AUXÍLIO-REFEIÇÃO

Conteúdo criado em 19/07/2024 às 15:14h
Última atualização em 26/05/2026 às 16:57h

O auxílio-refeição é concedido mensalmente para custear a alimentação durante o período de trabalho.

Aplica-se a todos os servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão e os contratados por tempo determinado, que exercem jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais. Estagiários que cumprem jornada de 30h e os residentes também recebem o auxílio.

Atualmente o valor do auxílio-refeição corresponde a R$ 31,28 por dia trabalhado, sendo somado automaticamente aos vencimentos. 

| Consulte o texto da lei em: Lei nº 12.858/99 

| Consulte o texto da lei em: Lei nº 18.463/2026