
| Consignação compulsória | Consignação facultativa |
| São descontos que não necessitam de autorização prévia, realizados por força de lei ou determinação judicial a favor da Administração Direta ou autárquica. | É o desconto que depende da autorização prévia da pessoa servidora ou pensionista. Este tipo de consignação tem relação com a aquisição de bens, produtos ou serviços diretamente com entidades credenciadas. |
| Exemplo: Contribuição ao IPREM/RPPS, Imposto de Renda, pensão alimentícia judicial, restituições ao erário, entre outros. |
Exemplo: Mensalidades, plano de saúde, seguros, empréstimos consignados, cartão consignado, entre outros. |
| Margem consignável | Consignação facultativa | Cartão Benefício |
| Até 70% da soma dos vencimentos, salários, proventos ou pensões. | Até 35% da base da soma dos vencimentos, salários, proventos ou pensões. | Até 10% da base da soma dos vencimentos, salários, proventos ou pensões. |
| Soma da margem compulsória e facultativa. | Desde que o somado a margem compulsória não ultrapasse o limite de 70%. | |