Este Glossário* reúne, em ordem alfabética, os conceitos básicos do campo de atuação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES). Busca explicar termos comumente utilizados na Gestão de Pessoas e Carreiras da Prefeitura de São Paulo e, quando pertinente, conceitos básicos e/ou transversais da Administração Pública.
Espera-se com o Glossário ajudar a todos e, em especial, facilitar a integração dos novos Servidores, Residentes e Estagiários à Administração Pública da Cidade. E, não menos importante, melhorar a comunicação com Parceiros e com a Sociedade em geral ao explicar o significado de termos que podem oferecer alguma dificuldade para quem não esteja familiarizado a eles.
Para atender a esses objetivos, o Glossário é redigido usando os princípios da Linguagem Simples (conforme o Programa específico criado pelo Decreto 59.067/19).
* RESULTADO DE UM PROJETO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE PESSOAL (DPP)/COGEP DIVULGADO NA CLIC.
ATENÇÃO: O Glossário da CLIC é uma ferramenta de apoio à compreensão, não tendo em si finalidade legal. Assim, as explicações deste documento não substituem as definições trazidas nas leis, decretos, portarias e demais normativos oficiais.
ABONO COMPLEMENTAR: É um abono salarial concedido de forma mensal a alguns dos quadros de servidores da Educação.
ABONO DE COMPATIBILIZAÇÃO: É um abono salarial concedido mensalmente a alguns cargos em comissão do Quadro dos Profissionais de Educação (QPE).
ABONO DE FALTA: O Estatuto do Servidor prevê que o servidor ou servidora possa ter até seis ausências por ano abonadas. Por essa regra, essas ausências são consideradas justificadas desde que cumpram os seguintes critérios: tenham uma justificativa e a concordância da chefia imediata, no limite de uma por mês.
ABONO DE PERMANÊNCIA: É o benefício dado ao servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que, podendo se aposentar, opta por permanecer trabalhando. Ao fazer essa opção, o servidor passa a receber o Abono de Permanência até a idade em que terá de se aposentar obrigatoriamente, ou seja, aos 75 anos. O valor do Abono de Permanência, equivale, exatamente, ao valor da contribuição previdenciária devida, caracterizando-se, desta forma, como reembolso dessa contribuição mensal.
ABONO SALARIAL: É uma modalidade de benefício dado ao servidor público de modo a impactar a sua remuneração mensal. Existem três formas de abono: complementar, suplementar e de compatibilização. Veja verbete específico para cada um deles.
ABONO SUPLEMENTAR: O abono suplementar é o abono concedido ao servidor público cuja remuneração bruta - ou seja, a somatória de vencimentos, adicionais e gratificações - for menor do que o piso de referência estabelecido em lei.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: É um adicional à remuneração concedido quando o trabalho ocorre em locais com rede de alta tensão, armazenamento de combustíveis, risco de violência, entre outras condições potencialmente arriscadas. O adicional pode se aplicar, por exemplo, a membros da Guarda Civil Metropolitana.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A Administração Pública é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa do Estado. Encontram-se sob responsabilidade da Administração Pública as atividades que o Estado desenvolve para atender os interesses coletivos conforme as previsões da legislação, gerenciando e prestando serviços à população. Às vezes, se utiliza a expressão Administração Pública para se referir especificamente a aspectos de gestão, ou seja, às atividades administrativas de planejar e executar, entre outras.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: A Administração Pública Direta é constituída pelos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo). É organizada em três esferas (Federal, Estadual e Municipal). Assim, o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito. As Secretarias e Subprefeituras constituem a estrutura da Prefeitura, sendo todas órgãos da Administração Pública Direta.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: A Administração Pública Indireta é composta por entidades criadas principalmente pela necessidade de fornecer flexibilidade na prestação dos serviços públicos. Essas entidades são obrigatoriamente vinculadas a um órgão da Administração Pública Direta, mas possuem personalidade jurídica própria - ou seja, tem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). É o caso das Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações. (veja também EMPREGO PÚBLICO)
ADMITIDO: Uma categoria transitória criada quando da promulgação da Constituição de 1988, para recepcionar servidores que não ingressaram por meio de concurso público.
AGENTE PÚBLICO: Refere-se a todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta ou indireta.
ALTA ADMINISTRAÇÃO: Refere-se aos cargos de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Secretário(a) Municipal, Controlador(a) Geral do Município, Procurador(a) Geral do Município, Subprefeito(a), Secretário(a) Adjunto(a), Controlador(a) Adjunto(a), Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), Chefe de Gabinete, Subsecretário(a) e equivalentes hierárquicos nos órgãos da administração indireta.
