O auxílio-refeição é concedido mensalmente para custear a alimentação durante o período de trabalho. Aplica-se a todos os servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão e os contratados por tempo determinado, que exercem jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais. Estagiários que cumprem jornada de 30 h e os residentes também recebem o auxílio. Atualmente o valor do auxílio-refeição corresponde a R$ 27,10 por dia trabalhado, sendo somado automaticamente aos vencimentos.