É a listagem de bens que todo agente público é obrigado a fazer ao entrar em exercício e, depois, anualmente, em decorrência da Lei Federal 8.429/1992 (link de redirecionamento), conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. É parte de uma série de ações implementadas pela Controladoria Geral do Município para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.
Na Declaração de Bens e Valores, fica listado todo o patrimônio do agente público, compreendendo fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no Brasil ou no exterior. Abrange, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
Todos os agentes públicos municipais em exercício devem fazer a declaração, obrigatoriedade que abrange quem tem mandato, cargo, função ou emprego nos órgãos da Administração e Indireta. Vale tanto para quem tem uma ocupação temporária e/ou sem remuneração, ou para aqueles que tenham sido indicados por eleição ou por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo.
A Declaração deve ser feita:Para realizá-la é preciso acessar na internet o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI). O acesso ao sistema é simples (veja a tela abaixo) – basta um cadastro no primeiro acesso.
- no prazo de dez dias do ato de posse ou admissão em cargo, função ou emprego;
- anualmente, até o último dia do mês subsequente ao do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
- nos casos de afastamentos ou licenças de qualquer natureza, a Declaração deve ser feita no prazo de 10 dias, contados do seu retorno ao serviço.
Acesse o link controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br/
Caso você não lembre de sua senha, é fácil recuperá-la por meio do botão ESQUECI MINHA SENHA. Um link para gravação de nova senha será encaminhado para o seu e-mail institucional.
A Declaração de Bens deve ser a mesma entregue à Receita Federal (conforme a Lei 14.230/2021). Para isso, você terá que ter separado o arquivo do IRPF 2023 entregue à Receita Federal, no formato .DEC. Caso não saiba como obter este arquivo, leia a explicação abaixo.
O caminho mais fácil - válido para quem fez a Declaração do Imposto de Renda pelo aplicativo no celular, pelo programa baixado no computador pessoal, on-line ou, ainda, com o apoio de um contador - é por meio do acesso ao site da Receita Federal, pelo endereço do Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
Para fazer login pode ser utilizada a conta gov.br, clicando em “Entrar com gov.br”, e depois preenchendo o campo CPF e clicando em “continuar”.
Para facilitar, a CLIC produziu o tutorial Onde Baixar o Arquivo .DEC do IRPF para fazer a Declaração de Bens. Clique para assistir:
Estão dispensados do preenchimento da declaração servidores aposentados desde que não mantenham vínculo ativo com a Administração Direta e Indireta. Pensionistas, estagiários, agentes públicos cedidos a outros órgãos (durante o período de cessão) e os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados) também não precisam.
Todos os agentes públicos municipais da administração Direta e Indireta devem apresentar a declaração de bens no SISPATRI. Assim, os isentos ou aqueles que, por qualquer outro motivo, não tiverem feito a Declaração de Imposto de Renda anual, devem realizar sua Declaração de Bens manualmente no SISPATRI.
O sistema registra automaticamente a entrega da sua declaração. O agente público poderá imprimir o protocolo de entrega e salvar o arquivo correspondente a qualquer tempo, mediante acesso ao sistema, no quadro de Histórico da página principal (Central do Agente). O protocolo possui uma chave que comprova sua autenticidade.
Sim. O agente público poderá realizar declaração retificadora da originalmente feita. Tanto a declaração original como as eventuais declarações retificadoras ficarão registradas no SISPATRI.
Se a Declaração de Bens e Valores não for apresentada nos prazos estabelecidos, o salário do agente público será suspenso até cumprir a obrigação, conforme a Lei Federal 8429/92 e o Decreto 59.432/20.