AMARELA: Refere-se à pessoa que se declara de origem oriental (japonesa, chinesa, coreana ou outra). Uma das cinco categorias de raça usadas pelo IBGE. (VER: Raça/cor)
APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE: Quando há um Procedimento Disciplina, as chefias diretas ou indiretas tem competência para a aplicação direta de penalidade. Isso se aplica quando a infração disciplinar implica uma pena de repreensão ou suspensão de até 5 dias. Saiba mais acessando a página PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
APOSENTADO: Condição de um trabalhador ou trabalhadora ou de um servidor ou servidora quando, tendo cumprindo os requisitos legais para obter uma aposentadoria, se torna beneficiário do Regime de Previdência Social, seja ele o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) A aposentadoria pode ser voluntária, compulsória ou por invalidez. A CLIC adota preferencialmente a denominação aposentado ao invés de servidor inativo.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: A aposentadoria compulsória é quando o servidor é obrigatoriamente aposentado ao atingir a idade prevista em lei. Na Prefeitura Municipal de São Paulo, a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos de idade, conforme previsto pelo Decreto Municipal 61.150/22, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
APROVEITAMENTO: É a situação do servidor público que, estando antes em disponibilidade, retorna à atividade. O aproveitamento deve ocorrer em cargos com atribuições e vencimentos compatíveis ao anteriormente ocupado.
APURAÇÃO PRELIMINAR: É a fase inicial de um Procedimento Disciplinar. Tem como objetivo identificar e confirmar a ocorrência de uma infração administrativa. As pessoas responsáveis deverão utilizar todos os recursos disponíveis para investigar completamente os fatos. O prazo para completar esse processo é de 20 dias. Saiba mais acessando a página PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
ASSÉDIO MORAL: O assédio moral envolve toda conduta abusiva e intencional, sistemática e repetida, que se manifesta por comportamentos de formas diversas, como atos, gestos, falas, mensagens escritas com a intenção de atingir a dignidade, a integridade física ou psíquica de uma pessoa. O assédio pode se manifestar por meio de intimidações, antagonismos, pressões diversas, agressividade, recusa de diálogo, entre outros comportamentos inaceitáveis que podem gerar consequências graves para a saúde da pessoa que é atingida. Está previsto na Lei Municipal 13.288/2002.
ASSÉDIO SEXUAL: O assédio sexual pode ser considerado como todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento para obter vantagem ou favorecimento sexual, independendo, inclusive, da existência de hierarquia entre agressor e vítima. Cada agente público deve se esforçar para agir prevenir e combater este tipo de conduta. A administração municipal não deve tolerar o assédio sexual e moral, sendo de extrema importância que sejam facilitadas a denúncia e a proteção das vítimas deste comportamento.
ATO ADMINISTRATIVO: Atos administrativos são atos executados no exercício da função administrativa, seja pelo poder público ou por quem lhe faça às vezes, como concessionárias ou permissionárias. No âmbito da Gestão de Pessoas, são exemplos de atos administrativos todas as etapas a serem cumpridas no ingresso de um aprovado em concurso e os procedimentos previstos em cada evento funcional.
ATRIBUIÇÃO: Conjunto de funções a serem exercidas por um servidor ou empregado público conforme o cargo, emprego ou função ao qual se encontra vinculado.
AUTARQUIA: É um dos 4 tipos de entidade da Administração Pública Indireta. São criadas para fazer o papel da Administração Pública em situações em que a gestão descentralizada de recursos se mostra mais adequada. Elas têm total autonomia e não são subordinadas ao seu ente instituidor, seja a União, o Estado, o Município ou o Distrito Federal. Exerce atividades típicas do Estado e possui natureza administrativa. A criação de uma autarquia é feita apenas por meio de lei, assim como sua extinção. (ver verbete: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA)
BENEFÍCIO: Os benefícios são valores adicionais à remuneração básica do servidor público, com impacto na remuneração mensal. O acesso gratuito ou com desconto a serviços também é considerado como uma forma de benefício. São exemplos de benefício: vale alimentação, auxílio transporte e pensão.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS: É o pagamento de um valor adicional aos servidores públicos mediante ao cumprimento de metas, às atividades específicas e/ou à avaliação de resultados. Na Prefeitura de São Paulo, a Bonificação por Resultados foi instituída em 2019.
BRANCA: Refere-se à pessoa que se declara branco e possui características físicas historicamente associadas às populações europeias. Uma das cinco categorias de raça usadas pelo IBGE. (VER: Raça/cor)
CARGO ELETIVO: Agente escolhido direta ou indiretamente pelo eleitorado para exercer funções político-constitucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
CARGO EM COMISSÃO: É o tipo de cargo destinado a posições de direção, chefia e assessoramento. Em geral, podem ser ocupados tanto por servidores efetivos ou comissionados puros. São de livre provimento e exoneração. Ou seja, a nomeação ocorre por um critério livre, sem que seja necessária a realização de concurso. Quanto à ocupação, é transitória, sem gerar estabilidade – o que implica na possibilidade de exoneração a qualquer momento.
CARGO PÚBLICO: Cargos públicos são criados por lei, em número previamente estipulado, com denominação própria. Cada cargo tem um conjunto de atribuições e responsabilidades que serão designadas a um servidor público.
CARREIRA: Carreira é a forma de organização dos cargos públicos, reunidos de acordo com a natureza dos cargos e o conjunto de atribuições.
CASSAÇÂO DE APOSENTADORIA OU DE DISPONIBILIDADE: Uma das penalidades disciplinares a que os servidores e servidoras inativos ou em disponibilidade estão sujeitos. Aplicam-se caso seja provado: - a prática, no período de atividade, de falta grave para a qual o Estatuto do Servidor indique a pena de demissão ou demissão a bem do serviço público - o aceite ilegal de cargo ou função pública - o aceite ilegal de representação de Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República - a prática de usura em qualquer de suas formas.
