Feriados e pontos facultativos são datas em que há a previsão legal de não serem dias de trabalho.
Já a suspensão de expediente é concedida, por exemplo, em emendas de feriados ou em eventos muito mobilizadores como a Copa do Mundo, implicando em compensação das horas não trabalhadas.
Em 2025, estão previstas no Anexo III do Decreto Municipal 63.111/23, suspensão de expedientes nos seguintes dias:
As suspensões de expediente acima devem ser compensadas no período de janeiro a setembro de 2025.
Mais dois pontos importantes sobre a suspensão de expediente:
Nos dias úteis das semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo os órgãos da administração direta, indireta e autarquias devem organizar recessos dos servidores e servidoras. As equipes são ser divididas em 2 grupos que se revezam, trabalhando cada um em apenas uma das semanas:
O horário expediente durante essas semanas deve seguir o habitual.
O recesso nesses períodos devem ser compensados pelos servidores e servidoras, segundo portaria específica de cada secretaria
Sim, os órgãos da administração direta, indireta e autarquias poderão estabelecer regimes de plantão durante os feriados e pontos facultativos se julgarem imprescindíveis para o atendimento ao público.
Além das datas cristãs contempladas com feriados, existe previsão legal para serem consideradas faltas justificadas a ausência de servidores ou servidoras praticantes das religiões:
Algumas obrigações do servidor e servidora pública devem ser realizadas todos os anos, em períodos específicos. A tabela abaixo indica onde e quando cumprir cada uma delas:
OBRIGAÇÃO |
PERÍODO |
ONDE FAZER |
Recadastramento anual |
Mês de aniversário |
Unidade Setorial de Recursos Humanos |
Recadastramento do auxílio transporte |
Mês de aniversário |
Unidade Setorial de Recursos Humanos |
Declaração de Família |
Mês de aniversário |
|
Declaração de Ficha Limpa |
Até 31 de janeiro de cada ano |
Unidade Setorial de Recursos Humanos |
Declaração de Bens |
1 mês após a declaração do Imposto de Renda |
#ParaTodosVerem #ParaCegoVer
JANEIRO
1º de janeiro – Confraternização Universal (FERIADO)
25 de janeiro – Aniversário da Cidade de São Paulo (FERIADO)
MARÇO
3 e 4 de fevereiro – Carnaval (PONTO FACULTATIVO)
5 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (PONTO FACULTATIVO até 12h)
29 de março – Eid al-Fitr (fim do Ramadã) (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO ISLÂMICA)
ABRIL
18 de abril – Paixão de Cristo (FERIADO)
21 de abril – Tiradentes (FERIADO)
MAIO
1 de maio – Dia Mundial do Trabalho (FERIADO)
2 de maio – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
JUNHO
19 de junho – Corpus Christi (FERIADO)
20 de junho – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
JULHO
9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo (FERIADO)
SETEMBRO
7 de setembro – Independência do Brasil (FERIADO)
22 a 24 de setembro – Rosh Hashaná - Ano Novo Judaico (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES
OUTUBRO
1 e 2 de outubro – Yom Kippur (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)
12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil (FERIADO)
27 de outubro – Dia do Servidor Público (PONTO FACULTATIVO)
NOVEMBRO
2 de novembro – Finados (FERIADO)
15 de novembro – Proclamação da República (FERIADO)
20 de novembro – Dia da Consciência Negra (FERIADO)
21 de novembro – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
DEZEMBRO
22 a 26 de dezembro – RECESSO
24 de dezembro – Véspera de Natal (PONTO FACULTATIVO)
25 de dezembro – Natal (FERIADO)
29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026 - RECESSO
31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (PONTO FACULTATIVO)
Fonte: Decreto Municipal 64.005/2025