BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Conteúdo criado em 31/05/2023 às 11:32h
Última atualização em 20/03/2024 às 18:07h


A Bonificação por Resultados (BR) foi instituída pela Lei  Municipal 17.224/2019 atualizada pela Lei 17.722/2021. É paga aos agentes públicos em exercício nos órgãos e nas unidades da administração direta, nas autarquias e nas fundações do Município de São Paulo.  
Para ser concedida, será verificado o cumprimento do Programa de Metas ou feita avaliação dos resultados de projetos ou atividades específicas de cada órgão ou entidade. É necessário 0ter trabalhado pelo menos dois terços do ano considerado para ter direito à Bonificação. 
A B.R. constitui um valor extra eventual, desvinculada da remuneração recebida. Não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, subsídios, proventos ou pensões para nenhum efeito. Não será também considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, bem como sobre ela não incidirão os descontos previdenciários. 
A Bonificação foi paga pela primeira vez em junho de 2020 em relação à performance no ano de 2019.

Em 2023, a Bonificação por Resultados (BR), a ser paga no final de junho/24, passa a utilizar um conjunto mais amplo de indicadores. Veja no quadro abaixo a síntese das novidades introduzidas:

 

 

| Saiba mais sobre as novidades no cálculo da Bonificação de Resultados na matéria publicada no site da Secretaria Municipal de Gestão.
| Consulte também a Portaria SEGES/CGBR Nº 1/2023 

Servidores públicos efetivos ou em comissão, admitidos, contratados por tempo determinado, bem como o titular de órgão da administração direta, autarquia e fundação, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de dois terços de efetivo exercício do período de avaliação.
Também têm direito à Bonificação, sob as mesmas condições, os servidores cedidos por órgão, entidade ou Poder, de qualquer um dos entes federativos, em exercício na administração direta, nas autarquias e fundações municipais.

Estagiários, servidores que já recebem Gratificação de Produtividade Fiscal, Prêmio de Desempenho Educacional, Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana ou honorários advocatícios e Bonificação de Desempenho da Fiscalização.
Também não têm direito à B.R. aposentados, pensionistas e servidores punidos disciplinarmente com as penas de demissão ou demissão a bem do serviço público municipal.

O Prêmio de Desempenho Educacional de 2023 foi regularizado no Decreto 63.109/23. Clique aqui para acessar.

A Bonificação por Resultados é paga em parcela única junto à remuneração de junho de cada ano, relativa ao cumprimento das metas do ano anterior.

Sim, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de dois terços de efetivo exercício do período de avaliação.

Sim, servidores que cumprem os requisitos mantêm direito ao recebimento mesmo que não ocupem mais o cargo no momento do pagamento da Bonificação. Para recebê-la, contudo, é necessário encaminhar requerimento específico à  unidade setorial de Recursos Humanos do órgão em que o servidor ou servidora estava lotado ou lotada.

Os agentes públicos transferidos durante o período de avaliação terão direito à Bonificação considerando o Índice Agregado de Cumprimento de Metas do órgão da administração direta, autarquia ou fundação em que tenham permanecido por maior tempo ao longo do período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício.

Para ter a informação sobre o valor de sua bonificação, o servidor precisará acessar o holerite. Afinal, o cálculo segue uma fórmula prevista na Lei Municipal 17.224/2019, resumida na fórmula abaixo:

(*) Excluídos benefícios.

São considerados dias de efetivo exercício os dias do período de avaliação em que o agente público tenha exercido regularmente suas funções, incluindo no cálculo: os períodos de férias, licença à gestante, licença maternidade e paternidade, licença por adoção ou guarda, licença nojo, licença gala, licença compulsória, licença por acidente de trabalho ou doença profissional e convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei. Não são considerados dias de efetivo exercício: as ausências justificadas, injustificadas e faltas abonadas.

É a relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o agente público deveria ter exercido regularmente suas funções.

É a soma da retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo agente público durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-esposa, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílios e benefícios relativos a transporte, alimentação e refeição, diárias, ajuda de custo, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, horas suplementares, abonos, outras gratificações decorrentes do local de trabalho, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório ou eventual, bem como os valores referentes ao atraso no pagamento de qualquer das parcelas supracitadas, do exercício corrente e de anteriores.

O Índice Agregado de Cumprimento da Meta Geral (IACMG) é calculado de duas formas diferentes, sendo elas:

  • Para Secretarias com Metas Específicas em 2023, a soma considera os resultados dessas metas (20%), do Programa de Metas (70%) e do Índice de Integridade (10%).
  • Para Secretarias sem Metas Específicas, o peso dos resultados Programa de Metas é de 90% e do Índice de Integridade, de 10%.

Caso um servidor queira contestar o valor recebido, deve pedir revisão por meio de requerimento no prazo de 15 dias corridos a partir do pagamento. O pedido deve ser protocolado na unidade de recursos humanos do órgão da administração direta, autarquia ou fundação em que trabalhe. O pedido deve ser feito por meio de um formulário específico de revisão, clique aqui para acessar o modelo.

O requerimento pode ser aprovado ou reprovado conforme decisão do chefe ou diretor da unidade. Se a decisão for negativa, um novo recurso, desta vez para a autoridade imediatamente superior, poderá ser apresentado. O segundo prazo também é de 15 dias corridos, contados após a publicação da decisão relativa ao recurso anterior no Diário Oficial da Cidade.

No ano de 2023, foram incluídas Metas Específicas e o Índice de Integridade. As inclusões têm por objetivo ampliar o escopo da BR para que ela seja mais representativa do trabalho desenvolvido por servidores e servidoras.
As Metas Específicas se aplicam aos servidores alocados nas seguintes Secretarias:

  • Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP/SGM)
  • Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
  • Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)
  • Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR)
  • Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

São atividades ou projetos específicos desenvolvidos pelos órgãos, entes ou unidades administrativas, com o objetivo de dar mais visibilidade para o trabalho desempenhado pelos agentes públicos municipais, especialmente nos casos em que não há participação direta do órgão, ente ou unidade no Programa de Metas.

O Índice de Integridade é uma iniciativa da Controladoria Geral do Município para mensurar os esforços feitos por cada órgão da Administração Pública direta do Município de São Paulo no sentido de aumentar a integridade pública, com ações que promovem boas práticas em gestão pública, combatem irregularidades e aumentam a transparência do serviço público municipal. O Índice é composto por 9 indicadores, calculados semestralmente, em uma escala de 0 a 10. Saiba mais clicando aqui.

Nos órgãos que não têm metas no Programa de Metas, será aplicada a média aritmética do resultado global do Programa de Metas. O Índice de Integridade também faz parte do cálculo. Nesse caso, são considerados os resultados do próprio órgão.