AUXÍLIO-TRANSPORTE

Conteúdo criado em 19/07/2024 às 15:35h
Última atualização em 25/07/2024 às 14:39h

O auxílio-transporte é um auxílio legal pago antecipadamente ao servidor para utilização efetiva em despesas do deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa.
Para servidores acima de 60 anos o auxílio não é previsto, visto que o Estatuto do Idoso dispõe sobre o direito de gratuidade no transporte público. 

O servidor que se interessar em receber o auxílio-transporte deve fazer uma solicitação na unidade de Recursos Humanos com o preenchimento do formulário específico e a anexação de um comprovante de residência.  É importante ressaltar que os servidores que recebem o auxílio-transporte terão um desconto de 6% sobre o padrão ou referência de vencimento ou subsídio, de acordo com a legislação vigente. 
O auxílio-transporte é pago com a remuneração no último dia útil do mês, com os valores para o mês seguinte e ressarcimento dos dias anteriores quando for o caso. 

 

| Assista o vídeo que traz mais detalhes sobre o auxílio-transporte.