Declaração de bens deve ser feita até 30 de junho. Não perca o prazo!

Conteúdo criado em 29/05/2024 às 12:20h
Última atualização em 01/07/2024 às 16:21h

Entre os dias 01 e 30 de junho, todos os agentes públicos municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 59.432/2020. O informe é feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).
Como previsto na Lei nº 14.230/2021, para preenchimento da Declaração Anual de Bens e Valores, o agente público deverá importar o mesmo arquivo entregue à Receita Federal em 2024. Não é mais possível o preenchimento manual do SISPATRI. 


Pontos importantes:

  • O agente público que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas.

  • Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.

  • Qualquer dúvida sobre o preenchimento pode ser esclarecida nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Paulo.

A exigência da Declaração Anual de Bens e Valores faz parte de uma série de ações para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.

| Dúvidas sobre o preenchimento da Declaração Anual de Bens e Valores 2024 pode ser esclarecida nos unidades setorias de Recursos Humanos. CLIQUE AQUI PARA LOCALIZAR O CONTATO

| CLIQUE AQUI PARA EFETUAR A DECLARAÇÃO

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Arte com fundo azul claro contendo pequenos ícones com ilustrações de carros, casas, prédios e dinheiro. O título “Declaração Anual de Bens e Valores 2024” está centralizado. Abaixo, em destaque, uma faixa branca com 4 peças de quebra-cabeça com ilustrações de dinheiro, prédio, carro e casa. Ao lado está a sigla SISPATRI – Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos. No rodapé, o Brasão da Cidade de São Paulo – Controladoria Geral do Município.