Ao presenciar ou ser informado de uma situação de racismo, é importante acolher a vítima, cuidando para não desqualificar suas impressões e sentimentos.
Para receber apoio e orientação especializada, deve-se procurar um dos 8 Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial (CRPIR) ou a própria Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR).
Para realizar agendamento prévio nos CRPIR, entre em contato pelos telefones (11) 2558-8896, (11) 97624-8258 (WhatsApp) ou pelo e-mail smdhccrpirleste1@prefeitura.sp.gov.br. O atendimento é realizado por uma equipe multiprofissional formada por especialistas em Serviço Social, Psicologia e Direito.
Os servidores e servidoraspodem também entrar em contato pelo e-mail combateaoracismo@prefeitura.sp.gov.br, para envio de denúncias, sugestões e demais conteúdos relevantes.
Pessoas que tenham sofrido ou presenciado situação de violência e discriminação étnico-racial ocorridas no município de São Paulo, inclusive envolvendo servidores e servidoras, podem fazer uma denúncia pelo Portal SP156 e sua Central Telefônica. Esses são os canais oficiais, responsáveis por receber, encaminhar e monitorar denúncias de racismo e discriminações correlatas. Para garantir um acolhimento adequado, os atendentes do 156 passam por treinamento específico.
Outra providência importante é fazer um registro oficial em um Boletim de Ocorrência (B.O.). Lembre-se: racismo é crime imprescritível e inafiançável. O Boletim pode ser feito pela internet, por meio da Delegacia da Diversidade Online, e deve conter o relato da ocorrência com detalhes e, se possível, a indicação do nome e contato de possíveis testemunhas.
Para registro presencial, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância localiza-se na Rua Brigadeiro Tobias, nº 527 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01032-001.
Uma vez feito o registro de uma denúncia no Portal SP156, o caso será encaminhado para os órgãos responsáveis pela apuração.
O protocolo a ser seguido é o seguinte:
Do ponto de vista jurídico, o racismo é previsto na Lei Federal 7.716/1989 como crime inafiançável e imprescritível. A Lei 14.532/2023 tipificou também a injúria racial como um crime de racismo. Com isso, a injúria racial, que é a ofensa a alguém baseada por conta de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, passou a ser punida com pena que pode variar de dois a cinco anos de reclusão. Além disso, os servidores e servidoras processados por racismo passarão também por processo disciplinar, podendo ser demitidos a bem do serviço público.
Esta política de ação afirmativa tem o objetivo de democratizar a entrada no serviço público por meio da reserva de vagas às pessoas negras.
Na Prefeitura de São Paulo, a Política de Cotas Raciais no Serviço Público Municipal foi estabelecida pela Lei Municipal 15.939/2013 e atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 57.557/16.
A Lei prevê a reserva de uma cota de, pelo menos, 20% das vagas abertas para pessoas negras. A previsão de cumprir a cota se aplica a cargos efetivos e de livre provimento, bem como aos estágios, e sua observância é obrigatória em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.
A Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC), composta por representantes do poder público e sociedade civil, atua na execução dos procedimentos de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas, segundo descrito no Decreto 57.557/2016, além de monitorar e avaliar a política pública em referência.
Sim. O mesmo Decreto 57.557/16 estabelece que as vagas de estágio alocadas nas Secretarias Municipais sejam ocupadas por, no mínimo, 20% (vinte por cento) de pessoas negras.
Desde 2004, quando a Lei nº 13.707/2004 tornou 20 de novembro o dia da Consciência Negra um Feriado Municipal. A celebração do Dia da Consciência Negra foi fruto da articulação e ação política de grupos e movimentos pela igualdade racial, e faz referência à resistência de Zumbi dos Palmares, líder do maior quilombo do Brasil, em 1695.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em novembro de 2022, a validade da criação do feriado da Consciência Negra pela cidade de São Paulo, compreendendo que “a data comemora um símbolo de resistência cultural e de ação contra o preconceito racial”.
Hoje, a data é celebrada como feriado em mais de 100 cidades e em 5 estados (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro).
A Coordenação de Promoção de Igualdade Racial indica esses livros sobre o tema: