O auxílio-acidentário é concedido ao servidor ou servidora que esteja incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional. Aplica-se a todos os servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão e os contratados por tempo determinado. Essa vantagem pecuniária de ordem pessoal é devida a partir do mês da ocorrência, calculada à base de 20% ou 10% do valor do padrão de vencimento vigente na data do infortúnio. O funcionário acidentado passará por avaliação pela junta médica da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), que emitirá o laudo, deferindo ou indeferindo a solicitação.