CDA: CDA é a sigla para Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento. Trata-se do conjunto de cargos que podem ser preenchidos livremente pelas Altas lideranças, independe de concurso. São destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento do Quadro de Cargos em Comissão dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta (QC) (ver Lei 17.708/2021). Substitui os Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) e os Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS).
CELETISTA: No âmbito da Administração Pública, a denominação se aplica à pessoa servidora que assume um Emprego Público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. (VER: Emprego Público)
COGEP: É a sigla para Coordenadoria de Gestão de Pessoas. A COGEP da Secretaria Municipal de Gestão (COGEP/SEGES) tem a atribuição de dar diretrizes, organizar e implementar as políticas e procedimentos na área de Recursos Humanos, atuando como órgão central e de referência. É ela que opera a Folha de Pagamento de todos os servidores ativos. ATENÇÃO: O mesmo nome e sigla são também adotados pelas unidades setoriais de Recursos Humanos da Secretaria da Educação (SME) e a Secretaria da Saúde (SMS).
COMAP: É a sigla para Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP), colegiado vinculado a Casa Civil do Gabinete do Prefeito. Entre outras atribuições, é responsável por uma etapa preliminar específica para quem vai assumir um cargo comissionado. Antes da nomeação, as indicações para cargos e funções de confiança da Administração Direta passam por uma verificação de conformidade quanto a vínculos familiares e vedações para assumir cargos públicos. Daí a expressão "passar na COMAP".
COMISSIONADO PURO: Servidor que ocupa cargo comissionado na Administração Pública sem ser servidor efetivo.
CONCURSO PÚBLICO: É a maneira, prevista na Constituição Federal, para preenchimento dos cargos públicos ou empregos públicos. A ideia é selecionar de forma impessoal e transparente ao oferecer igualdade de oportunidade aos interessados em ingressar na Administração Pública.
CONFLITO DE INTERESSES: Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados e que tem o potencial de comprometer o interesse coletivo ao influenciar de maneira imprópria o desempenho da função pública.
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO: Contrato de trabalho com tempo de duração delimitado, realizado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
COTAS: As cotas raciais são uma medida adotada para garantir a representação proporcional de grupos racialmente sub-representados em instituições e espaços sociais e profissionais. Elas são um importante forma para lidar com a desigualdade racial histórica e persistente. A Prefeitura de São Paulo, pela lei 15.939/13, garante que os editais de concursos públicos reservem obrigatoriamente pelo menos de 20% (vinte por cento) das vagas para as cotas raciais.
DAI: DAI é a sigla referência para Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento de Nível Intermediário. A Lei nº 17.708/21 criou o novo quadro de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento (CDA) e previu a extinção dos cargos DAI na vacância.
DAS: DAS é a sigla referência para Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento de Nível Superior. Trata-se de nomenclatura que era utilizada para um conjunto de cargos de livre provimento. A Lei nº 17.708/21 criou o novo quadro de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento (CDA) e previu a extinção dos cargos DAS na vacância.
DEMISSÃO: Uma das penalidades disciplinares a que os servidores e servidoras estão sujeitos. A demissão será aplicada nos casos de: - abandono do cargo, quando o funcionário faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos - faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 dias interpolados durante o ano - procedimento irregular de natureza grave - acumulação proibida de cargos públicos, se provada a má fé - ofensas físicas, em serviço ou em razão dele, a servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa - transgressão dos dispositivos estatutários - ineficiência no serviço, verificada a impossibilidade de readaptação.
DISCIPLINA: As disciplinas são subdivisões de uma carreira. Corresponde às formações universitárias obrigatórias. Por exemplo, no caso de Analistas de Desenvolvimento Territorial, há cargos específicos para quem é formado em Geografia, em Geologia, em Sociologia ou em Tecnologia.
DISPONIBILIDADE: É quando ocorre o afastamento de servidor estável do exercício de um cargo por motivo de extinção do cargo ou por declaração de sua desnecessidade no órgão. Sua remuneração é mantida até ocorrer nova alocação.
EMPREGADO PÚBLICO: Na Administração Indireta, uma pessoa assume um Emprego Público, correspondente ao Cargo Público da Administração Direta, mas com distinções importantes. Embora os Empregos Públicos sejam também preenchidos por meio de Concurso, seu regime de contratação é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
EMPREGO PÚBLICO: São empregos na Administração Pública Indireta, que possuem particularidade de terem concurso como forma de ingresso (tal como os servidores públicos) e serem contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA: É um dos 4 tipos de entidade da Administração Pública Indireta. Com o objetivo de busca equilibrar os interesses públicos e privados, uma empresa de economia mista é constituída pelo Estado, que representa os interesses públicos, bem como pelos sócios privados. É bom frisar que sua constituição é majoritariamente pública dado que o Estado mantém poder maior do que o setor privado. (veja verbete: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA)
EMPRESA PÚBLICA: É um dos 4 tipos de entidade da Administração Pública Indireta. Caracteriza-se por ser uma pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público. É instituída por um ente estatal, com finalidade prevista em lei de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. (veja verbete: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA)
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL: O enquadramento funcional é a posição ocupada por um servidor ao se considerar o conjunto dos quadros.
