O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um valor devido ao servidor que esteja impossibilitado de trabalhar por doença, acidente ou prescrição médica. Aplica-se a todos servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão ou contratados por tempo determinado. O auxílio concedido ao servidor corresponde a um mês de vencimento, após cada período de 12 meses consecutivos de licença para tratamento da própria saúde. O servidor deverá solicitar o auxílio-doença, nos termos do artigo 126, da Lei nº 8.989/79, após o decurso de 12 meses consecutivos de licença médica para tratamento da própria saúde, utilizando-se do requerimento padrão de auxílio-doença junto à Unidade de Recursos Humanos da sua pasta de lotação ou da última unidade de lotação.