São dois os tipos de assédio:
- Assédio Sexual por chantagem - Aquele causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, para constranger ou prometer benefício a alguém com o intuito de obter vantagem sexual. O assédio sexual por chantagem, além de infração disciplinar, também é crime.
Exemplos: agente público que ocupa cargo de chefia e convida assessor(a) para um jantar romântico e o(a) ameaça de exonerá-lo(a) caso recuse o convite
- Assédio sexual por intimidação - Aquele caracterizado pelo comportamento invasivo e inadequado, com conotação sexual, que cria situação especialmente ofensiva à dignidade sexual da vítima. Nesses casos, não necessariamente há hierarquia entre vítima e assediador.
Exemplos: insistentes convites para sair, contatos físicos inapropriados, insultos à sexualidade, orientação sexual, identidade de gênero ou ao corpo da pessoa.