Calendário do Programa de Estágio 2025

Conteúdo criado em 03/08/2023 às 17:44h
Última atualização em 03/02/2025 às 13:27h

FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS, SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE E RECESSO DE FIM DE ANO 2025

 

CALENDÁRIO DE ESTÁGIO 2025 

JANEIRO 
1 (quarta-feira) - Feriado 
25 (sábado) - Aniversário da Cidade de São Paulo
  
MARÇO  
3 e 4 (segunda e terça-feira) - Ponto Facultativo
5 (quarta-feira) - Ponto Facultativo até 12 horas

ABRIL
 
18 (sexta-feira) - Feriado
21 (segunda-feira) - Feriado 
 
MAIO  
1 (quinta-feira) - Feriado
2 (sexta-feira) - Supensão de Expediente
 
JUNHO  
19 (quinta-feira) - Feriado
20 (sexta-feira) - Supensão de Expediente

JULHO  
9 (quarta-feira) - Feriado

 
SETEMBRO  
7 (domingo) - Feriado 
 
OUTUBRO  
12 (domingo) - Feriado    
27 (segunda) - Ponto Facultativo

NOVEMBRO
 
2 (domingo) - Feriado 
15 (sábado) - Feriado 
20 (quinta-feira) - Feriado
21 (sexta-feira) - Supensão de Expediente

 
DEZEMBRO 
22/12/24 a 02/01/25 – Recesso de final de ano
24 (quarta-feira) - Ponto Facultativo

25 (quarta-feira) - Feriado 
31 (quarta-feira) - Ponto Facultativo
 
FONTE: Decreto Municipal 64.005/25

 

 FERIADOS

  • Todos os estagiários, independente da jornada de estágio cumprida, usufruirão de feriados sem nenhum desconto, por força do artigo 13 do Decreto 56.760/2016.  
    NÃO HÁ DESCONTO de auxílio transporte e auxílio refeição EM FERIADOS.  


 PONTOS FACULTATIVOS

  • Todos os estagiários, independente da jornada de estágio cumprida, usufruirão de pontos facultativos sem nenhum desconto, por força do artigo 13 do Decreto 56.760/2016. 
    NÃO HÁ DESCONTO de auxílio transporte e auxílio refeição EM PONTOS FACULTATIVOS.  


 SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE:

  • ESTAGIÁRIOS DA JORNADA DE 4H/DIÁRIAS OU 20H/SEMANAIS:

    HAVERÁ DESCONTO DE VALE TRANSPORTE E COMPENSAÇÃO DE HORAS NOS DIAS DE EXPEDIENTE SUSPENSO. 
    Estagiários com jornada de 4h diárias poderão compensar as horas do expediente suspenso na proporção de até 2 (duas) horas por dia, no início ou final do expediente, a critério da chefia imediata, não ultrapassando em hipótese alguma,  as 6 (seis) horas diárias de estágio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.788/2008. 

    As compensações das horas aqui mencionadas:

    1. Não poderão ser realizadas durante o período de recesso remunerado (férias) a que faz jus o estagiário a cada ano estagiado. 
    2. Não poderão comprometer o horário de estudos do estagiário. 
    3. Deverão ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2025.

Caso a compensação não se dê no prazo estipulado, o estagiário sofrerá os demais descontos pertinentes.   
A não compensação total das horas pelos estagiários acarretarão os descontos devidos para os dias em que não houver compensação integral.

  • ESTAGIÁRIOS DA JORNADA DE 6H/DIÁRIAS OU 30H/SEMANAIS:  

    HAVERÁ DESCONTO obrigatório de vale transporte, auxilio refeição e das horas não estagiadas no dia do expediente suspenso, por força do limite máximo de jornada permitida aos estagiários em obediência à Lei Federal 11.788/2008.  
    Não haverá compensação para os estagiários cumpridores dessa jornada, já que estão submetidos à carga máxima de 6 (seis) horas diárias de atividades.


 SEMANAS DE NATAL E ANO NOVO: 

Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 22 e 26/12/2025;  
Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 29/12/2025 e 02/01/2026.

  • ESTAGIÁRIOS DA JORNADA DE 4H/DIÁRIAS OU 20H/SEMANAIS (SE OPTAREM PELA ADESÃO AO RECESSO):
    A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos ao estagiário a título de auxílio-transporte, referentes aos dias de não comparecimento. 
    Não poderão participar do recesso de final de ano, estagiários com férias programadas no período entre o natal e o fim de ano ou com desligamento por término de curso em 31/12/2025. 
    É vedada adesão parcial à semana do recesso de final de ano pelo estagiário. 
    A não compensação, total ou parcial, das horas não estagiadas, acarretará os demais descontos pertinentes.

  • ESTAGIÁRIOS DA JORNADA DE 6H/DIÁRIAS OU 30H/SEMANAIS (SE OPTAREM PELA ADESÃO AO RECESSO):

    HAVERÁ DESCONTO
    obrigatório de vale transporte, auxilio refeição e das horas não estagiadas referentes aos dias de não comparecimento, por força do limite máximo de jornada permitida aos estagiários em obediência à Lei Federal 11.788/2008. 
    Não haverá compensação para os estagiários cumpridores dessa jornada, já que estão submetidos à carga máxima de 6 (seis) horas diárias de atividades. 
    Se optarem por não aderir ao recesso, comparecerão ao estágio e não haverá desconto algum.

 

 FERIADOS JUDAICOS OU ISLÂMICOS 

  • A ausência do estagiário será considerada falta justificada, com o devido desconto do auxílio-refeição e do auxílio-transporte do dia, conforme o parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989/1979 e o Decreto-Lei nº 5.452/1943, e em conformes do DECRETO Nº 64.005, desde que devidamente comprovada, nos casos em que o estagiário professe:
    1. a religião judaica, nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kipur;
    2. a religião islâmica, nas datas de comemoração do Eid Al Fitr (fim do Ramadã).

 

Quer saber mais?

CONSULTE:

Decreto 64.005/25