Confira as atas de registro de preços do Programa Pontos de Afeto
Conteúdo criado em 29/05/2026 às 17:11h
Última atualização em 02/06/2026 às 12:08h
Imagem da poltrona da Sala da CODAE/SME
A Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Coordenadoria de Bens e Serviços, disponibilizou duas Atas de Registro de Preços (ARP) para aquisição alguns mobiliários e equipamentos para a estruturação das salas do Programa Pontos de Afeto. Todos os itens seguem as normas e orientações da ANVISA e do Ministério da Saúde. A medida tem como objetivo facilitar a criação de novas salas nas dependências de órgãos públicos.
Criado em 2022, o programa já conta com 10 salas de apoio à amamentação. Os ambientes oferecem conforto, segurança e privacidade para que as lactantes que estão retornando da licença maternidade, possam fazer a amamentação, extração e armazenamento do leite materno. A ação está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e ao Plano Municipal pela Primeira Infância (2018–2030).
Com o serviço da Ata de Registro de Preços a aquisição dos equipamentos e materiais nela descritos pode ser realizada sem a necessidade de uma nova licitação. Os órgãos interessados em utilizar as atas (ARP 008/SEGES-COBES/2026 e ARP 009/SEGES-COBES/2026) podem obter mais orientações sobre o processo de acionamento na página oficial no Portal da Secretaria Municipal de Gestão. Caso necessitem de informações sobre o programa, ou orientações sobre os itens das atas, os responsáveis pelos órgãos podem entrar em contato com a equipe de governança pelo e-mail: pontosdeafeto@prefeitura.sp.gov.br.
Como funciona uma Ata?
Uma Ata de Registro de Preços traz agilidade ao procedimento de aquisição e contratação de bens e serviços, uma vez que contém o registro formal de preços relativos ao fornecimento de materiais e a prestação de serviços. Assim, o processo de licitação é realizado apenas uma vez, o que gera economia de escala a preços fixos.
As ARP’s podem ser utilizadas pelos órgãos integrantes, por meio de consulta ao Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGASS), e por qualquer órgão ou entidade não participante da ata, mas que faça parte da Prefeitura de São Paulo, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.