AUXÍLIO-DOENÇA

Conteúdo criado em 19/07/2024 às 15:47h
Última atualização em 25/07/2024 às 14:12h


O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um valor devido ao servidor que esteja impossibilitado de trabalhar por doença, acidente ou prescrição médica. 
Aplica-se a todos servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão ou contratados por tempo determinado.

O auxílio concedido ao servidor corresponde a um mês de vencimento, após cada período de 12 meses consecutivos de licença para tratamento da própria saúde. 
O servidor deverá solicitar o auxílio-doença, nos termos do artigo 126, da Lei nº 8.989/79, após o decurso de 12 meses consecutivos de licença médica para tratamento da própria saúde, utilizando-se do requerimento padrão de auxílio-doença junto à Unidade de Recursos Humanos da sua pasta de lotação ou da última unidade de lotação.   

| Consulte o texto da lei em: Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, capítulo VI|, artigos 126 e 127.