ESTABILIDADE: É o direito, previsto pela Constituição, adquirido pelo servidor público efetivo após a aprovação no estágio probatório. Após a obtenção estabilidade, o servidor só poderá ser demitido em situações muito específicas e graves.
ESTÁGIO: Estágio é a modalidade de contratação de estudantes de ensino médio, técnico ou superior. A Prefeitura de São Paulo tem um Programa de Estágio gerido pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). (veja área específica na CLIC)
ESTÁGIO PROBATÓRIO: É o período, constituído pelos primeiros três anos de efetivo exercício, durante o qual o servidor é submetido à Avaliação Especial de Desempenho (AED) com o objetivo de confirmar se possui as competências necessárias para obter estabilidade no cargo.
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: O Estatuto corresponde à Lei 8.989/79 e suas modificações. Reúne as regras que organizam e disciplinam o regime jurídico dos servidores públicos do município de São Paulo.
EVENTO FUNCIONAL: É o nome que se dá a qualquer ocorrência na carreira de um servidor ou empregado público. Férias, licenças, afastamentos ou recadastramentos são exemplos de eventos funcionais.
EXERCÍCIO: Exercício é o desempenho das atribuições e responsabilidades do cargo. "Entrar em exercício" é começar efetivamente a trabalhar.
EXONERAÇÃO: No âmbito da Administração Pública, exoneração corresponde a demissão. O desligamento do servidor pode ocorrer por deliberação da Administração Pública (nos casos, p. e, de servidores comissionados ou quando um servidor efetivo não é aprovado no estágio probatório). Pode também acontecer a pedido do servidor, quando assim for seu interesse manifesto.
EXTINÇÃO NA VACÂNCIA: É como se refere ao cargo destinado a ser extinto após a exoneração ou aposentadoria do atual ocupante.
FALTA ABONADA: É prevista em lei a possibilidade do servidor público se ausentar do trabalho sem desconto na remuneração e sem necessidade de compensação de horas. Essa falta abonada depende, contudo, de justificativa e é concedida a critério da chefia imediata ou autoridade competente. Os servidores podem ter até 6 seis faltas abonadas por ano, considerando o limite de 1 por mês.
FDA: FDA é a sigla para Funções de Chefia, Direção e Assessoramento. Trata-se de conjunto de funções de livre provimento. O atual quadro foi introduzido pela Lei 17.708/21, que prevê sua atribuição a servidores integrantes das carreiras de Procurador do Município, Auditor Fiscal Tributário Municipal ou Guarda Civil Metropolitano.
FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO: É a transferência do servidor efetivo de uma estrutura de Secretaria ou órgão equiparado para outra Secretaria ou órgão equiparado.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Função de confiança é aquela exercida por servidores efetivos. Diz respeito a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
FUNDAÇÃO PÚBLICA: É um dos 4 tipos de entidade da Administração Pública Indireta. Caracteriza-se por ser uma estrutura pública, dotada de personalidade jurídica própria, criada por lei para desenvolver atividades não privativas de estado na área social. Tem autonomia administrativa. Seu patrimônio próprio é gerido pelos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos públicos diretos do Tesouro do Ente que a instituiu, ou de outras fontes. (veja verbete: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA)
GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO: É a gratificação mensal aos servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações para o exercício de suas funções e/ou de seus cargos em locais de trabalho classificadas como de difícil acesso.
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM REGIÕES ESTRATÉGICAS PARA A SEGURANÇA URBANA: É a gratificação mensal paga a servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana pelo exercício de atividades consideradas de natureza estratégica e/ou de difícil alocação.
GRAU: Trata-se da posição que o servidor ocupa dentro da sua própria carreira. Os graus são representados por letras, de A, que corresponda ao grau de ingresso do servidor até o grau E, que é última posição possível na escala horizontal.
HOMOLOGAÇÃO: A homologação, necessariamente publicada no Diário Oficial, é a validação pela Administração Pública do resultado de um processo ou procedimento. No caso do Concurso Público, a data de homologação do resultado final da seleção é o marco para contar o início do prazo de sua validade.
INATIVO: Pessoa servidora aposentada. Presentemente se entende a nomenclatura como inadequada. (VER: aposentado)
INDICADOR GLOBAL: Tipo de indicador previsto no Programa de Metas, utilizado para medir o desempenho dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais. Referente à Bonificação por resultado, citado no art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
INDICADOR GLOBAL-DERIVADO: Tipo de indicador relacionado ou derivado do Programa de Metas, utilizado para medir o desempenho dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações municipais. Referente à Bonificação por resultado, previsto no art. 69-A da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
ÍNDICE AGREGADO DE CUMPRIMENTO DE META GERAL (IACM-G): Para cada órgão, é a consolidação do Índice Agregado de Cumprimento de Metas do Programa de Metas (ICM-PdM Agregado), do Índice Agregado de Cumprimento de Metas Específicas (ICM-ME Agregado), quando couber, e do Índice de Integridade. Referente à Bonificação por resultado.
