COMBATE AO RACISMO

Conteúdo criado em 29/05/2023 às 15:49h
Última atualização em 20/03/2024 às 18:09h

 

O racismo é fundamentado na crença equivocada de que uma raça é superior à outra, e se manifesta por meio de comportamentos e práticas negativas em razão de características físicas, culturais e na própria estrutura social, que funcionam no sentido de manter a exclusão e a subalternização de grupos e de pessoas. Para a superação do racismo, são necessárias a conscientização e a adoção de ações efetivas das mais diversas naturezas.

No que diz respeito ao corpo de servidores e servidoras, a Prefeitura de São Paulo atua em duas frentes principais: a Política de Cotas Raciais e o combate ao racismo nas relações de trabalho. Acesse mais informações nos tópicos específicos abaixo.

As denúncias de práticas discriminatórias na administração pública são tratadas pelo Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, formado por servidores da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial e de outras equipes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. O Comitê atua também com campanhas de conscientização e sensibilização dos servidores e servidoras, como a lançada recentemente no panfleto eletrônico Humanizando nossa rotina. O panfleto enfatiza atitudes fundamentais para a conscientização e a convivência respeitosa com a diversidade, todas elas importantes na vida e no convívio entre colegas, entre chefias e equipes e no atendimneto aos cidadãos. Clique na miniatura para baixá-lo.

 

miniatura do panfleto eletrônico HUMANIZANDO NOSSA ROTINA

| Clique aqui para saber mais sobre a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial 

 

Ao presenciar ou ser informado de uma situação de racismo, é importante acolher a vítima, cuidando para não desqualificar suas impressões e sentimentos. 
Para receber apoio e orientação especializada, deve-se procurar um dos 8 Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial (CRPIR) ou a própria Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR).  

Para realizar agendamento prévio nos CRPIR, entre em contato pelos telefones (11) 2558-8896, (11) 97624-8258 (WhatsApp) ou pelo email smdhccrpirleste1@prefeitura.sp.gov.br.  O atendimento é realizado por uma equipe multiprofissional formada por especialistas em Serviço Social, Psicologia e Direito. 

Os servidores e servidoraspodem também entrar em contato pelo email combateaoracismo@prefeitura.sp.gov.br, para envio de denúncias, sugestões e demais conteúdos relevantes. 

| Clique aqui para ver os endereços e contatos da CRPIR. 

Pessoas que tenham sofrido ou presenciado situação de violência e discriminação étnico-racial ocorridas no município de São Paulo, inclusive envolvendo servidores e servidoras, podem fazer uma denúncia pelo Portal SP156 e sua Central Telefônica.  Esses são os canais oficiais, responsáveis por receber, encaminhar e monitorar denúncias de racismo e discriminações correlatas. Para garantir um acolhimento adequado, os atendentes do 156 passam por treinamento específico.  

Outra providência importante é fazer um registro oficial em um Boletim de Ocorrência (B.O.). Lembre-se: racismo é crime imprescritível e inafiançável.  O Boletim pode ser feito pela internet, por meio da Delegacia da Diversidade Online, e deve conter o relato da ocorrência com detalhes e, se possível, a indicação do nome e contato de possíveis testemunhas. 

Para registro presencial, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância localiza-se na Rua Brigadeiro Tobias, nº 527 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01032-001.

Uma vez feito o registro de uma denúncia no Portal SP156, o caso será encaminhado para os órgãos responsáveis pela apuração. 
O protocolo a ser seguido é o seguinte: 

  1. A equipe técnica recebe a denúncia e anota informações sobre horário, local e envolvidos; 
  2. Caso seja de interesse da pessoa denunciante, a equipe técnica entrará em contato para agendar um Atendimento Especializado para Defesa de Direitos, no Centro de Referência de Promoção da Igualdade Racial mais adequado; 
  3. Nos casos de denúncia de racismo praticado por agente público, o Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional encaminhará denúncia, via ofício, ao órgão responsável para apuração; 
  4. A equipe técnica monitorará o encaminhamento, mantendo a pessoa que fez a denúncia informada sobre o andamento da questão;   

Do ponto de vista jurídico, o racismo é previsto na Lei Federal 7.716/1989 como crime inafiançável e imprescritível. A Lei 14.532/2023 tipificou também a injúria racial como um crime de racismo. Com isso, a injúria racial, que é a ofensa a alguém baseada por conta de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência, passou a ser punida com pena que pode variar de dois a cinco anos de reclusão.  Além disso, os servidores e servidoras processados por racismo passarão também por processo disciplinar, podendo ser demitidos a bem do serviço público.

Esta política de ação afirmativa tem o objetivo de democratizar a entrada no serviço público por meio da reserva de vagas às pessoas negras. 

Na Prefeitura de São Paulo, a Política de Cotas Raciais no Serviço Público Municipal foi estabelecida pela Lei Municipal 15.939/2013 e atualmente é regulamentada pelo Decreto nº 57.557/16

A Lei prevê a reserva de uma cota de, pelo menos, 20% das vagas abertas para pessoas negras. A previsão de cumprir a cota se aplica a cargos efetivos e de livre provimento, bem como aos estágios, e sua observância é obrigatória em todos  os órgãos da Administração Direta e Indireta.

A Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas (CAPPC), composta por representantes do poder público e sociedade civil, atua na execução dos procedimentos de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas, segundo descrito no Decreto 57.557/2016, além de monitorar e avaliar a política pública em referência.

Sim. O mesmo Decreto 57.557/16 estabelece que as vagas de estágio alocadas nas Secretarias Municipais sejam ocupadas por, no mínimo, 20% (vinte por cento) de pessoas negras. 

Desde 2004, quando a Lei nº 13.707/2004 tornou 20 de novembro o dia da Consciência Negra um Feriado Municipal. A celebração do Dia da Consciência Negra foi fruto da articulação e ação política de grupos e movimentos pela igualdade racial, e faz referência à resistência de Zumbi dos Palmares, líder do maior quilombo do Brasil, em 1695. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em novembro de 2022, a validade da criação do feriado da Consciência Negra pela cidade de São Paulo, compreendendo que “a data comemora um símbolo de resistência cultural e de ação contra o preconceito racial”. 

Hoje, a data é celebrada como feriado em mais de 100 cidades e em 5 estados (Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro).

A Coordenação de Promoção de Igualdade Racial indica esses livros sobre o tema: 

  • Pequeno Manual Antirracista (Djamila Ribeiro)
  • Mulheres, Raça e Classe (Angela Davis)
  • Racismo Estrutural (Silvio Almeida)
  • Lugar de Fala (Djamila Ribeiro)
  • Tornar-se Negro (Neusa Santos Souza)
  • Necropolítica (Achille Mbembe)