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A Declaração de Bens deve ser a mesma entregue à Receita Federal (conforme a Lei 14.230/2021). Para isso, você terá que ter separado o arquivo do IRPF 2023 entregue à Receita Federal, no formato .DEC. Caso não saiba como obter este arquivo, leia a explicação abaixo.
O caminho mais fácil - válido para quem fez a Declaração do Imposto de Renda pelo aplicativo no celular, pelo programa baixado no computador pessoal, on-line ou, ainda, com o apoio de um contador - é por meio do acesso ao site da Receita Federal, pelo endereço do Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
Para fazer login pode ser utilizada a conta gov.br, clicando em “Entrar com gov.br”, e depois preenchendo o campo CPF e clicando em “continuar”.
Para facilitar, a CLIC produziu o tutorial Onde Baixar o Arquivo .DEC do IRPF para fazer a Declaração de Bens. Clique para assistir:
Estão dispensados do preenchimento da declaração servidores aposentados desde que não mantenham vínculo ativo com a Administração Direta e Indireta. Pensionistas, estagiários, agentes públicos cedidos a outros órgãos (durante o período de cessão) e os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados) também não precisam.
Todos os agentes públicos municipais da administração Direta e Indireta devem apresentar a declaração de bens no SISPATRI. Assim, os isentos ou aqueles que, por qualquer outro motivo, não tiverem feito a Declaração de Imposto de Renda anual, devem realizar sua Declaração de Bens manualmente no SISPATRI.
O sistema registra automaticamente a entrega da sua declaração. O agente público poderá imprimir o protocolo de entrega e salvar o arquivo correspondente a qualquer tempo, mediante acesso ao sistema, no quadro de Histórico da página principal (Central do Agente). O protocolo possui uma chave que comprova sua autenticidade.
Sim. O agente público poderá realizar declaração retificadora da originalmente feita. Tanto a declaração original como as eventuais declarações retificadoras ficarão registradas no SISPATRI.
Se a Declaração de Bens e Valores não for apresentada nos prazos estabelecidos, o salário do agente público será suspenso até cumprir a obrigação, conforme a Lei Federal 8429/92 e o Decreto 59.432/20.