Adiantamento do 13° pode ser solicitado a partir de Janeiro

Conteúdo criado em 09/01/2025 às 15:22h
Última atualização em 05/01/2026 às 12:26h

A partir de janeiro, o adiantamento do 13.º salário pode ser solicitado em qualquer mês, e o pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da solicitação.

Quem optar pela antecipação receberá, em dezembro, a diferença apurada entre o valor do 13.º salário integral e o valor já antecipado. As incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e da Contribuição Previdenciária (RPPS ou RGPS) serão processadas no pagamento dessa segunda parcela.

A solicitação de 50%  do 13º deve ser encaminhada por e-mail dirigido à unidade de gestão de pessoas do Órgão em que o servidor exerce suas atividades profissionais ou onde se aposentou (clique aqui para consultar), conforme modelo abaixo: 

 

Eu, [inserir nome], Registro [inserir número], vínculo [inserir número], RG [inserir número], CPF [inserir número], opto pelo recebimento da antecipação de 50% do décimo terceiro salário de 2026. Estou ciente que o pagamento poderá ocorrer até o mês subsequente a data de realização da opção e que eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM ou RGPS/INSS) serão processados no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência.

                                                                                                      [assinar]
                                                                                          São Paulo, [datar]

 

O servidor tem a alternativa de imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar) e entregá-lo pessoalmente na unidade de gestão de pessoas do Órgão em que exerce suas atividades profissionais ou em que se aposentou (clique aqui para consultar). 
Caso o servidor ou o aposentado não possua conta própria de e-mail poderá solicitar a um parente próximo que faça o envio. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar), preencher os campos 1, 2 e 3, assinar, fotografá-lo ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento na unidade de gestão de pessoas.  
Cabe à unidade acusar obrigatoriamente o recebimento da solicitação já que a resposta tem efeito de protocolo.