A Declaração de Família é a coleta de informações e dados pessoais dos servidores municipais, ativos e aposentados, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo (RPPS), bem como de seus respectivos dependentes. Tem objetivo previdenciário. A identificação dos dependentes passíveis de recebimento de pensão em caso de morte do segurado auxilia na segurança dos processo de análise de pensão, reduzindo o prazo para a concessão do benefício e os riscos de fraude.
Todos servidores públicos municipais vinculados ao RPPS, ativos ou aposentados, da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas, devem realizar essa declaração anualmente, no mês de seu aniversário. Ao entrar em exercício, o servidor tem um prazo de até 60 dias, para fazer o preenchimento.
O Decreto Municipal 57.894/17 regulamenta a Declaração.
O preenchimento é obrigatório para servidores, ativos ou aposentados, da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas Municipal.
Caso a Declaração, o pagamento do servidor poderá ser suspenso até a regularização.
Ela deverá ser preenchida anualmente, no mês de aniversário do servidor, no ato da publicação da concessão da aposentadoria e sempre que houver alteração dos dados pessoais no site declaracaofamilia.iprem.prefeitura.sp.gov.br.
No primeiro acesso, o usuário deverá inserir o CPF do servidor e a senha provisória inicial, formada pelos últimos 4 dígitos do seu CPF ou e inserir o código de segurança.
O preenchimento é simples, mas caso seja necessário consulte o Passo a Passo para Preenchimento da Declaração de Família
É possível ainda entrar em contato direto com o Iprem: ipremresponde@prefeitura.sp.gov.br (11) 2089-8110, 8111, 8112, 8113 ou 8114