CONDUTA FUNCIONAL

Conteúdo criado em 08/11/2022 às 10:05h
Última atualização em 20/03/2024 às 18:26h

O Código de Conduta Funcional (CCF), instituído pelo Decreto n° 56.130/2015 e regulamentado pela Portaria CGM n°120/2016, é um conjunto de normas que definem as atribuições dos agentes públicos e seus padrões de conduta funcional, de educação ética e de prevenção à corrupção.
O Código tem como objetivos: 


I - estabelecer, no campo ético, normas específicas de conduta funcional;  

II - orientar e difundir os princípios éticos, prevenindo condutas disfuncionais e ampliando a confiança da sociedade na integridade das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal;

III - reforçar um ambiente de trabalho ético que estimule o respeito mútuo entre os servidores e a qualidade dos serviços públicos; 

IV - aperfeiçoar o relacionamento com os cidadãos e o respeito ao patrimônio público;  

V - assegurar a clareza das normas de conduta, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle social inerente ao regime democrático;  

VI - amparar a Corregedoria Geral do Município na apuração das condutas em desacordo com as normas de conduta funcional. 

O conhecimento do Código de Conduta Funcional é fundamental para que o(a) servidor(a) exerça com integridade e em consonância com o interesse público. Para que tais normas sejam de fácil consulta, a Divisão de Promoção da Ética elaborou a Cartilha do Código de Conduta Funcional organizada por temas, bem como realizou também o Curso de Conduta e Ética no Serviço Público, oferecida em parceria com o Centro de Formação do Controle Interno (CFCI).


| Clique aqui para acessar a cartilha do Código de Conduta Funcional da Divisão de Promoção da Ética 
| Para aprender mais sobre ética na Administração Pública, leia o manual Ética e Transparência na Administração Municipal de São Paulo elaborado pela Controladoria Geral da Prefeitura  clicando aqui

 

#Paracegover Capa da cartilha de Código de Conduta Funcional e Portaria 120/2016. Bolha preenchida com textos embaçados e título Código de Conduta Funcional e Portaria 120/2016 em bolha laranja por cima. Contornos em laranja. Brasão da Controladoria Geral da Prefeitura de São Paulo.

 

Estabelece o artigo 4° do Decreto n° 56.130/2015 que a conduta do agente público, incluído o da alta administração, deve ser pautada, especialmente, pelos seguintes princípios e valores:

I - Ética; II - Integridade; III - Transparência; IV - Respeito ao meio ambiente e à dignidade da pessoa humana; V - Impessoalidade; VI - Dignidade e decoro no exercício de suas funções; VII - Boa-fé; VIII - Iniciativa; IX - Eficiência; X - Presteza; XI - Legalidade; XII - Compromisso com o interesse público; XIII - Responsabilidade; XIV - Assiduidade; XV – Pontualidade.

Para ter conhecimento do conjunto completo dos deveres dos(as) servidores(as) públicos(as), é necessário consultar o Código de Conduta Funcional e a Portaria responsável por regulamentá-lo. A título de exemplo, destacamos alguns deveres essenciais:

  • Tratar com respeito o usuário do serviço público;  
  • Assegurar o direito fundamental de acesso à informação;  
  • Realizar uma gestão transparente da informação

Para se conhecer o conjunto das vedações dos(as) servidores(as) públicos(as), é necessário consultar o Código de Conduta Funcional  e a Portaria que o regulamenta. Destacamos algumas vedações essenciais:  

  • Usar de artifícios para dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
  • Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio ou de outrem, salvo em defesa de direito;
  • Exigir justificativa para solicitação de informações de interesse público;
  • Recusar-se, sem justificativa, a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. 

Uma situação de conflito de interesse se caracteriza quando um agente público exerce atividade que contrarie o interesse público em benefício de interesses particulares, comprometendo o interesse coletivo ou influenciando de maneira imprópria o desempenho da função pública.

Destaca-se que o agente público pode incorrer nessa situação por diversas formas:

  • Ao manter vínculos com empresas privadas e/ou familiares ou ao prestar de serviços a empresas fiscalizadas ou controladas pela pasta ao qual se encontra lotado;
  • Ao aceitar presentes, benefícios e vantagens;
  • Receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada em desacordo com a lei, nem receber transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer favores de particulares de forma a permitir situação que possa gerar dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade.

O conflito de interesse é tratado com ênfase pelo Código de Conduta Funcional. Várias medidas podem ser tomadas para preveni-lo, de acordo com a situação específica:  

  • Encerrar atividade externa ou licenciar-se do cargo, enquanto perdurar a situação passível de suscitar conflito de interesses;  
  • Alienar bens e direitos que integram o seu patrimônio e cuja manutenção possa suscitar conflito de interesses;  
  • Na hipótese de interesses específicos e transitórios, comunicar sua ocorrência ao superior hierárquico ou aos demais membros de órgão colegiado de que faça parte; 
  • Comunicar atividade paralela ao seu superior hierárquico e à Controladoria Geral;  
  • Solicitar a alteração de sua lotação para outra unidade ou serviço que não apresente conflito com o interesse privado;  
  • Transferir a administração dos bens e direitos que possam suscitar conflito de interesses à instituição financeira ou à administradora de carteira de valores mobiliários autorizada a funcionar pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Os(as) servidores(as) públicos(as), incluídos os da alta administração, poderão participar de eventos de natureza político-eleitoral, como convenções e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações públicas autorizadas em lei. A ressalva a ser observada é que essa participação não resulte em prejuízo do exercício da função pública, nem implique o uso de recursos públicos de qualquer espécie ou de outros agentes públicos, salvo exceções previstas em lei. É vedado valer-se de viagens de trabalho para participar de eventos político-eleitoral.

Havendo possibilidade de conflito de interesse entre a atividade político-eleitoral e a função pública, os agentes públicos, incluídos os da alta administração, deverão abster-se de participar daquela atividade ou requerer seu afastamento do cargo.

Nos períodos eleitorais, a conduta dos(as) servidores(as) deve ser mais cuidadosa É permitido participar de convenções, reuniões, comícios, manifestações públicas, entrevistas, programas e debates fora do horário de trabalho e do ambiente de trabalho, mas absolutamente proibido usar qualquer recurso público em atividades político-partidárias, como por exemplo utilizar a impressora da sua unidade para imprimir panfletos de apoio a um candidato.
Para conhecer em detalhes as condutas vedadas, consulte a mais recente cartilha de orientações
Conduta dos Agentes Públicos durante o Período das Eleições - 2022.
Em caso de dúvidas, encaminhar consulta via e-mail para Divisão de Ética da CGM no endereço eletrônico: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br