Calendário CLIC

Conteúdo criado em 19/04/2023 às 11:39h
Última atualização em 20/03/2024 às 18:12h

Reunimos no calendário abaixo os feriados nacionais, estaduais e municipais, os pontos facultativos e as suspensões de expediente em emendas de feriados previstos pelo Decreto Municipal 63.111/23, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no ano de 2024. 
Se preferir, consulte o texto em formato acessível mais abaixo nessa página. 

 

 

Feriados e pontos facultativos são datas em que há a previsão legal de não serem dias de trabalho.  

Já a suspensão de expediente é concedida, por exemplo, em emendas de feriados ou em eventos muito mobilizadores como a Copa do Mundo, implicando em compensação das horas não trabalhadas.  

Em 2024, estão previstas no Anexo III do Decreto Municipal 63.111/23, suspensão de expedientes nos seguintes dias:

  • 26 de janeiro
  • 31 de maio
  • 8 de julho

As suspensões de expediente acima devem ser compensadas no período de janeiro a setembro de 2024.

Mais dois pontos importantes sobre a suspensão de expediente:

  • Os valores pagos correspondentes a auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição não são computados nos dias de expediente suspenso.  
  • Caso a compensação das horas não trabalhadas nesses dias não ocorra no período previsto, acarretará apontamento das faltas correspondentes. 

Nos dias úteis das semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo os órgãos da administração direta, indireta e autarquias devem organizar recessos dos servidores e servidoras. As equipes são ser divididas em 2 grupos que se revezam, trabalhando cada um em apenas uma das semanas: 

  • do Natal, de 23 a 27 de dezembro 
  • do Ano Novo, de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025

O horário expediente durante essas semanas deve seguir o habitual.
O recesso nesses períodos devem ser compensados pelos servidores e servidoras, segundo portaria específica de cada secretaria

Sim, os órgãos da administração direta, indireta e autarquias poderão estabelecer regimes de plantão durante os feriados e pontos facultativos se julgarem imprescindíveis para o atendimento ao público.

Além das datas cristãs contempladas com feriados, existe previsão legal para serem consideradas faltas justificadas a ausência de servidores ou servidoras praticantes das religiões:

  • judaica, nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kipur;
  • islâmica, nas datas de comemoração do Eid Al Fitr (fim do Ramadã). 

Algumas obrigações do servidor e servidora pública devem ser realizadas todos os anos, em períodos específicos. A tabela abaixo indica onde e quando cumprir cada uma delas: 

OBRIGAÇÃO 

PERÍODO 

ONDE FAZER 

Recadastramento anual 

Mês de aniversário 

Unidade Setorial de Recursos Humanos  

Recadastramento do auxílio transporte 

Mês de aniversário  

Unidade Setorial de Recursos Humanos  

Declaração de Família 

Mês de aniversário 

Site: declaracaofamilia.iprem.prefeitura.sp.gov.br 

Declaração de Ficha Limpa 
(para servidores e servidoras que ocupam cargos comissionados) 

Até 31 de janeiro de cada ano 

Unidade Setorial de Recursos Humanos  

Declaração de Bens 

1 mês após a declaração do Imposto de Renda 

Site: controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br 

 

#ParaTodosVerem #ParaCegoVer

JANEIRO
   1º de janeiro Confraternização Universal (FERIADO)  
   25 de janeiro – Aniversário da Cidade de São Paulo (FERIADO)  
   26 de janeiro  SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE 

FEVEREIRO  
   12 e 13 de fevereiro – Carnaval (PONTO FACULTATIVO)  
   14 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (PONTO FACULTATIVO até 12h)   

MARÇO  
   29 de março – Paixão de Cristo (FERIADO)   

ABRIL 
   9 de abril – Eid al-Fitr (fim do Ramadã) (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO ISLÂMICA) 
   21 de abril – Tiradentes (FERIADO) 

MAIO   
   1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (FERIADO)   
   30 de maio – Corpus Christi (FERIADO)   
   31 de maio SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE 

JULHO 
   8 de julho SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE  
   9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo (FERIADO)   

SETEMBRO 
 
   7 de setembro – Independência do Brasil (FERIADO)   
 
OUTUBRO   
   2 a 4 de outubro – Rosh Hashaná - Ano Novo Judaico (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)  
   11 e 12 de outubro – Iom Quipur (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)  
   12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil (FERIADO)    
   28 de outubro – Dia do Servidor Público (PONTO FACULTATIVO)  
 
NOVEMBRO   
   2 de novembro – Finados (FERIADO)   
   15 de novembro – Proclamação da República (FERIADO)   
   20 de novembro – Dia da Consciência Negra (FERIADO)   
 
DEZEMBRO  
   23 a 27 de dezembro – RECESSO  
   24 de dezembro véspera de Natal (PONTO FACULTATIVO)
   25 de dezembro – Natal (FERIADO)   
   30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025 – RECESSO  
   31 de dezembro véspera de Ano Novo (PONTO FACULTATIVO)

Fonte: Decreto Municipal 63.111/23