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São dois os tipos de assédio:
O ponto essencial de diferenciação é sempre o consentimento. Considera-se que a paquera envolve atenção recíproca e consensual. Já na cantada a atenção é unilateral e pode ser invasiva. Assim, a cantada está próxima da linha que pode colocá-la no campo de atitudes que podem configurar o assédio sexual.
Em nenhum caso a roupa, a aparência física ou a personalidade da pessoa assediada justificará a prática do assédio sexual. A pessoa assediada não pode ser responsabilizada por uma conduta deliberada do assediador.
Esse é um ponto extremamente importante: o assediador é a ÚNICA pessoa responsável pelo assédio que praticou.
Para solicitar orientação ou realizar a denúncia, existe um canal especializado em casos de assédio sexual na Ouvidoria Geral do Município, que funciona das 10 às 16 horas, presencial no endereço rua Líbero Badaró, 293 - 19º andar, pelo e-mail denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3334-7125. Em todos os casos, o atendimento é sigiloso e individualizado.
O crime pode ser denunciado na Delegacia de Polícia. Mulheres podem optar por denúncias nas Delegacias de Defesa da Mulher, tanto online quanto presencial.