Servidores com dependentes com deficiência podem cumprir horário especial

Conteúdo criado em 17/10/2023 às 12:23h
Última atualização em 20/03/2024 às 15:05h
 

O Decreto 62.835/23 regulamenta a concessão de horário especial na Prefeitura de São Paulo para servidoras e servidores com deficiência, ou que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência. O direito de contar com horário especial compatível com as necessidades específicas está previsto também na Lei Federal 8.112/1990, e se aplica os servidores públicos municipais.

A Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), por meio da  Coordenadoria de Saúde do Servidor (COGESS), é responsável por receber e decidir sobre cada caso, assim como expedir normas complementares para a execução do decreto.

As Secretarias Municipais de Educação, Segurança Urbana e Saúde já contam com Portarias específicas, publicadas no DOC 21/12/2023, com normas e procedimentos em função das especificidades das jornada de trabalho de seus servidores e servidoras. Acesse as Portarias:

 

  • Servidor ou servidora com deficiência (nos termos da Lei 13.146/2015).
  • Servidor ou servidora com o cônjuge com deficiência (desde que comprove a união estável)
  • Servidor ou servidora com filho ou filha com deficiência, desde que filho ou filha possua menos de 21 anos e seja solteiro.
  • Servidor ou servidora com dependente com deficiência (a mãe, o pai, o irmão, a irmã, o enteado e a enteada, desde que comprovada a dependência econômica com o servidor ou servidora).

Para fazer o requerimento do horário especial, o servidor ou servidora deve apresentar requerimento para a chefia direta.
As solicitações são submetidas a avaliação da junta médica designada pela COGESS.

|Clique aqui para acessar os fluxogramas para requerimento do horário especial.

Somente um deles, a critério deles próprios, poderá usufruir do direito à redução da jornada de trabalho semanal.

  • O servidor ou servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a redução da jornada. 
  • Caso a pessoa servidora acumule cargos, a redução será aplicada a cada função que exercer. 
  • O servidor ou servidora em horário especial não poderá ser convocado para plantões ou qualquer regime especial de trabalho. 
  • Na hipótese do servidor ou servidora ter sob seus cuidados mais de um dependente, deverá apresentar os documentos médicos, de ambos os dependentes,  de acordo com os protocolos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).