Para falecidos a partir de 10/09/2020: Em 2024, o valor do auxílio corresponde a R$4.854,83 a ser pago a companheira(o) ou cônjuge e, na sua inexistência, a parentes ascendentes (como pais ou avós) ou descendentes (caso de filhos ou netos). Poderá eventualmente ainda ser pago a outro parente ou não familiar, nesse caso como reembolso às despesas do funeral no valor máximo de R$4.854,83.
O valor é reajustado anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para falecidos até 09/09/2020: Equivale ao valor do último vencimento da pessoa servidora a ser pago a companheiros ou a familiares desde que comprovado o grau de parentesco direto. Na ausência de familiares diretos, o responsável pelo pagamento do funeral terá direito a reembolsar as despesas no valor máximo do último vencimento da pessoa servidora falecida.
Antes de mais nada, é preciso reunir a documentação necessária. Com ela em mãos, veja, passo a passo, qual o procedimento para fazer a solicitação online.
1) Para ter acesso ao sistema, é preciso ter em mãos a Senha Web (usada para acesso a diversos serviços da Prefeitura) ou a certificação digital. É necessário que a senha seja do requerente (ou seja, vinculada ao seu nome e CPF). Assim, caso o requerente não possua Senha Web, deve acessar a página da Secretaria Municipal da Fazenda e seguir orientação para solicitação e desbloqueio da Senha Web.
Clique na miniatura ou acesse o link clic.prefeitura.sp.gov.br/tutorial-senha-web para assistir ao tutorial de como obter a Senha Web:
2) Já com a senha em mãos, acesse o Portal de Processos Administrativos e clicar em "Requerimento, Assinatura e Comunique-se Eletrônico" para realizar a solicitação.
3) Selecione a opção “Novo Pedido Eletrônico”.
4) Selecione o tipo de requerimento, no caso, “Auxílio Funeral Web”.
5) Preencha o Formulário Eletrônico com os dados solicitados.
6) Anexe os documentos necessários conforme seu cada caso. Todos os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF, na vertical, com frente e verso. Certifique-se de que todos estão legíveis.
7) Revise tudo e, então, envie o seu pedido e emita o protocolo com o número do processo gerado. Depois de efetuadas essas etapas, o setor responsável iniciará a etapa de análise.
Documentação Básica
Documentação do requerente
A solicitação deve ser encaminhada ao e-mail atendimentodrh@prefeitura.sp.gov.br.
Deve-se encaminhar a Certidão de Óbito para verificação. No corpo do e-mail deve constar o nome completo e Registro Funcional (R.F.) do servidor, além de informar o mês que será utilizado como referência para o pedido do Auxílio-Funeral (mês anterior ao falecimento).
Para falecimentos ocorridos a partir de 10/09/2020: o prazo é de 180 dias a partir do falecimento.
Para falecimentos ocorridos anteriormente: o prazo de prescrição para o pedido é de cinco anos.
O direito ao auxílio continua sendo do(a) viúva(o) ou companheira(o) independentemente de quem tenha sido o responsável pelo pagamento das despesas funerárias. Somente na inexistência de viúvo(a) ou do companheiro(a), o contratante das notas poderá requerer o Auxilio-Funeral.
Não. O Auxilio-Funeral é pago apenas para servidores e servidoras municipais ativos e aposentados.
O setor de análise documental fará a conferência dos documentos após a autuação do processo. Pode solicitar complementações caso haja divergência nos nomes nos documentos apresentados, quando poderão ser pedidas certidões de nascimento ou casamento averbadas, ou documentação complementar para a comprovação do grau de parentesco.
Casos de indeferimento da solicitação poderão ocorrer se:
O acompanhamento do processo deve ser realizado diretamente no Portal de Processos Administrativos (local onde o processo foi iniciado); em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail duvidas.auxiliofuneral@prefeitura.sp.gov.br. Caso seja necessário complementar alguma informação, o setor entrará em contato.