BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Conteúdo criado em 31/05/2023 às 11:32h
Última atualização em 18/10/2024 às 16:05h

A Bonificação por Resultado (BR), estabelecida pela Lei Municipal 17.224/2019 atualizada pela Lei 17.722/2021, é uma ferramenta para a valorização do esforço individual e coletivo dos servidores da Prefeitura de São Paulo, visando reconhecer o alcance dos resultados definidos e melhorias nos serviços oferecidos à população. 

A BR constitui um valor extra e eventual, desvinculado da remuneração recebida. Ela não se integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, subsídios, proventos ou pensões para nenhum efeito. Não será também considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários. A Bonificação foi paga pela primeira vez em junho de 2020 em relação à performance no ano de 2019. 

Em 2024, as metas, indicadores e montante global alocado para pagamento da Bonificação por Resultados referente ao período de 2024, bem como os critérios de apuração, fluxos e meios de verificação dos indicadores para consolidação dos resultados constam da RESOLUÇÃO Nº 1/CGBR/2024, elaborada pela Comissão de Gestão da Bonificação por Resultados. São duas as novidades: o número de órgãos com metas específicas aumentou de 5 para 10, sendo que cada um deles órgão passa a ter 3 metas. E o peso das metas específicas foi elevado de 20% para 30% do valor total da BR. 
 
Como estabelecido na Lei, a BR relativa ao ano de 2024 será paga no final de junho/25, passa a utilizar um conjunto mais amplo de indicadores.   
O valor da BR corresponderá a um cálculo feito segundo a fórmula prevista na Lei Municipal 17.224/2019. Como inclui índices individualizados, varia para cada servidor. Veja o quadro abaixo:

 

| Sobre BR 2024 consulte a RESOLUÇÃO Nº 1/CGBR/2024

Servidores públicos efetivos ou em comissão, admitidos, contratados por tempo determinado, bem como o titular de órgão da administração direta, autarquia e fundação, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de dois terços de efetivo exercício do período de avaliação.
Também têm direito à Bonificação, sob as mesmas condições, os servidores cedidos por órgão, entidade ou Poder, de qualquer um dos entes federativos, em exercício na administração direta, nas autarquias e fundações municipais.

Estagiários, servidores que já recebem Gratificação de Produtividade Fiscal, Prêmio de Desempenho Educacional, Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana ou honorários advocatícios e Bonificação de Desempenho da Fiscalização.
Também não têm direito à B.R. aposentados, pensionistas e servidores punidos disciplinarmente com as penas de demissão ou demissão a bem do serviço público municipal.

A Bonificação por Resultados é paga em parcela única junto à remuneração de junho de cada ano, relativa ao cumprimento das metas do ano anterior. Assim, a BR relativa ao ano de 2024 será paga no final de junho/25.   

A BR é composta por três indicadores gerais: Programa de Metas (PdM), Metas Específicas e o Índice de Integridade.

Trata-se do grupo de metas que já compõe a BR atualmente. O processo continuará sendo conduzido pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SGM/SEPEP), nos moldes definidos anteriormente.  
Nos órgãos que não têm metas no Programa de Metas, será aplicada a média aritmética do resultado global do Programa de Metas. O Índice de Integridade também faz parte do cálculo. Nesse caso, são considerados os resultados do próprio órgão.

São atividades ou projetos específicos desenvolvidos pelos órgãos, entes ou unidades administrativas, com o objetivo de dar mais visibilidade para o trabalho desempenhado pelos agentes públicos municipais, especialmente nos casos em que não há participação direta do órgão, ente ou unidade no Programa de Metas. As MEs são definidas pelos selecionados, visando flexibilizar a metrificação das atividades na BR.  

Como a experiência foi bem-sucedida em 2023, a quantidade de órgãos com Metas Específicas (ME) subiu para 10 em 2024, incluindo as Secretarias, Autarquias e Fundações constantes na lista abaixo: 

  • Controladoria Geral do Município (CGM): 
  • Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura (FUNDATEC);   
  • Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM);   
  • Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM);   
  • Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias (SEDP);   
  • Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP);   
  • Secretaria Municipal da Fazenda (SF);   
  • Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);   
  • Secretaria Municipal de Gestão (SEGES);   
  • Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).  

O Índice de Integridade é uma iniciativa da Controladoria Geral do Município para mensurar os esforços feitos por cada órgão da Administração Pública direta do Município de São Paulo no sentido de aumentar a integridade pública, com ações que promovem boas práticas em gestão pública, combatem irregularidades e aumentam a transparência do serviço público municipal. O Índice é composto por 9 indicadores, calculados semestralmente, em uma escala de 0 a 10. Saiba mais clicando aqui. 
Todos os órgãos têm metas de melhoria no Índice de Integridade, monitorado pela Controladoria Geral do Município (CGM), com peso de 10% sobre o valor total da BR. 

