Adiantamento do 13.º salário pode ser pedido já em janeiro

Conteúdo criado em 18/01/2023 às 15:43h
Última atualização em 24/04/2023 às 15:09h

Por conta de recente mudança na legislação, em 2023, o adiantamento do 13.º salário pode ser solicitado a partir de janeiro. A opção poderá ser realizada em qualquer mês e o pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da solicitação.

Para quem fizer a pedido, o valor do 13.º de 2023 será pago em duas parcelas da seguinte forma:  

  • 1.ª parcela: correspondente a 50% da integralidade da remuneração, a título de antecipação;
  • 2.ª parcela: paga no mês de dezembro, correspondendo à diferença apurada entre o valor do 13.º salário integral e o da antecipação, subtraídos a dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e/ou de Contribuição Previdenciária (sejam do RPPS/IPREM ou do RGPS/INSS). 

A solicitação deverá ser encaminhada por e-mail, dirigido à unidade de recursos humanos do órgão em que o(a) servidor(a) está alocado(a) ou pelo qual se aposentou, nos seguintes termos: 

 

Eu, [inserir nome], Registro [inserir número], vínculo [inserir número], RG [inserir número], CPF [inserir    número], opto pelo recebimento da antecipação de 50%
do décimo terceiro salário de 2023.
Estou ciente de que o pagamento poderá ocorrer até o mês subsequente a data de realização da opção e que eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM
ou RGPS/INSS) serão processados no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência.


                                                                                                   [assinar]
                                                                                   
                                                                                                  São Paulo, [datar]


Alternativamente o servidor poderá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar) e entregá-lo pessoalmente na unidade de recursos humanos do Órgão em que exerce suas atividades profissionais ou em que se aposentou (clique aqui para consultar).

Caso o servidor ou o aposentado não possua conta própria de e-mail poderá solicitar a um parente próximo que faça o envio. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar), preencher os campos 1, 2 e 3, assinar, fotografá-lo ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento na unidade de recursos humanos.

Cabe a respectiva unidade acusar obrigatoriamente o recebimento da solicitação já que a resposta tem efeito de protocolo.