AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO

Conteúdo criado em 19/07/2024 às 15:44h
Última atualização em 25/07/2024 às 15:39h

 

O auxílio-acidentário é concedido ao servidor ou servidora que esteja incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional. Aplica-se a todos os servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão e os contratados por tempo determinado.
Essa vantagem pecuniária de ordem pessoal é devida a partir do mês da ocorrência, calculada à base de 20% ou 10% do valor do padrão de vencimento vigente na data do infortúnio.

O funcionário acidentado passará por avaliação pela junta médica da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), que emitirá o laudo, deferindo ou indeferindo a solicitação. 

| Consulte o texto da lei em: Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, capítulo III, artigos 160 e 163.