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Estabelece o artigo 4° do Decreto n° 56.130/2015 que a conduta do agente público, incluído o da alta administração, deve ser pautada, especialmente, pelos seguintes princípios e valores:
I - Ética; II - Integridade; III - Transparência; IV - Respeito ao meio ambiente e à dignidade da pessoa humana; V - Impessoalidade; VI - Dignidade e decoro no exercício de suas funções; VII - Boa-fé; VIII - Iniciativa; IX - Eficiência; X - Presteza; XI - Legalidade; XII - Compromisso com o interesse público; XIII - Responsabilidade; XIV - Assiduidade; XV – Pontualidade.
Para ter conhecimento do conjunto completo dos deveres dos(as) servidores(as) públicos(as), é necessário consultar o Código de Conduta Funcional e a Portaria responsável por regulamentá-lo. A título de exemplo, destacamos alguns deveres essenciais:
Para se conhecer o conjunto das vedações dos(as) servidores(as) públicos(as), é necessário consultar o Código de Conduta Funcional e a Portaria que o regulamenta. Destacamos algumas vedações essenciais:
Uma situação de conflito de interesse se caracteriza quando um agente público exerce atividade que contrarie o interesse público em benefício de interesses particulares, comprometendo o interesse coletivo ou influenciando de maneira imprópria o desempenho da função pública.
Destaca-se que o agente público pode incorrer nessa situação por diversas formas:
O conflito de interesse é tratado com ênfase pelo Código de Conduta Funcional. Várias medidas podem ser tomadas para preveni-lo, de acordo com a situação específica:
Os(as) servidores(as) públicos(as), incluídos os da alta administração, poderão participar de eventos de natureza político-eleitoral, como convenções e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações públicas autorizadas em lei. A ressalva a ser observada é que essa participação não resulte em prejuízo do exercício da função pública, nem implique o uso de recursos públicos de qualquer espécie ou de outros agentes públicos, salvo exceções previstas em lei. É vedado valer-se de viagens de trabalho para participar de eventos político-eleitoral.
Havendo possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, os agentes públicos, incluídos os da alta administração, deverão abster-se de participar daquela atividade ou requerer seu afastamento do cargo.
Nos períodos eleitorais, a conduta dos(as) servidores(as) deve ser mais cuidadosa. É permitido participar de convenções, reuniões, comícios, manifestações públicas, entrevistas, programas e debates fora do horário de trabalho e do ambiente de trabalho, mas absolutamente proibido usar qualquer recurso público em atividades político-partidárias, como por exemplo utilizar a impressora da sua unidade para imprimir panfletos de apoio a um candidato.
Para conhecer em detalhes as condutas vedadas, consulte a mais recente cartilha de orientações Conduta dos Agentes Públicos durante o Período das Eleições - 2022.
Em caso de dúvidas, encaminhar consulta via e-mail para Divisão de Ética da CGM no endereço eletrônico: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br