Por conta de recente mudança na legislação, em 2023, o adiantamento do 13.º salário pode ser solicitado a partir de janeiro. A opção poderá ser realizada em qualquer mês e o pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da solicitação.
Para quem fizer a pedido, o valor do 13.º de 2023 será pago em duas parcelas da seguinte forma:
A solicitação deverá ser encaminhada por e-mail, dirigido à unidade de recursos humanos do órgão em que o(a) servidor(a) está alocado(a) ou pelo qual se aposentou, nos seguintes termos:
Eu, [inserir nome], Registro [inserir número], vínculo [inserir número], RG [inserir número], CPF [inserir número], opto pelo recebimento da antecipação de 50% |
Alternativamente o servidor poderá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar) e entregá-lo pessoalmente na unidade de recursos humanos do Órgão em que exerce suas atividades profissionais ou em que se aposentou (clique aqui para consultar).
Caso o servidor ou o aposentado não possua conta própria de e-mail poderá solicitar a um parente próximo que faça o envio. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar), preencher os campos 1, 2 e 3, assinar, fotografá-lo ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento na unidade de recursos humanos.
Cabe a respectiva unidade acusar obrigatoriamente o recebimento da solicitação já que a resposta tem efeito de protocolo.