ÍNDICE AGREGADO DE CUMPRIMENTO DE METAS DO PROGRAMA DE METAS (ICM-PdM Agregado): Para cada órgão, é a média aritmética dos Índices de Cumprimento de Meta do Programa de Metas (ICM-PdMs). Referente à Bonificação por resultado.
ÍNDICE AGREGADO DE CUMPRIMENTO DE METAS ESPECÍFICAS (ICM-ME Agregado): Para órgãos com metas específicas, é a média aritmética dos Índices de Cumprimento de Meta Específica (ICM-MEs). Referente à Bonificação por resultado.
ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE META DO PROGRAMA DE METAS (ICM-PdM): Para cada meta do Programa de Metas, é a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação dos indicadores globais e globais-derivados; Referente à Bonificação por resultado.
ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE META ESPECÍFICA (ICM-ME): Para cada Meta Específica, é a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação da meta fixada; Referente à Bonificação por resultado. Referente à Bonificação por resultado.
ÍNDICE DE INTEGRIDADE: Traduz os esforços feitos por cada órgão da administração para o aumento da integridade pública. Referente à Bonificação por resultado.
INDÍGENA: É a pessoa que se declara indígena, seja as que vivem em aldeias como as que vivem fora delas, em áreas rurais ou cidades. Uma das cinco categorias de raça usadas pelo IBGE. (VER: Raça/cor)
INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA: Informação que envolve assuntos sigilosos ou que ainda não tenha sido divulgada ao público, e que seja relevante para o processo de tomada de decisão no âmbito do Poder Executivo.
INÍCIO DE EXERCÍCIO: O início de exercício é a etapa final do processo de ingresso de um servidor ou servidora. Marca o momento em que o servidor começa no desempenho de suas funções e assume suas responsabilidades.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS): O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável por administrar o sistema de seguridade social no país no âmbito no Regime Geral de Previdência Social. Para os servidores públicos, que tem um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o INSS é utilizado como referência, por exemplo, para indicação do valor máximo de salário de contribuição e teto de aposentadoria.
INVESTIDURA: É ato de atribuir ao futuro servidor a posse do cargo público para o qual foi nomeado.
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: É a lei que regula o funcionamento da Administração Pública Municipal e dos poderes municipais. A Lei Orgânica do Município pode ser considerada como forma de "Constituição" do município.
LIVRE PROVIMENTO: Característica de cargos comissionados, para os quais não é necessária a prévia aprovação em concurso. (veja também: CARGO EM COMISSÃO)
LOTAÇÃO: No contexto da Administração Pública, lotação, via de regra, refere-se ao local onde o servidor exerce as atribuições e responsabilidades do cargo, emprego ou função público. Há carreiras contudo em que, embora a lotação seja centralizada em um órgão, o exercício ocorre de forma descentralizada, como é o caso dos Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG).
META: O valor a ser alcançado em cada um dos indicadores globais referidos no Programa de Metas, previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo. Referente à Bonificação por resultado.
META ESPECÍFICA: Valor a ser alcançado por indicadores de projetos e atividades específicas dos que poderão ser fixadas pelos titulares dos órgãos da administração direta e os dirigentes das autarquias e fundações poderão, previsto na Lei 17.224/2019. Referente à Bonificação por resultado.
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL: É a transferência do servidor efetivo ou admitido de uma unidade de lotação para outra. Ocorre basicamente de 3 formas: (a) por remoção, quando a transferência do servidor efetivo ocorre de uma estrutura para outra, dentro do mesmo órgão; (b) por fixação de lotação, quando a movimentação do servidor efetivo de um órgão para outro; (c) por Apostila da Portaria de Admissão, o ato que altera a unidade de lotação dos servidores admitidos.
NOME SOCIAL: Nome Social é o nome pelo qual travestis, mulheres transexuais, homens trans e outras pessoas com outras identidades de gênero se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. Seu uso nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta é um direito assegurado pelo Decreto 58.228/18, independentemente do nome registrado no documento de identidade. A norma se aplica aos servidores e deve ser amplamente respeitado em todos os documentos, incluindo e-mail e publicações no Diário Oficial da Cidade. (veja mais na área específica)
NOMEAÇÃO: Etapa do ingresso de um servidor nos quadros da Administração Pública, seja para assumir um cargo efetivo, seja para assumir um cargo comissionando. A nomeação é publicada obrigatoriamente em Diário Oficial, no caso de São Paulo no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
NOMEAÇÃO DERIVADA: A nomeação derivada ocorre quando, na hipótese de um candidato anteriormente nomeado não assumir o cargo ou renunciar a ele, o próximo candidato da lista de aprovados é convocado.
NOMEAÇÃO ORIGINÁRIA: A nomeação originária ocorre quando um cargo ou emprego público é preenchido pelo candidato aprovado em um concurso público segundo a ordem da classificação.
NOMEAÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE VAGA: A nomeação para reposição de vaga é a convocação de um candidato aprovado em concurso público para ocupar a vacância de cargo ou emprego público ocorrido durante a vigência do concurso.
