AUXÍLIO-FUNERAL

Conteúdo criado em 05/04/2022 às 13:49h
Última atualização em 27/11/2024 às 15:09h

O auxílio-funeral é um benefício concedido quando da morte do(a) servidor(a) da Prefeitura de São Paulo. Em 2020, as regras para a concessão do Auxílio sofreram alterações, e as novas regras são aplicáveis aos falecimentos ocorridos a partir de 10/09/2020. O auxílio deve, via de regra, ser solicitado pelo cônjuge ou companheiro(a) da pessoa servidora falecida, o que vale igualmente para as relações homoafetivas como garante a lei. 
Caso a pessoa servidora falecida não tenha deixado companheiro ou companheira, poderá ser pago a parentes ascendentes (caso de pais ou avós) ou descendentes (como filhos ou netos). Poderá ser opcionalmente pago a outro parente ou não familiar, nesse caso como reembolso às despesas do funeral.
Depois que estiver com todos os documentos necessários, o pedido poderá ser feito de forma totalmente virtual pelo Portal de Processos Administrativos. As orientações detalhadas se encontram a seguir.

SÉRIE ESPECIAL DE VÍDEOS - Para auxiliar familiares no difícil momento de um falecimento, a CLIC sintetizou informações sobre as providências em três vídeos:

Procedimentos Após Falecimento
de Pessoa Servidora

 Explica como comunicar a Prefeitura do falecimento e verificar o direito à pensão
 

AUXÍLIO-FUNERAL 
| Documentos Necessários
|
Explica o que é auxílio-funeral e orienta sobre a documentação necessária para a solicitação
 

AUXÍLIO-FUNERAL
| Como Solicitar |

Vídeo traz o detalhamento do passo a passo
da solicitação
 

 

Para falecidos a partir de 10/09/2020: Em 2024,  o valor do auxílio corresponde a R$4.854,83 a ser pago a companheira(o) ou cônjuge e, na sua inexistência, a parentes ascendentes (como pais ou avós) ou descendentes (caso de filhos ou netos). Poderá eventualmente ainda ser pago a outro parente ou não familiar, nesse caso como reembolso às despesas do funeral no valor máximo de R$4.854,83.
O valor é reajustado anualmente pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para falecidos até 09/09/2020: Equivale ao valor do último vencimento da pessoa servidora a ser pago a companheiros ou a familiares desde que comprovado o grau de parentesco direto. Na ausência de familiares diretos, o responsável pelo pagamento do funeral terá direito a reembolsar as despesas no valor máximo do último vencimento da pessoa servidora falecida.

Antes de mais nada, é preciso reunir a documentação necessária. Com ela em mãos, veja, passo a passo, qual o procedimento para fazer a solicitação online.

1)
Para ter acesso ao sistema, é preciso ter em mãos a Senha Web (usada para acesso a diversos serviços da Prefeitura) ou a certificação digital. É necessário que a senha seja do requerente (ou seja, vinculada ao seu nome e CPF). Assim, caso o requerente não possua Senha Web, deve acessar a página da Secretaria Municipal da Fazenda e seguir orientação para solicitação e desbloqueio da Senha Web.
Clique na miniatura ou acesse o link clic.prefeitura.sp.gov.br/tutorial-senha-web para a
ssistir ao tutorial de como obter a Senha Web:

 

 

 

 

 

 

 

 

2) Já com a senha em mãos, acesse o Portal de Processos Administrativos e clicar em "Requerimento, Assinatura e Comunique-se Eletrônico" para realizar a solicitação. 
3)
Selecione a opção “Novo Pedido Eletrônico”. 
4)
Selecione o tipo de requerimento, no caso, “Auxílio Funeral Web”.
5)
Preencha o Formulário Eletrônico com os dados solicitados. 
6)
Anexe os documentos necessários conforme seu cada caso. Todos os documentos deverão ser digitalizados no formato PDF, na vertical, com frente e verso. Certifique-se de que todos estão legíveis. 
7)
Revise tudo e, então, envie o seu pedido e emita o protocolo com o número do processo gerado. Depois de efetuadas essas etapas, o setor responsável iniciará a etapa de análise.

Documentação Básica

  • Certidão de óbito do servidor ou servidora falecida;
  • Holerite do mês anterior ao óbito do servidor;
  • Nota fiscal eletrônica contendo discriminação dos serviços utilizados.
  • No caso do estado civil do servidor ou servidora for viúvo ou viúva, divorciado ou divorciada, ou separado ou separada judicialmente: Certidão de Casamento atualizada, emitida após o óbito, devendo constar as respectivas averbações de divórcio e/ou óbito, conforme cada caso.

