Feriados e pontos facultativos são datas em que há a previsão legal de não serem dias de trabalho.
Já a suspensão de expediente é concedida, por exemplo, em emendas de feriados ou em eventos muito mobilizadores como a Copa do Mundo, implicando em compensação das horas não trabalhadas.
Em 2024, estão previstas no Anexo III do Decreto Municipal 63.111/23, suspensão de expedientes nos seguintes dias:
As suspensões de expediente acima devem ser compensadas no período de janeiro a setembro de 2024.
Mais dois pontos importantes sobre a suspensão de expediente:
Nos dias úteis das semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo os órgãos da administração direta, indireta e autarquias devem organizar recessos dos servidores e servidoras. As equipes são ser divididas em 2 grupos que se revezam, trabalhando cada um em apenas uma das semanas:
O horário expediente durante essas semanas deve seguir o habitual.
O recesso nesses períodos devem ser compensados pelos servidores e servidoras, segundo portaria específica de cada secretaria
Sim, os órgãos da administração direta, indireta e autarquias poderão estabelecer regimes de plantão durante os feriados e pontos facultativos se julgarem imprescindíveis para o atendimento ao público.
Além das datas cristãs contempladas com feriados, existe previsão legal para serem consideradas faltas justificadas a ausência de servidores ou servidoras praticantes das religiões:
Algumas obrigações do servidor e servidora pública devem ser realizadas todos os anos, em períodos específicos. A tabela abaixo indica onde e quando cumprir cada uma delas:
OBRIGAÇÃO |
PERÍODO |
ONDE FAZER |
Recadastramento anual |
Mês de aniversário |
Unidade Setorial de Recursos Humanos |
Recadastramento do auxílio transporte |
Mês de aniversário |
Unidade Setorial de Recursos Humanos |
Declaração de Família |
Mês de aniversário |
|
Declaração de Ficha Limpa |
Até 31 de janeiro de cada ano |
Unidade Setorial de Recursos Humanos |
Declaração de Bens |
1 mês após a declaração do Imposto de Renda |
#ParaTodosVerem #ParaCegoVer
JANEIRO
1º de janeiro – Confraternização Universal (FERIADO)
25 de janeiro – Aniversário da Cidade de São Paulo (FERIADO)
26 de janeiro – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
FEVEREIRO
12 e 13 de fevereiro – Carnaval (PONTO FACULTATIVO)
14 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (PONTO FACULTATIVO até 12h)
MARÇO
29 de março – Paixão de Cristo (FERIADO)
ABRIL
9 de abril – Eid al-Fitr (fim do Ramadã) (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO ISLÂMICA)
21 de abril – Tiradentes (FERIADO)
MAIO
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (FERIADO)
30 de maio – Corpus Christi (FERIADO)
31 de maio – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
JULHO
8 de julho – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo (FERIADO)
SETEMBRO
7 de setembro – Independência do Brasil (FERIADO)
OUTUBRO
2 a 4 de outubro – Rosh Hashaná - Ano Novo Judaico (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)
11 e 12 de outubro – Iom Quipur (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)
12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil (FERIADO)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (PONTO FACULTATIVO)
NOVEMBRO
2 de novembro – Finados (FERIADO)
15 de novembro – Proclamação da República (FERIADO)
20 de novembro – Dia da Consciência Negra (FERIADO)
DEZEMBRO
23 a 27 de dezembro – RECESSO
24 de dezembro – véspera de Natal (PONTO FACULTATIVO)
25 de dezembro – Natal (FERIADO)
30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025 – RECESSO
31 de dezembro – véspera de Ano Novo (PONTO FACULTATIVO)
Fonte: Decreto Municipal 63.111/23