NOMEAÇÃO PARCIAL: A nomeação parcial ocorre quando a Administração Pública faz o chamamento para nomeação de uma parte dos classificados para assumir cargos ou empregos públicos ofertados em um edital de concurso.
ÓRGÃO: Os órgãos públicos são as divisões ou as repartições internas do Município, criadas a partir da desconcentração administrativa, como por exemplo as Secretarias ou Subprefeituras, cada uma com suas responsabilidades específicas. Uma característica importante de um órgão é não possuir personalidade jurídica própria.
PADRÃO DE VENCIMENTOS: É o modelo tradicional de pagamento do servidor público. Era composto de um salário base que era acrescido por rubricas variadas de acordo com o tempo de trabalho (como quinquênios e sexta-parte) ou a outros títulos, de acordo com uma lista grande de gratificações existentes. Esse modelo tem sido gradualmente substituído.
PARDA: Refere-se à pessoa que se declara pardo e possui miscigenação de raças com predomínio de traços de pessoas negras. Uma das cinco categorias de raça usadas pelo IBGE. (VER: Raça/cor)
PcD: É a sigla para Pessoas com Deficiência. (VER: Pessoa com deficiência)
PENSÃO ESPECIAL: Importância paga pela Prefeitura de São Paulo a terceiros, em caráter indenizatório e por determinação judicial, por danos causados.
PENSIONISTA: Diz-se do dependente que passa a ser beneficiário de pensão em decorrência da morte de servidor público municipal vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
PENSIONISTA: Diz-se do dependente que passa a ser beneficiário de pensão em decorrência da morte de servidor público municipal vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
PERÍODO AQUISITIVO: Período de 12 meses em que o servidor e servidora trabalha para receber os dias de direito às férias.
PERÍODO CONCESSIVO: Período de 12 meses no qual o servidor e servidora poderá usufruir dos dias de férias adquiridos no período aquisitivo.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Conforme definição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
POSSE: É o ato de um indivíduo assumir um cargo, efetivo ou de livre provimento. Ocorre após a nomeação. Após tomar posse, o servidor deverá entrar em exercício em até 15 dias corridos.
PRETA: É a pessoa que se declara preta e possui características físicas que indicam ascendência predominantemente africana. Uma das cinco categorias de raça usadas pelo IBGE. (VER: Raça/cor)
PREVCOM: Nome adotado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, responsável pela administração do Fundo de Previdência Complementar da Prefeitura de São Paulo.
PROCESSO SUMÁRIO: Em um Procedimento Disciplinar, o Processo Sumário ocorre para apuração de toda infração disciplinar que possa implicar em uma pena de repreensão ou suspensão superior a 5 dias. A competência de instaurar o processo sumário é da Comissão Processante Permanente (CPP) e a deliberação será feita pelo Presidente da Comissão, função que cabe a um Promotor. Saiba mais acessando a página PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
PROGRAMA DE METAS: O Programa de Metas da Cidade de São Paulo nasceu de uma iniciativa da sociedade civil em 2007. Nele, são estabelecidas metas claras e mensuráveis para cada área da Prefeitura visando o aumento da eficiência e da efetividade da administração municipal. As metas são estabelecidas com base em critérios objetivos e são revistas periodicamente para avaliar o progresso e ajustar o rumo, se necessário. Hoje, as metas também foram adotadas como um dos parâmetros para o Programa de Bonificação por Resultados, que recompensa os servidores públicos de acordo com o atingimento das metas.
PROMOÇÃO: A promoção é, ao lado da progressão, uma das formas dos servidores públicos avançarem nas carreiras. A promoção pode ocorrer por nível, merecimento e por antiguidade, desde que sejam cumpridos todos os requisitos estabelecidos pela legislação específica.
QDHS: Sigla para Quadro de Desenvolvimento Humano e Social [veja verbete]
QEAG: Sigla para Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia [veja verbete]
QFPM: Sigla para Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais [veja verbete]
QGAS: Sigla para Quadro de Gestão Administrativa Superior [veja verbete]
QMB: Sigla para Quadro de Nível Médio e Básico [veja verbete]
QPAT: Sigla para o Quadro de Pessoal da Administração Tributária [veja verbete]
QPE: Sigla para Quadro de Profissionais da Educação [veja verbete]
QPGG: Sigla para o Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental [veja verbete]
QPRM: Sigla para o Quadro da Procuradoria Geral do Município [veja verbete]
QS: Sigla para o Quadro da Saúde [veja verbete]
QUADRO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Quadro da Procuradoria Geral do Município (QPRM) é referente às carreiras dos procuradores da Procuradoria. Foi criado pela Lei 10.182/1986.
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL: O Quadro de Desenvolvimento Humano e Social (QDHS) foi criado pela Lei 17.841/2021 e reenquadra as seguintes carreiras e cargos multidisciplinares: Analista de Ordenamento Territorial, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social – Equipamento Social, Analista de Informações, Cultura e Desporto e Analista de Meio Ambiente e Analista Fiscal de Serviços (do antigo Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA.)
QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS: O Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais (QFPM) enquadra os cargos e funções de Agente Vistor, do Quadro de Agentes Vistores – QAV. São os servidores que têm atribuições de fiscalizar Normas Municipais de zoneamento, edificações e abastecimento e demais posturas.
QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR: O Quadro de Gestão Administrativa Superior (QGAS) foi criado pela Lei 17.841/2021 reenquadra as seguintes carreiras e cargos multidisciplinares: Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, nas disciplinas Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Estatística, Tecnologia da Informação e Comunicação (do antigo Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal – QAA).
QUADRO DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO: O Quadro de Nível Médio e Básico (QMB), criado pela lei 17.721/21, reenquadra as seguintes carreiras e cargos multidisciplinares: Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP) e de Assistente de Suporte Técnico (AST) (ambos do antigo Quadro de Pessoal de Nível Médio) e de Agente de Apoio (do antigo Quadro de Pessoal do Nível Básico).
QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: O Quadro de Profissionais da Educação (QPE) É composto por dois grupos de carreiras: do Magistério Municipal e de Apoio à Educação.
QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA: O Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (QEAG) foi criado pela Lei 16.414/2016. Reenquadra as seguintes carreiras e cargos multidisciplinares: Especialista em Desenvolvimento Urbano, nas disciplinas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (do Quadro de Pessoal de Nível Superior) e de Analista de Ordenamento Territorial (AOT), disciplina de Geologia (do anterior Quadro de Analistas da Administração Pública Municipal - QAA).
QUADRO DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: Quadro referente aos cargos de Auditor-Fiscal Tributário do Municipal e funções de confiança privativas da carreira. O quadro foi criado pela Lei 15.510/2011.
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE: O Quadro dos Profissionais da Saúde (QS) inclui carreiras dos níveis superior, médio e básico da Saúde. É composto por Analistas da Saúde, Analista de Saúde - Médico, Assistente Técnico de Saúde, Assistente de Saúde e Agente de Saúde.
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL: O Quadro dos Profissionais de Gestão Governamental (QPGG), criado em 16.193/2015. Reúne os cargos de Auditor Municipal de Controle Interno (AMCI) e de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG).
QUADRO TÉCNICO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA: O Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana (QTG) foi atualizado pela Lei 17.812/22 com a instituição do regime de subsídio.
QUINQUÊNIO: O quinquênio é uma gratificação concedida aos servidores públicos a cada período completo de cinco anos no efetivo exercício de seu cargo. Seu valor é incorporado ao recebimento mensal. Não é compatível com o regime de subsídio.
RAÇA/COR: Classificação usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 2020 para denominação étnica ou racial das pessoas no Brasil. Essa classificação inclui atualmente cinco categorias: preta, parda, amarela, indígena ou branca.
RECONVOCAÇÃO: Reconvocação é o ato de chamar novamente, ou convocar novamente, alguém que já foi chamado ou convocado anteriormente. No contexto de um concurso público, reconvocação se aplica a nova convocação de candidato que demandou ser remanejado para o final da fila.
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: É o regime que funciona de forma complementar à Regime Próprio de Previdência Municipal (RPPS-SP) como forma de complementar a aposentadoria. A contribuição para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é facultativa mediante adesão.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS): Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se aplica a todos os trabalhadores a exceção dos servidores públicos efetivos. É administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento de pensões, aposentadorias e demais benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário maternidade.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS): O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) existe em cada um dos entes federativos. e deve assegurar aos seus servidores titulares de cargo efetivo benefícios como de aposentadoria e pensão por morte. Está previsto no artigo 40 da Constituição Federal.
REGISTRO FUNCIONAL: O Registro Funcional (RF) é o número de matrícula atribuído a um servidor ou servidora.
REINTEGRAÇÃO: Trata-se do retorno ao exercício do servidor estável anteriormente exonerado. Ocorre após decisão administrativa ou sentença judicial que reverta a exoneração por considerá-la ilegal.
REMOÇÃO: É a transferência do servidor efetivo de uma estrutura para outra, dentro da mesma Secretaria ou órgão equiparado.
REMUNERAÇÃO: É o pagamento mensal do servidor. Na Prefeitura Municipal de São Paulo, os servidores podem ser remunerados por meio de dois modelos diferentes: padrão de vencimento e subsídio [veja Padrão de Vencimento; Subsídio].
REPREENSÃO: Uma das penalidades disciplinares a que os servidores e servidoras estão sujeitos. A repreensão deve ser aplicada por escrito nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres funcionais.
REQUISITADO: Diz-se requisitado o servidor ou servidora cedido por outros Órgãos para a Administração Direta. É o caso da Assessoria Policial-Militar prevista pelo Decreto Estadual 65.096/2020 e demais previsões da Lei13.562/2003.
RESIDÊNCIA: A Residência é uma modalidade de contratação educacional introduzida em 2021 na Prefeitura Municipal de São Paulo. Há dois programas funcionando: a Residância em Gestão Pública e a Residência Jurídica. É destinada para pessoas com ensino superior completo e possui a duração de um ano - prorrogável por mais um.
REVERSÃO: É o reingresso do servidor público aposentado no serviço público. A reversão ocorre, por exemplo, devido ao retorno das capacidades que levaram o servidor a requerer aposentadoria por razões de saúde.
