É o crédito descontado direto da folha de pagamento. O termo "consignar" significa "deixar em poder de", ou seja, o tomador do empréstimo deixa parte do seu salário em poder da instituição bancária ou cooperativa de crédito autorizada com a finalidade de quitar o parcelamento do empréstimo. Dessa forma, as parcelas do empréstimo são descontadas ao final de cada mês, direto na folha de pagamento do vencimento, provento ou pensão do servidor ou pensionista.
A decisão de contratar um serviço consignado é individual e de responsabilidade do servidor ou servidora. Antes de prosseguir, é fundamental avaliar a real necessidade desse serviço, analisar o orçamento para garantir que as parcelas estejam alinhadas com a estabilidade financeira e pesquisar alternativas em diferentes instituições.
Também é crucial definir claramente a finalidade do consignado, evitando gastos desnecessários, e se atentar quanto à reputação da instituição escolhida. Compreender completamente as condições do contrato é essencial para evitar prejuízos futuros.
Essas medidas garantem uma decisão financeira consciente e benéfica para a situação específica da pessoa servidora.
A margem consignável é o valor máximo da renda mensal que pode ser comprometida para o pagamento de um empréstimo consignado. Ou seja, a prestação a ser paga mensalmente é limitada a um teto.
Os valores de referência são: o somatório das consignações compulsórias e facultativas não pode ultrapassar 70% da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e pensões. O limite para a consignação facultativa é de 30%. Para cartão benefício, 10%.
É um cartão de crédito exclusivo para servidores e pensionistas em que a fatura é descontado mensalmente na folha de pagamento. A margem consignável para o Cartão de Crédito é fixada em 5%, e os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda e de acordo com as regras próprias de cada instituição bancária. O valor que ultrapassar esse valor deve ser pago diretamente à operadora do Cartão.
É um cartão de crédito exclusivo para servidores e pensionistas em que a fatura é descontado mensalmente na folha de pagamento. A margem consignável para o Cartão de Crédito é fixada em 5%, e os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda e de acordo com as regras próprias de cada instituição bancária. O valor que ultrapassar esse valor deve ser pago diretamente à operadora do Cartão.
O desconto parcial ocorre quando não houver margem disponível para que se efetive o desconto integral da parcela relativa aos empréstimos consignados ou ao pagamento da fatura. A parte do valor da parcela que não pode ser descontada na Folha de Pagamanto será objeto de negociação direta entre a entidade consignatária e o servidor.
O empréstimo consignado poderá ser efetuado por qualquer banco ou cooperativa de crédito conveniado com a Prefeitura de São Paulo, mesmo que não seja o banco no qual o servidor ou pensionista receba seus vencimentos, proventos ou pensão.
No caso da consignação, é de inteira responsabilidade do servidor ou pensionista e da entidade consignatária avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação em face das regras contidas na legislação específica.
Toda e qualquer consignação facultativa deverá ser precedida da autorização expressa do servidor ou pensionista.
Para concessão do empréstimo, é necessário apresentar o demonstrativo de pagamento original entre outros que a entidade solicitada julgar necessários.
Todos os servidores e servidoras públicos ativos e aposentados, e os pensionistas municipais têm direito à consignação em folha de pagamento.
O somatório das consignações compulsórias e facultativas não pode ultrapassar 70% da margem consignável dos vencimentos, salários, proventos e pensões. O limite para a consignação facultativa é de 30%, de 10% para cartão benefício e de 5% para o cartão de crédito. Além disso, as consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas e obedecerão o critério de antiguidade; ou seja, uma consignação posterior não cancela a anterior.
Para que a operação ocorra bem, é bom tomar essas precauções e ter essas informações em mente:
Exigir a identificação dos atendentes.
Não pagar nenhum valor que não esteja declarado no contrato.
Todo processo de refinanciamento ou portabilidade é efetuado diretamente no sistema de consignação, não devendo o servidor ou pensionista efetuar nenhum depósito/ pagamento para terceiros.
A regra da Prefeitura de São Paulo e do Código Civil é clara: não é possível o cancelamento do empréstimo de forma unilateral por parte do servidor ou pensionista.
Caso aconteça um desconto de empréstimo que não tenha sido feito/contratado por você, entre em contato diretamente com o banco ou cooperativa de crédito onde está havendo o desconto e solicite a suspensão da cobrança e a devolução do valor descontado - em prazo não superior a 5 dias, a contar da data do repasse pela PMSP.
O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.
Se constatar que foi vítima de uma fraude, faça um Boletim de Ocorrência e procure a instituição onde o empréstimo foi realizado. Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, recorrer ao Procon-SP ou ao Poder Judiciário para exigir reparação por danos patrimoniais e morais sofridos.
A notificação de abordagens incomuns bem como o esclarecimentos de dúvidas podem ser feitos no Departamento de Recursos Humanos (DRH) por e-mail consignacao@prefeitura.sp.gov.br
Não. Se uma solicitação dessa acontecer, o servidor ou servidora deve negar. Importante ter claro que a senha criada no sistema de consignação é pessoal e não deve ser compartilhada em nenhuma hipótese.
Para que as entidades consignatárias possam visualizar a margem consignável e confirmar os dados funcionais e pessoais do(a) servidor(a) ou pensionista, basta que a autorização no sistema tenha sido feita.