O auxílio-transporte é um auxílio legal pago antecipadamente ao servidor para utilização efetiva em despesas do deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa. Para servidores acima de 60 anos o auxílio não é previsto, visto que o Estatuto do Idoso dispõe sobre o direito de gratuidade no transporte público. O servidor que se interessar em receber o auxílio-transporte deve fazer uma solicitação na unidade de Recursos Humanos com o preenchimento do formulário específico e a anexação de um comprovante de residência. É importante ressaltar que os servidores que recebem o auxílio-transporte terão um desconto de 6% sobre o padrão ou referência de vencimento ou subsídio, de acordo com a legislação vigente. O auxílio-transporte é pago com a remuneração no último dia útil do mês, com os valores para o mês seguinte e ressarcimento dos dias anteriores quando for o caso.
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