CONSIGNAÇÃO

Conteúdo criado em 21/03/2022 às 17:19h
Última atualização em 02/06/2026 às 11:57h

Arte com o fundo amarelo. Na direita a imagem de uma mulher com um tablet.  À esquerda o texto: "Saiba como funciona a consignação" No rodapé, o logotipo da Prefeitura de São Paulo.

 

A Consignação em Folha é o desconto de determinado valor diretamente na folha de pagamento dos servidores e servidoras. Ela pode ser classificada como:

 

Consignação compulsória Consignação facultativa
São descontos que não necessitam de autorização prévia, realizados por força de lei ou determinação judicial a favor da Administração Direta ou autárquica. É o desconto que depende da autorização prévia da pessoa servidora ou pensionista. Este tipo de consignação tem relação com a aquisição de bens, produtos ou serviços diretamente com entidades credenciadas.
Exemplo:
Contribuição ao IPREM/RPPS, Imposto de Renda, pensão alimentícia judicial, restituições ao erário, entre outros.
Exemplo:
Mensalidades, plano de saúde, seguros, empréstimos consignados, cartão consignado, entre outros.

 

O Portal do Consignado é o site oficial de controle das consignações dos servidores e servidoras, ativos, aposentados e pensionistas. Ele abriga o Serviço de Controle de Consignações (SCC), o sistema eletrônico que faz a gestão da margem para consignação facultativa, registra a efetivação da consignação em folha de pagamento e rege a troca de informações entre as consignatárias e a Unidade de Recursos Humanos / Departamento de Recursos Humanos (URH ou DRH), ligada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).  

A senha para acesso ao portal é criada pela própria pessoa servidora. Ao logar no Portal do Consignado, é possível fazer:

  • Consulta da margem consignável e seu histórico;

  • Autorizar ou bloquear a visualização de margem pelas instituições;

  • Acompanhar as parcelas dos descontos contratados (averbação);

  • Realizar simulações de empréstimos;

  • Consulta do Custo Efetivo Total (CEF) praticados pelas instituições bancárias.   

Vale lembrar que as entidades consignatárias só podem acessar as informações dos servidores e servidoras, sejam eles ativos, aposentados ou pensionistas para efetivação de um empréstimo mediante autorização da pessoa no próprio sistema de consignação. Além disso, a tabela de Taxas de Juros praticadas pelas entidades consignatárias credenciadas na Prefeitura é atualizada mensalmente.

Ficou alguma dúvida? Confira nossos vídeos tutoriais:

| Clique e assista ao Tutorial sobre a Consignação em Folha;

| Clique e assista ao Tutorial sobre Redefinição de Senha no Portal do Consignado;

| Consulte o texto da lei em: Decreto 58.890/2019 e Portaria Nº 94/SG/2019

PERGUNTAS FREQUENTES

Todos os servidores e servidoras ativos, aposentados e pensionistas municipais.

A decisão de contratar um serviço consignado é individual e de responsabilidade do servidor ou servidora. Antes de prosseguir, é fundamental avaliar a real necessidade desse serviço, analisar o orçamento para garantir que as parcelas estejam alinhadas com a estabilidade financeira e pesquisar alternativas em diferentes instituições.

Também é crucial definir claramente a finalidade do consignado, evitando gastos desnecessários, e se atentar quanto à reputação da instituição escolhida. Compreender completamente as condições do contrato é essencial para evitar prejuízos futuros.  

Essas medidas garantem uma decisão financeira consciente e benéfica para a situação específica da pessoa servidora.

A margem consignável é o valor máximo da renda mensal que pode ser comprometida para o pagamento de um empréstimo consignado. Ou seja, o valor máximo da prestação ou parcela a ser paga mensalmente é limitado.

De acordo com o Decreto 58.890/2019 a margem consignável é limitada a 70% da base de cálculo. Isso significa que somatório das consignações compulsórias e facultativas não pode ultrapassar 70% da soma dos vencimentos, salários, proventos ou pensões mais o valor de vantagens adicionais ou permanentes.  

A margem para a consignação facultativa, por sua vez, é a diferença entre a margem consignável e os descontos obrigatórios. O limite atualmente é de 35% da base de cálculo, mais 10% para bens, serviços e cartão benefício, desde que não ultrapasse os 70%.

Vale lembrar que o cálculo do valor tem como referência o pagamento do mês anterior, e que pode mudar em decorrência do desconto de consignações compulsórias.

Antes de contratar uma consignação ou serviço com desconto direto na folha de pagamento é importante saber qual o limite da sua margem. Por isso, é fundamental que a servidora ou o servidor tenha à disposição ferramentas que simulem este cálculo. Disponibilizamos abaixo duas ferramentas para auxiliar na simulação de valores:

| Cartilha sobre o Cálculo da Margem Consignável

| Calculadora para simulação do valor da margem

O somatório das consignações compulsórias e facultativas não pode ultrapassar 70% da soma dos vencimentos, salários, proventos ou pensões mais o valor de vantagens adicionais ou permanentes. Além disso, as consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas e obedecem ao critério de antiguidade, ou seja, uma consignação posterior não cancela a anterior. A tabela abaixo exemplifica os limites percentuais:

 

Margem consignável Consignação facultativa Cartão Benefício
Até 70% da soma dos vencimentos, salários, proventos ou pensões. Até 35% da base da soma dos vencimentos, salários, proventos ou pensões. Até 10% da base da soma dos vencimentos, salários, proventos ou pensões.
Soma da margem compulsória e facultativa. Desde que o somado a margem compulsória não ultrapasse o limite de 70%.

 

É uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas direto da folha de pagamento.  O termo "consignar" significa "deixar em poder de", ou seja, a pessoa que opta por um empréstimo, deixa parte do seu salário em poder da instituição bancária ou cooperativa de crédito, com a finalidade de quitar o parcelamento. Dessa forma, as parcelas são descontadas ao final de cada mês, direto na folha de pagamento da pessoa servidora, ativa, aposentada ou pensionista.

É um cartão de crédito exclusivo para servidores e servidoras ativos, aposentados e pensionistas em que a fatura é descontada mensalmente na folha de pagamento. A margem consignável para o cartão é fixada em 10%, e os limites de crédito são personalizados, calculados com base na renda e de acordo com as regras próprias de cada instituição bancária. O valor que ultrapassar esse valor deve ser pago diretamente à operadora do Cartão.

O desconto parcial ocorre quando não há margem disponível para que seja realizado o desconto integral da parcela relativa aos empréstimos consignados ou ao pagamento de fatura.  

A parte do valor da parcela que não pode ser descontada na Folha de Pagamento deve ser negociada de forma direta entre a entidade consignatária e a pessoa servidora.

O empréstimo consignado pode ser efetuado por qualquer banco ou cooperativa de crédito conveniada com a Prefeitura de São Paulo, mesmo que não seja o banco no qual a pessoa servidora ou pensionista receba seus vencimentos, proventos ou pensão.

| Clique aqui para acessar a lista com todas as instituições consignatárias credenciadas pela Prefeitura.

Lembramos que no caso da consignação, é de inteira responsabilidade da pessoa servidora ativa, aposentada ou pensionista e da entidade consignatária avaliar a real possibilidade de efetivar a consignação, respeitando as regras e orientações da legislação específica.  

Toda e qualquer consignação facultativa depende da autorização prévia do servidor ou servidora, ou pensionista. Para concessão de empréstimo consignado, é necessário apresentar o demonstrativo de pagamento original, entre outros documentos que a entidade solicitar.

Caso a entidade consignatária seja descredenciada (fim do credenciamento com a Prefeitura), os descontos em folha serão interrompidos. Nesse caso, a pessoa servidora deverá procurar a instituição para negociar uma nova forma de pagamento.

Não. Se uma solicitação dessa acontecer, o servidor ou servidora deve negar. Importante ter claro que a senha criada no sistema de consignação é pessoal e não deve ser compartilhada em nenhuma hipótese.

Para que as entidades consignatárias possam visualizar a margem consignável e confirmar os dados funcionais e pessoais, basta que a autorização no sistema seja feita.

Para que a operação ocorra bem, é importante tomar algumas precauções. Separamos algumas dicas que podem auxiliar nesse momento:

  • Peça a identificação dos atendentes;

  • Não pague nenhum valor que não esteja declarado no contrato;

  • Todo processo de refinanciamento ou portabilidade é efetuado diretamente no sistema de consignação. Não realize depósito ou pagamento para terceiros;

  • A regra da Prefeitura de São Paulo e do Código Civil é clara: não é possível o cancelamento do empréstimo de forma unilateral por parte da pessoa servidora ou pensionista.  

  • Caso aconteça o desconto de empréstimo que não tenha sido contratado por você, entre em contato diretamente com o banco ou cooperativa de crédito onde está havendo o desconto e solicite a suspensão da cobrança e a devolução do valor descontado - em prazo não superior a 5 dias, a contar da data do repasse da Prefeitura.  

  • O banco é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ele provar que o empréstimo foi efetivamente contratado.  

Se constatar que foi vítima de uma fraude, faça um Boletim de Ocorrência e procure a instituição onde o empréstimo foi realizado. Caso o problema não seja resolvido diretamente com o banco, recorra ao Procon-SP ou ao Poder Judiciário para exigir reparação por danos patrimoniais e morais sofridos.  

A notificação de abordagens incomuns, bem como o esclarecimento de dúvidas, pode ser feita por e-mail no endereço: consignacao@prefeitura.sp.gov.br.

Era um cartão de crédito exclusivo para pessoas servidoras e pensionistas em que a fatura era descontada mensalmente na folha de pagamento. Consignações já contratadas nessa modalidade serão descontadas até a finalização do débito.

Para acessar a legislação específica, clique aqui.