Você sabe que já pode solicitar o adiantamento de metade do 13º de 2024?

Conteúdo criado em 05/01/2024 às 13:18h
Última atualização em 04/03/2024 às 18:06h

Desde 2022, a Lei 17.841/2022 prevê que uma primeira parcela do 13º vencimento pode ser adiantada a partir de janeiro. A opção poderá ser realizada em qualquer mês e o pagamento ocorrerá até o mês subsequente ao da solicitação.
Para quem fizer a pedido, o valor do 13.º de 2024 será pago em duas parcelas da seguinte forma:  

         - 1.ª parcela: correspondente a 50% da integralidade da remuneração, a título de antecipação.
         - 2.ª parcela: paga no mês de dezembro, correspondendo à diferença entre o valor do 13.º salário integral e o da antecipação, subtraídos a dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e/ou de Contribuição Previdenciária (sejam do RPPS/IPREM ou do RGPS/INSS). 

O  servidor poderá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar) e entregá-lo pessoalmente na unidade de recursos humanos do órgão em que exerce suas atividades profissionais ou em que se aposentou (clique aqui para consultar o contato e endereço das URHs).
Alternativamente, a solicitação poderá ser encaminhada por e-mail, dirigido à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor ou a servidora se encontra alocado ou pelo qual se aposentou, nos seguintes termos: 

Eu, [inserir nome], Registro Funcional [inserir número], vínculo [inserir número], RG [inserir número], CPF [inserir    número], opto pelo recebimento da antecipação de 50% do décimo terceiro salário de 2023.
Estou ciente de que o pagamento poderá ocorrer até o mês subsequente a data de realização da opção e que eventuais incidências do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) retido na fonte e/ou da contribuição previdenciária (RPPS/IPREM ou RGPS/INSS) serão processados no pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro, conforme dispõe a legislação tributária de regência.


                                                                                                [assinar]
                                                                                   
                                                                                                  São Paulo, [datar]


Caso o servidor ou o aposentado não possua conta própria de e-mail, poderá solicitar a um parente próximo que faça o envio. Neste caso, deverá imprimir o formulário padrão (clique aqui para acessar), preencher os campos, assinar, fotografar o formulário preenchido ao lado de um documento de identificação e encaminhar a imagem para processamento na unidade de recursos humanos.
Cabe a respectiva unidade acusar obrigatoriamente o recebimento da solicitação já que a resposta tem efeito de protocolo.