O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) é responsável pela aposentadoria dos servidores municipais. Para obter informações, acesse aqui a página do Iprem dedicada à Aposentadoria.
As regras de aposentadoria dos servidores públicos estão previstas no Art. 40 da Constituição Federal, com as diversas alterações pelas Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012, 88/2015 e 103/2019. A legislação municipal foi se adequando às mudanças. Abaixo está a referência de toda a legislação sobre o tema.