Sim, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de dois terços de efetivo exercício do período de avaliação.

Sim, servidores que cumprem os requisitos mantêm direito ao recebimento mesmo que não ocupem mais o cargo no momento do pagamento da Bonificação. Para recebê-la, contudo, é necessário encaminhar requerimento específico à  unidade setorial de Recursos Humanos do órgão em que o servidor ou servidora estava lotado ou lotada.

Os agentes públicos transferidos durante o período de avaliação terão direito à Bonificação considerando o Índice Agregado de Cumprimento de Metas do órgão da administração direta, autarquia ou fundação em que tenham permanecido por maior tempo ao longo do período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício.

Para ter a informação sobre o valor de sua bonificação, o servidor precisará acessar o holerite. Afinal, o cálculo segue uma fórmula prevista na Lei Municipal 17.224/2019, resumida na fórmula abaixo:

(*) Excluídos benefícios

O índice considera a quantidade individual de dias de efetivo exercício, ou seja, os dias do período de avaliação em que o agente público tenha exercido regularmente suas funções, incluindo no cálculo: os períodos de férias, licença à gestante, licença maternidade e paternidade, licença por adoção ou guarda, licença nojo, licença gala, licença compulsória, licença por acidente de trabalho ou doença profissional e convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei. Não são considerados dias de efetivo exercício: as ausências justificadas, injustificadas e faltas abonadas.  
O cálculo do Índice de Efetivo Exercício é a relação percentual estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em que o agente público deveria ter exercido regularmente suas funções. 

É a soma da retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo agente público durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-esposa, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílios e benefícios relativos a transporte, alimentação e refeição, diárias, ajuda de custo, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, horas suplementares, abonos, outras gratificações decorrentes do local de trabalho, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório ou eventual, bem como os valores referentes ao atraso no pagamento de qualquer das parcelas supracitadas, do exercício corrente e de anteriores.

O Índice Agregado de Cumprimento da Meta Geral (IACMG) é calculado de acordo com a composição entre Metas Específicas e/ou constantes no Programa de Metas. Veja como se compõem em cada caso: 

ÓRGÃOS COM METAS ESPECÍFICAS: 

Órgãos que possuem metas no Programa de Metas e Metas Especificas:  

  • 60% Índice Agregado de Cumprimento de Meta do Programa de Metas  
  • 30% Índice Agregado de Cumprimento de Meta Específicas 
  • 10% Índice de Integridade  

Órgãos que não possuem metas no Programa de Metas, mas possuem Metas Especificas 

  • 60% Média do Índice Agregado de Cumprimento de Meta 
  • 30% Índice Agregado de Cumprimento de Meta Específicas  
  • 10% Índice de Integridade  

Órgãos da administração direta, autárquica e fundacional que tenham Metas Específicas 

  • 60% Índice Agregado de Cumprimento de Metas do Programa de Metas da Secretaria ligada 
  • 30% Média do Índice Agregado de Cumprimento de Meta 
  • 10% Índice de Integridade da Secretaria. 

 
ÓRGÃOS SEM METAS ESPECÍFICAS: 

Órgãos e entes vinculados que possuem somente metas no Programa de Meta 

  • 90% Índice Agregado de Cumprimento de Metas do Programa de Metas 
  • 10% Índice de Integridade  

 

Órgãos que possuem mais de 9 indicadores do Programa de Metas 

  • Índice Agregado de Cumprimento de Meta Geral calculado assim: 
     

 

Somatória dos Índices de Cumprimento de Meta do Programa de Metas do Órgão + Índice de Integridade 

__________________________________________________ 

Total de índices + 1 

Órgãos da administração direta, autárquica e fundacional que não têm metas no Programa de Metas e nem Meta Específicas 

  • 90% na Média do Índice Agregado de Cumprimento de Meta 
  • 10% Índice de Integridade  

Subprefeituras 

  • 90% no Índice Agregado de Cumprimento de Metas do Programa de Metas da Secretaria Municipal de Subprefeituras  
  • 10% do Índice de Integridade da subprefeitura 

Caso um servidor queira contestar o valor recebido, deve pedir revisão por meio de requerimento no prazo de 15 dias corridos a partir do pagamento. O pedido deve ser protocolado na unidade de recursos humanos do órgão da administração direta, autarquia ou fundação em que trabalhe. O pedido deve ser feito por meio de um formulário específico de revisão, clique aqui para acessar o modelo. 

O requerimento pode ser aprovado ou reprovado conforme decisão do chefe ou diretor da unidade. Se a decisão for negativa, um novo recurso, desta vez para a autoridade imediatamente superior, poderá ser apresentado. O segundo prazo também é de 15 dias corridos, contados após a publicação da decisão relativa ao recurso anterior no Diário Oficial da Cidade.