CONSIGNAÇÃO

Conteúdo criado em 21/03/2022 às 17:19h
Última atualização em 09/04/2024 às 11:24h

A consignação em folha é um desconto de determinado valor efetuado diretamente na folha de pagamento dos servidores.
As consignações em folha de pagamento são classificadas em:
- consignação compulsóriaé o desconto efetuado por força de lei ou determinação judicial a favor da Administração Direta ou autárquica. Exemplos: contribuição ao IPREM/RPPS, Imposto de Renda, pensão alimentícia judicial, obrigação decorrente de decisão judicial ou administrativa, restituição e indenização ao erário público municipal (danos materiais, multas de trânsito, honorários advocatícios), entre outros.
- consignação facultativa: é o desconto que depende de uma prévia autorização do servidor ou pensionista. Este tipo de consignação é relativo à aquisição de bens, produtos ou serviços contratados - pelo servidor ou pensionista - diretamente com as entidades credenciadas como consignatárias. Exemplos: mensalidade instituída por entidade de classe e associação; contribuição para plano de saúde, odontológico, seguro de vida e de previdência complementar; prestações decorrentes de empréstimo pessoal, cartão de crédito consignado, entre outros.

Portal do Consignado abriga o Serviço de Controle de Consignações (SCC), o sistema eletrônico que faz o controle da margem para consignação facultativa e registra a efetivação da consignação em folha de pagamento e rege a troca de informações entre as consignatárias e o órgão gestor, no caso, o Departamento de Recursos Humanos (DRH) ligado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) e as consignatárias. Para entrar no Portal, a senha é criada e gerida pelo próprio servidor ativo, aposentado ou pensionista. Uma vez logado no Portal, é possível se verificar a margem consignável existente, calculada com referência no pagamento do mês imediatamente anterior, e que sofre variação em decorrência de incidência de consignações compulsórias. Nele também é possível verificar:

- consulta de margem e do seu histórico
-
acompanhar as averbações contratadas;
- realizar simulações de empréstimos;
- consulta do Custo Efetivo Total praticadas pelas instituições bancárias.  

É mediante autorização concedida pelo servidor no próprio sistema de consignação que as entidades consignatárias acessam as informações dos servidores e pensionistas necessárias para a efetivação de um empréstimo.
Para entender mais, assista aos vídeo e consulte as informações a seguir:

                    

| A Tabela de Taxas de Juros praticadas pelas entidades consignatárias credenciadas na Prefeitura de São Paulo é atualizada mensalmente. Acesse a tabela atualizada no link.
| Clique aqui para acessar a lista de todas as instituições consignatárias credenciadas pela Prefeitura

É o crédito descontado direto da folha de pagamento. O termo "consignar" significa "deixar em poder de", ou seja, o tomador do empréstimo deixa parte do seu salário em poder da instituição bancária ou cooperativa de crédito autorizada com a finalidade de quitar o parcelamento do empréstimo. Dessa forma, as parcelas do empréstimo são descontadas ao final de cada mês, direto na folha de pagamento do vencimento, provento ou pensão do servidor ou pensionista. 

A decisão de contratar um serviço consignado é individual e de responsabilidade do servidor ou servidora. Antes de prosseguir, é fundamental avaliar a real necessidade desse serviço, analisar o orçamento para garantir que as parcelas estejam alinhadas com a estabilidade financeira e pesquisar alternativas em diferentes instituições.

Também é crucial definir claramente a finalidade do consignado, evitando gastos desnecessários, e se atentar quanto à reputação da instituição escolhida. Compreender completamente as condições do contrato é essencial para evitar prejuízos futuros.

Essas medidas garantem uma decisão financeira consciente e benéfica para a situação específica da pessoa servidora.

A margem consignável é o valor máximo da renda mensal que pode ser comprometida para o pagamento de um empréstimo consignado. Ou seja,  a prestação a ser paga mensalmente é limitada a um teto.
Os valores de referência são: o somatório das consignações compulsórias e facultativas não pode ultrapassar 70% da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e pensões. O limite para a consignação facultativa é de 30%. Para cartão benefício, 10%.