RUBRICA: No contexto da folha de pagamento, uma rubrica identifica a que se refere cada um dos valores que compõem a remuneração. Ex.: Rubrica 001 - Função gratificada.
SERVIDOR ATIVO: É todo aquele servidor que não se encontra aposentado. Assim, por exemplo, um servidor afastado continua sendo um servidor ativo, ainda que esteja temporariamente sem exercer suas atribuições.
SERVIDOR CEDIDO: Diz-se do servidor público efetivo da Prefeitura de São Paulo que está em exercício em outros órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios. É um servidor cedido também aquele em situação exatamente inversa: ou seja, o servidor efetivo que se afastou de seu órgão de origem em outra esfera e/ou Poder para exercer suas atividades profissionais na Prefeitura de São Paulo.
SERVIDOR EFETIVO: É o servidor que ingressou no serviço público por meio de concurso público específico, e possui estabilidade no cargo após o período de estágio probatório.
SERVIDOR PÚBLICO: É a denominação dada a quem mantém vínculo de trabalho com órgãos e entidades governamentais, integrado em cargo ou emprego público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
SERVIDORES TEMPORÁRIOS: Servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.
SÍMBOLO: O símbolo é o elemento utilizado como identificação e classificação dos valores pagos aos servidores públicos. Introduzido no regime de subsídio, o símbolo tem como objetivo racionalizar e unificar as rubricas de pagamento, visando à transparência, à facilidade de controle social dos gastos públicos e à prevenção de possíveis ações judiciais. (Ver rubrica)
SINDICÂNCIA: Quando há um Procedimento Disciplinar, pode ser necessária uma sindicância para complementar a apuração Preliminar. Acontece quando fatos não forem suficientes ou não for possível definir a autoria. Durante a sindicância são coletadas provas documentais e testemunhais para definir a autoria ou esclarecer. A apuração é conduzida pela Comissão Processante Permanente (CPP), composta por um Procurador e Comissários (pessoas servidoras efetivas). Saiba mais acessando a página PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS (SIGPEC): O SIGPEC é a sigla para Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências, onde é feito o gerenciamento e o armazenamento de dados da vida funcional dos servidores públicos da Prefeitura de São Paulo. No SIGPEC se consolida as informações da Folha de Pagamento dos servidores ativos.
SPPREVIDÊNCIA: É o plano de Previdência complementar específico da Prefeitura de São Paulo. Uma espécie de poupança que recebe contribuições mensais do servidor e, na forma prevista, contrapartida da Prefeitura para formação de um patrimônio que, depois da aposentadoria, será revertido em um valor mensal a ser creditado, complementando assim as retiradas mensais do benefício básico.
SUBSÍDIO: O subsídio é uma modalidade de pagamento mensal ao servidor público. Tem como característica se compor de um único valor ou parcela, sendo assim mais transparente e fácil de gerenciar. Nesta modalidade, apenas alguns tipos de pagamentos extra são permitidos, como hora suplementar ou insalubridade.
SUBSTITUIÇÃO: Chama-se substituição à indicação de um servidor público para assumir temporariamente as atribuições do titular do cargo ou função de confiança. Ocorre em um período de afastamento ou impedimento (como durante férias ou licenças) do titular. O indicado para a substituição terá direito a receber o valor da referência e as vantagens pecuniárias próprias do cargo do substituído.
SUSPENSÃO: Uma das penalidades disciplinares a que os servidores e servidoras estão sujeitos a ser aplicada em casos de falta grave ou de reincidência, não excedendo a 120 dias. Durante o período de cumprimento da suspensão, o servidor perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício de seu cargo.
TETO SALARIAL: Teto Salarial é o limite remuneratório dos servidores públicos. No caso de São Paulo, é igual ao subsídio do Prefeito, com exceção da carreira de Procurador do Município, que respeita o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Superior (STF).
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS (URH): Unidade de Recursos Humanos (URH) é o nome genérico dos setores responsáveis pelos servidores nos órgãos da Prefeitura de São Paulo. Esses setores podem ter configurações e nomes distintos, como URH mesmo, ou as Coordenações de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde ou as Supervisões de Gestão de Pessoas (SUGESP). No âmbito da Secretaria de Gestão, a Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) é a responsável por cuidar das questões de Recursos Humanos dos servidores da pasta. As unidades setoriais são responsáveis pelos eventos funcionais dos servidores alocados em cada Secretaria e Subprefeitura, atuando sob a coordenação da COGEP/SEGES, que tem a atribuição de orientar, estabelecer a rotina dos procedimentos e coordenar as atividades descentralizadas.
VACÂNCIA: Trata-se da liberação ou da desocupação de um cargo público ou função.
VENCIMENTO: Para a Administração Pública, o vencimento é o pagamento mensal pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
VÍNCULO: É o nome dado à relação estabelecida entre um servidor e a Administração Pública ao assumir um cargo específico. Para entender, pode-se pensar na situação de um servidor que acumule dois cargos nas situações previstas pela Constituição (por exemplo, 2 cargos de professor, 2 cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, ou um cargo de juiz e outro de professor). Em todos esses casos, se dá um situação de duplo vínculo.