Documentação do requerente

  • Documento de identificação: RG ou CNH;
  • CPF (caso o número não conste no documento de identificação);
  • Comprovante de endereço em nome do requerente;
  • Situação cadastral do CPF na Receita Federal: imprimir certidão no site da Receita Federal do Brasil. Caso o nome esteja incorreto ou desatualizado ou conste pendente de regularização do CPF, é necessário efetuar a regularização junto à Receita Federal;
  • Situação do CPF no CADIN Municipal: imprimir certidão no site www.prefeitura.sp.gov.br/cadin. Caso haja pendências no CADIN, é necessário regularizar no órgão responsável, conforme discriminado na consulta.
  • Comprovante de conta bancária do tipo individual e pessoa física. Para valores inferiores a R$ 3.000, a conta é dispensável, pois o pagamento poderá ser feito com depósito bancário ou por Ordem Bancária a agência do Banco do Brasil. Atenção: não é possível fazer o pagamento do auxílio em Conta-Salário, Poupança, Conjunta ou Conta Fácil ou similar;
  • Documentação para comprovação do vínculo ou parentesco:
    - se
     o requerimento for feito pelo viúvo ou viúva da pessoa falecida: Certidão de Casamento Atualizada, em que conste a anotação do óbito - documento essencial 
    - se o requerente for companheiro ou companheira,  tanto nas relações hetero como homoafetivas, é preciso encaminhar:  sua certidão de nascimento atualizada – para checagem do estado civil, declaração de estado civil (acesse o modelo); prova da relação marital como documento de União estável realizada em cartório ou Declaração específica formalizada perante o tabelião ou, ainda, Certidão de Casamento no Rito Religioso. Vale também juntar provas de convivência tais como: Conta bancária conjunta;  comprovantes de endereço de ambos no mesmo domicílio; três declarações de vizinhos, residentes na rua do domicílio do casal, com cópia da identidade (RG). Há 
    - se o requerente for um parente como mãe, pai, irmão ou irmã, filho ou filha, será necessário conferia relação por meio de um ou mais documentos pessoais que evidenciem o vínculo. Por exemplo, se quero mostrar que sou irmão do servidor falecido, basta conferir que ambos têm os mesmos pais, o que pode ser atestado ao confrontar os dados dos respectivos RGs. No caso de um neto ou neta for o solicitante, pode apresentar sua Certidão de Nascimento, onde constam os nomes dos avôs paternos e maternos.  

A solicitação deve ser encaminhada ao e-mail atendimentodrh@prefeitura.sp.gov.br.
Deve-se encaminhar a Certidão de Óbito para verificação. No corpo do e-mail deve constar o nome completo e Registro Funcional (R.F.) do servidor, além de informar o mês que será utilizado como referência para o pedido do Auxílio-Funeral (mês anterior ao falecimento).

Para falecimentos ocorridos a partir de 10/09/2020: o prazo é de 180 dias a partir do falecimento.
Para falecimentos ocorridos anteriormente: o prazo de prescrição para o pedido é de cinco anos.

O direito ao auxílio continua sendo do(a) viúva(o) ou companheira(o) independentemente de quem tenha sido o responsável pelo pagamento das despesas funerárias. Somente na inexistência de viúvo(a) ou do companheiro(a), o contratante das notas poderá requerer o Auxilio-Funeral.

Não. O Auxilio-Funeral é pago apenas para servidores e servidoras municipais ativos e aposentados.

O setor de análise documental fará a conferência dos documentos após a autuação do processo. Pode solicitar complementações caso haja divergência nos nomes nos documentos apresentados, quando poderão ser pedidas certidões de nascimento ou casamento averbadas, ou documentação complementar para a comprovação do grau de parentesco.  
 
Casos de indeferimento da solicitação poderão ocorrer se: 

  • não foram apresentados um ou mais documentos exigidos;
  • o interessado não comparecer às convocações realizadas;
  • o requerente não comprovar adequadamente a realização das despesas;
  • outras situações previstas em lei, como não comprovação do grau de parentesco.  

O acompanhamento do processo deve ser realizado diretamente no Portal de Processos Administrativos (local onde o processo foi iniciado);em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail duvidas.auxiliofuneral@prefeitura.sp.gov.br. Caso seja necessário complementar alguma informação, o setor entrará em contato.