FERIADOS, PONTOS FACULTATIVOS, SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE E RECESSO DE FIM DE ANO – 2026
CALENDÁRIO DE ESTÁGIO 2025
JANEIRO
1 (quinta-feira) - Feriado
25 (domingo) - Aniversário da Cidade de São Paulo
FEVEREIRO
16 e 17 (segunda e terça-feira) - Ponto Facultativo - Carnaval
18 (quarta-feira) - Ponto Facultativo até 12 horas - Quarta-Feira de Cinzas
MARÇO
20 (sexta-feira) - Eid al-Fitr (fim do Ramadã) (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO ISLÂMICA)
ABRIL
03 (sexta-feira) - Feriado - Paixão de Cristo
20 (segunda-feira) - Supensão de Expediente
21 (terça-feira) - Feriado - Tiradentes
MAIO
1 (sexta-feira) - Feriado - Dia Mundial do Trabalho
JUNHO
04 (quinta-feira) - Feriado - Corpus Christi
05 (sexta-feira) - Supensão de Expediente
JULHO
9 (quinta-feira) - Feriado - Data Magna do Estado de São Paulo
10 (sexta-feira) - Supensão de Expediente
SETEMBRO
7 (domingo) - Feriado - Independência do Brasil
11 a 13 (sexta-feira a domingo) - Rosh Hashaná - Ano Novo Judaico (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)
20 a 21 (domingo e segunda-feira) - Yom Kippur (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)
OUTUBRO
12 (segunda-feira) - Feriado - Dia da Padroeira do Brasil
30 (sexta-feira) - Ponto Facultativo - Dia do Servidor Público
NOVEMBRO
2 (segunda-feira) - Feriado - Finados
15 (domingo) - Feriado - Proclamação da República
20 (sexta-feira) - Feriado - Dia da Consciência Negra
DEZEMBRO
21 a 25 (segunda-feira a sexta-feira) – Recesso de final de ano
24 (quarta-feira) - Ponto Facultativo - Véspera de Natal
25 (sexta-feira) - Feriado - Natal
31 (quinta-feira) - Ponto Facultativo - Véspera de Ano Novo
FONTE: Decreto Municipal 64.862/2025
FERIADOS
PONTOS FACULTATIVOS
- ESTAGIÁRIOS DA JORNADA DE 4H/DIÁRIAS OU 20H/SEMANAIS:
HAVERÁ DESCONTO do auxílio transporte nos dias de ponto facultativo.- ESTAGIÁRIOS DA JORNADA DE 6H/DIÁRIAS OU 30H/SEMANAIS:
HAVERÁ DESCONTO do auxílio-refeição e do auxílio-transporte nos dias de ponto facultativo, por força do artigo 16 do Decreto 56.760/2016.
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE:ESTAGIÁRIOS DA JORNADA DE 4H/DIÁRIAS OU 20H/SEMANAIS:
HAVERÁ DESCONTO DE VALE TRANSPORTE E COMPENSAÇÃO DE HORAS NOS DIAS DE EXPEDIENTE SUSPENSO.
Estagiários com jornada de 4h diárias poderão compensar as horas do expediente suspenso na proporção de até 2 (duas) horas por dia, no início ou final do expediente, a critério da chefia imediata, não ultrapassando em hipótese alguma, as 6 (seis) horas diárias de estágio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.788/2008.
As compensações das horas aqui mencionadas:
Não poderão ser realizadas durante o período de recesso remunerado (férias) a que faz jus o estagiário a cada ano estagiado.
Não poderão comprometer o horário de estudos do estagiário.
Deverão ocorrer no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2025.
Caso a compensação não se dê no prazo estipulado, o estagiário sofrerá os demais descontos pertinentes.
A não compensação total das horas pelos estagiários acarretarão os descontos devidos para os dias em que não houver compensação integral.
ESTAGIÁRIOS DA JORNADA DE 6H/DIÁRIAS OU 30H/SEMANAIS:
HAVERÁ DESCONTO obrigatório de vale transporte, auxilio refeição e das horas não estagiadas no dia do expediente suspenso, por força do limite máximo de jornada permitida aos estagiários em obediência à Lei Federal 11.788/2008.
Não haverá compensação para os estagiários cumpridores dessa jornada, já que estão submetidos à carga máxima de 6 (seis) horas diárias de atividades.
SEMANAS DE NATAL E ANO NOVO:
Semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 21 e 25/12/2026;
Semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 28/12/2026 e 01/01/2027.
ESTAGIÁRIOS DA JORNADA DE 4H/DIÁRIAS OU 20H/SEMANAIS (SE OPTAREM PELA ADESÃO AO RECESSO):
A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos ao estagiário a título de auxílio-transporte, referentes aos dias de não comparecimento.
Não poderão participar do recesso de final de ano, estagiários com férias programadas no período entre o natal e o fim de ano ou com desligamento por término de curso em 31/12/2026.
É vedada adesão parcial à semana do recesso de final de ano pelo estagiário.
A não compensação, total ou parcial, das horas não estagiadas, acarretará os demais descontos pertinentes.
ESTAGIÁRIOS DA JORNADA DE 6H/DIÁRIAS OU 30H/SEMANAIS (SE OPTAREM PELA ADESÃO AO RECESSO):
HAVERÁ DESCONTO obrigatório de vale transporte, auxilio refeição e das horas não estagiadas referentes aos dias de não comparecimento, por força do limite máximo de jornada permitida aos estagiários em obediência à Lei Federal 11.788/2008.
Não haverá compensação para os estagiários cumpridores dessa jornada, já que estão submetidos à carga máxima de 6 (seis) horas diárias de atividades.
Se optarem por não aderir ao recesso, comparecerão ao estágio e não haverá desconto algum.
FERIADOS JUDAICOS OU ISLÂMICOS
A ausência do estagiário será considerada falta justificada, com o devido desconto do auxílio-refeição e do auxílio-transporte do dia, conforme o parágrafo único do artigo 92 da Lei nº 8.989/1979 e o Decreto-Lei nº 5.452/1943, e em conformes do DECRETO Nº 64.005, desde que devidamente comprovada, nos casos em que o estagiário professe:
a religião judaica, nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kipur;
a religião islâmica, nas datas de comemoração do Eid Al Fitr (fim do Ramadã).