AUXÍLIO-TRANSPORTE

Conteúdo criado em 19/07/2024 às 15:35h
Última atualização em 05/03/2026 às 12:02h

O auxílio-transporte é um auxílio legal pago antecipadamente ao servidor para utilização efetiva em despesas do deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa.

Para servidores acima de 60 anos o auxílio não é previsto, visto que o Estatuto do Idoso dispõe sobre o direito de gratuidade no transporte público. 

No caso de utilização de OUOM (Ônibus Urbano de Outro Município) ou OI (Ônibus Intermunicipal), a idade mínima para concessão do benefício costuma ser 65 anos, salvo se houver legislação municipal específica que estabeleça a gratuidade a partir dos 60 anos.

O servidor que se interessar em receber o auxílio-transporte deve fazer uma solicitação na unidade de Recursos Humanos com o preenchimento do formulário específico e a anexação de um comprovante de residência.  É importante ressaltar que os servidores que recebem o auxílio-transporte terão um desconto de 6% sobre o padrão ou referência de vencimento ou subsídio, de acordo.

com a legislação vigente. 
O auxílio-transporte é pago com a remuneração no último dia útil do mês, com os valores para o mês seguinte e ressarcimento dos dias anteriores quando for o caso.
Assista o vídeo que traz mais detalhes sobre o auxílio-transporte.  

| Consulte o texto da lei em: Decreto 57.768/17