DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Conteúdo criado em 21/03/2022 às 15:54h
Última atualização em 07/04/2024 às 10:58h

É a listagem de bens que todo agente público é obrigado a fazer ao entrar em exercício e, depois, anualmente, em decorrência da Lei Federal 8.429/1992 (link de redirecionamento), conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. É parte de uma série de ações implementadas pela Controladoria Geral do Município para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.
Na Declaração de Bens e Valores, fica listado todo o patrimônio do agente público, compreendendo fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no Brasil ou no exterior. Abrange, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
Todos os agentes públicos municipais em exercício devem fazer a declaração, obrigatoriedade que abrange quem tem mandato, cargo, função ou emprego nos órgãos da Administração e Indireta. Vale tanto para quem tem uma ocupação temporária e/ou sem remuneração, ou para aqueles que tenham sido indicados por eleição ou por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vínculo. 
A Declaração deve ser feita:
  • no prazo de dez dias do ato de posse ou admissão em cargo, função ou emprego;
  • anualmente, até o último dia do mês subsequente ao do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
  • nos casos de afastamentos ou licenças de  qualquer natureza, a Declaração deve ser feita no prazo de 10 dias, contados do seu retorno ao serviço.
Para realizá-la é preciso acessar na internet o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI). O acesso ao sistema é simples (veja a tela abaixo) – basta um cadastro no primeiro acesso.

 #paracegover captura de tela da página inicial do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI). Logo composto por peças de quebra-cabeça com ícones de pilha de moedas, prédios, uma casa e um carro. Ao lado, logo da PRODAM e o brasão da Controladoria Geral da Prefeitura de São Paulo. Abaixo escrito A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como missão prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Com linhas menores abaixo escrito Com base nessa missão e nas exigências previstas na Lei Federal n.o 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto Municipal n.° 53.929/2013 atualizado pelo Decreto Municipal 59.432/2020, a CGM, em parceria com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM), criou o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos. Além de permitir o cumprimento, por parte dos agentes públicos municipais, da obrigatoriedade prevista nos referidos normativos de apresentação de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos Órgãos da Administração Direta e Indireta, o Sistema é de fundamental importância para o acompanhamento de suas evoluções patrimoniais, atribuição esta de responsabilidade da CGM conforme Lei Municipal n.o 15.764/2013. Abaixo ao fundo uma foto da Ponte estaiada Octávio Frias de Oliveira. À esquerda campo é minha primeira vez por aqui, escrito Se você é Agente Público Municipal, este Sistema permite o preenchimento e entrega de sua declaração eletrônica de bens e valores. Para isso, é necessária a realização de seu cadastro, onde serão confirmados alguns de seus dados e será solicitada a criação de uma senha de acesso. Botão cadastre-se aqui e botão manual de apoio ao usuário. à direita campo já possuo cadastro, com campo de preenchimento CPF, senha e validação captcha. Botão entrar. Botão Limpar. Botão Esqueci minha senha.

                | Saiba mais no Portal da Controladoria Geral do Munícipio.

 

  • Acesse o link controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br/

  • Caso você não lembre de sua senha, é fácil recuperá-la por meio do botão ESQUECI MINHA SENHA. Um link para gravação de nova senha será encaminhado para o seu e-mail institucional. 

  • A Declaração de Bens deve ser a mesma entregue à Receita Federal (conforme a Lei 14.230/2021). Para isso, você terá que ter separado o arquivo do IRPF 2023 entregue à Receita Federal, no formato .DEC. Caso não saiba como obter este arquivo, leia a explicação abaixo. 

O caminho mais fácil - válido para quem fez a Declaração do Imposto de Renda pelo aplicativo no celular, pelo programa baixado no computador pessoal, on-line ou, ainda, com o apoio de um contador - é por meio do acesso ao site da Receita Federal, pelo endereço do Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br 

Para fazer login pode ser utilizada a conta gov.br, clicando em “Entrar com gov.br”, e depois preenchendo o campo CPF e clicando em “continuar”.

  • Caso você não tenha conta gov.br, será preciso criar uma. Insira seu CPF e siga as orientações para criar sua conta, que precisará ser nível ouro ou prata para acesso aos dados do Imposto de Renda. Para isso, é mais fácil usar o aplicativo para dispositivos móveis.
  • Caso você precise mudar o nível para segurança de sua conta gov.br (de bronze para ouro ou prata), entre no aplicativo gov.br, faça seu login, entre no seu perfil e escolha a opção Segurança da Conta e na sequência Aumentar o nível da conta. Quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no Tribunal Superior de Justiça (TSE), vai passar pela verificação e ter o nível aumentado. É possível também fazer isso por reconhecimento facial ou pela confirmação no site de uma conta bancária 


Para facilitar, a
CLIC produziu o tutorial Onde Baixar o Arquivo .DEC do IRPF para fazer a Declaração de Bens. Clique para assistir:

Estão dispensados do preenchimento da declaração servidores aposentados desde que não mantenham vínculo ativo com a Administração Direta e Indireta. Pensionistas, estagiários, agentes públicos cedidos a outros órgãos (durante o período de cessão) e os funcionários contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados) também não precisam.

Todos os agentes públicos municipais da administração Direta e Indireta devem apresentar a declaração de bens no SISPATRI. Assim, os isentos ou aqueles que, por qualquer outro motivo, não tiverem feito a Declaração de Imposto de Renda anual, devem realizar sua Declaração de Bens manualmente no SISPATRI.

O sistema registra automaticamente a entrega da sua declaração. O agente público poderá imprimir o protocolo de entrega e salvar o arquivo correspondente a qualquer tempo, mediante acesso ao sistema, no quadro de Histórico da página principal (Central do Agente). O protocolo possui uma chave que comprova sua autenticidade.

Sim. O agente público poderá realizar declaração retificadora da originalmente feita. Tanto a declaração original como as eventuais declarações retificadoras ficarão registradas no SISPATRI.

Se a Declaração de Bens e Valores não for apresentada nos prazos estabelecidos, o salário do agente público será suspenso até cumprir a obrigação, conforme a Lei Federal 8429/92 e o Decreto 59.432/20.