É um cartão de crédito exclusivo para servidores e pensionistas em que a fatura é descontado mensalmente na folha de pagamento. A margem consignável para o Cartão de Crédito é fixada em 5%, e os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda e de acordo com as regras próprias de cada instituição bancária. O valor que ultrapassar esse valor deve ser pago diretamente à operadora do Cartão. 

É um cartão de crédito exclusivo para servidores e pensionistas em que a fatura é descontado mensalmente na folha de pagamento. A margem consignável para o Cartão de Crédito é fixada em 5%, e os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda e de acordo com as regras próprias de cada instituição bancária. O valor que ultrapassar esse valor deve ser pago diretamente à operadora do Cartão. 

O desconto parcial ocorre quando não houver margem disponível para que se efetive o desconto integral da parcela relativa aos empréstimos consignados ou ao pagamento da fatura. A parte do valor da parcela que não pode ser descontada na Folha de Pagamanto será objeto de negociação direta entre a entidade consignatária e o servidor.

O empréstimo consignado poderá ser efetuado por qualquer banco ou cooperativa de crédito conveniado com a Prefeitura de São Paulo, mesmo que não seja o banco no qual o servidor ou pensionista receba seus vencimentos, proventos ou pensão. 
No caso da consignação, é de inteira responsabilidade do servidor ou pensionista e da entidade consignatária avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação em face das regras contidas na legislação específica. 
Toda e qualquer consignação facultativa deverá ser precedida da autorização expressa do servidor ou pensionista. 
Para concessão do empréstimo, é necessário apresentar o demonstrativo de pagamento original entre outros que a entidade solicitada julgar necessários.

Todos os servidores e servidoras públicos ativos e aposentados, e os pensionistas municipais têm direito à consignação em folha de pagamento. 

O somatório das consignações compulsórias e facultativas não pode ultrapassar 70% da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e pensões. O limite para a consignação facultativa é de 30%, de 10% para cartão benefício e de 5% para o cartão de crédito. Além disso, as consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas e obedecerão o critério de antiguidade; ou seja, uma consignação posterior não cancela a anterior. 

Para que a operação ocorra bem, é bom tomar essas precauções e ter essas informações em mente:

Exigir a identificação dos atendentes.
Não pagar nenhum valor que não esteja declarado no contrato.
Todo processo de refinanciamento ou portabilidade é efetuado diretamente no sistema de consignação, não devendo o servidor ou pensionista efetuar nenhum depósito/ pagamento para terceiros. 
A regra da Prefeitura de São Paulo e do Código Civil é clara: não é possível o cancelamento do empréstimo de forma unilateral por parte do servidor ou pensionista. 
Caso aconteça um desconto de empréstimo que não tenha sido feito/contratado por você, entre em contato diretamente com o banco ou cooperativa de crédito onde está havendo o desconto e solicite a suspensão da cobrança e a devolução do valor descontado - em prazo não superior a 5 dias, a contar da data do repasse pela PMSP. 
O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado. 
Se constatar que foi vítima de uma fraude, faça um Boletim de Ocorrência e procure a instituição onde o empréstimo foi realizado. Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, recorrer ao Procon-SP ou ao Poder Judiciário para exigir reparação por danos patrimoniais e morais sofridos. 
A notificação de abordagens incomuns bem como o esclarecimentos de dúvidas podem ser feitos no Departamento de Recursos Humanos (DRH) por e-mail consignacao@prefeitura.sp.gov.br 

Não. Se uma solicitação dessa acontecer, o servidor ou servidora deve negar. Importante ter claro que a senha criada no sistema de consignação é pessoal e não deve ser compartilhada em nenhuma hipótese.
Para que as entidades consignatárias possam visualizar a margem consignável e confirmar os dados funcionais e pessoais do(a) servidor(a) ou pensionista, basta que a autorização no sistema tenha sido feita.