INGRESSO

Conteúdo criado em 07/03/2022 às 14:33h
Última atualização em 03/01/2024 às 15:18h

O ingresso no quadro de servidores da Prefeitura de São Paulo se dá das seguintes formas:

  • por Nomeação: ingresso de servidores efetivos aprovados em concurso público ou de servidores comissionados para cargos de livre nomeação e por indicação e a critério de autoridade municipal competente.

  • por Contratação por Tempo Determinado: para exercer função pública em caráter emergencial atendendo às necessidades temporárias de interesse público. Formalmente, as etapas para ingresso são: nomeação, posse e entrada em exercício. A seguir, segue a explicação de cada uma dessas etapas e os prazos legais para os cumprimentos delas.

         | Mais informações se encontram disponíveis na página sobre INGRESSO da Secretaria Municipal de Gestão.

 

|Clique para acessar o formulário de Ficha Limpa

O interessado deve satisfazer às condições específicas da vaga a que se candidatou. As condições são publicadas no edital de concurso público ou de seleção para contratação. Mesmo os cargos comissionados, de livre provimento, têm requisitos específicos, como o nível de escolaridade. 
Pelas regras gerais, os interessados em se tornar servidores precisam:   

  • ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, com carta de igualdade deferida, nas condições previstas em Legislação Federal própria. Se estrangeiro, deve comprovar situação regular e ter visto permanente emitido pela Autoridade Federal competente; 
  • ter completado 18 anos de idade;
  • estar no gozo dos direitos políticos;
  • estar quite com as obrigações militares;
  • ter boa conduta, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei 8.989/1979;
  • estar fora de todas as hipóteses de inelegibilidade listadas no artigo 1º do Decreto 53.177/2012;
  • possuir boa saúde física e mental;
  • não ser portador de deficiência física que impossibilite exercício do cargo;
  • possuir habilitação profissional para o exercício do cargo, quando exigido;
  • atender às condições especiais, previstas em lei ou decreto, quando for o caso.   

Candidatos que possuírem mais de 75 anos não poderão tomar posse de cargo efetivo.  
Para candidatos estrangeiros, alguns cargos são inelegíveis, tais como Auditor Fiscal Tributário Municipal, Agente Vistor, Guarda Civil Metropolitano e Procurador do Município. 
 

Sim. Quem vai assumir um cargo comissionado passa por uma etapa prévia obrigatória. Antes da nomeação, todas indicações para cargos e funções de confiança na Administração Direta devem ser aprovadas pela Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP) que se manifesta quanto a vínculos familiares e demais vedações para assumir cargos públicos, como a introduzida pela Lei 17.910/23, que impede a nomeação de pessoa condenada por sentença criminal com trânsito em julgado relativa à Lei Maria da Penha. 

É o ato pelo qual o candidato, aprovado previamente em concurso público ou indicado para assumir um cargo em comissão, é investido em cargo público. Ocorre após a nomeação e, formalmente, consiste na assinatura do Termo de Posse, por parte da autoridade municipal competente e pelo nomeado, no qual este se compromete a observar fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo.  
Na contratação de emergência, a assinatura do Termo de Contrato é o ato que formaliza a relação funcional.  
O prazo legal que o candidato nomeado tem para formalizar a posse no cargo efetivo ou de livre provimento em comissão é de 15 dias corridos contados da data da nomeação.
O prazo de 15 dias pode ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração, desde que a solicitação de prorrogação ocorra dentro do prazo legal para a formalização da posse. Se indeferido, o candidato terá 48 horas contadas da data da publicação do despacho para formalizar a posse.  

Antes de comparecer à unidade de Recursos Humanos, o futuro servidor deve reunir a documentação demandadas, em geral um conjunto de documentos pessoais e escolares descritos no edital de concurso público ou de seleção para contratação. 
Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples desde que acompanhados dos originais para fins de conferência e autenticação pelo Agente Municipal responsável pela formalização da posse. Se foram apresentadas cópias autenticadas em Cartório, não há necessidade de apresentação de originais.  Documentos com rasuras não serão aceitos. 

O prazo legal para o candidato nomeado formalizar a posse no cargo efetivo ou em comissão é de 15 dias corridos após a publicações no Diário Oficial da Cidade. O candidato selecionado para a Contratação Emergencial deve observar as orientações da Unidade Municipal Contratante já que estão previstos apenas 2 dias para iniciar o exercício de suas funções. 

Sim, o nomeado em cargo efetivo será encaminhado para realizar os exames médicos pré-admissional e firmará declaração sobre seu histórico de saúde, em formulário fornecido pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS)  
A posse somente acontece após o laudo do exame médico atestar a condição de “APTO”, o que é comunicado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade.   
No caso do(a) nomeado(a) para cargo em comissão ou contratado(a) de emergência para função pública deverá, no momento da posse ou da assinatura do contrato, apresentar atestado médico que comprove sua capacidade para exercer o cargo ou função, na Unidade de Recursos Humanos ou na Supervisão de Gestão de Pessoas.   
 
    | Para saber mais sobre o Exame Médico de Ingresso, acesse a página específica da COGESS. 

Todo servidor, ao ingressar na PMSP, tem a obrigação de declarar seus bens em até 10 dias corridos.  
Sobre a Declaração de Bens, para mais informações acesse: Declaração de Bens.  

É vedado o acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos pela Constituição Federal Brasileira, que prevê poucas exceções. Pelo princípio constitucional, admite-se a acumulação de apenas dois cargos, desde que tenha compatibilidade de horários, nos seguintes casos:  

  • Dois cargos de professor;  
  • Um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, cujo provimento exija ensino de grau superior ou ensino médio profissionalizante;  
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.   

No ato da posse/formalização de contrato Emergencial ou em caso de alteração da situação funcional (por exemplo, mudança de horário de serviço ou unidade) o funcionário deverá apresentar uma declaração de acúmulo de cargos.

É o momento em que o servidor já empossado se apresenta na Unidade para dar início ao desempenho da função pública. 
O prazo legal para início de exercício é de 15 dias, contados da data da posse. O prazo de 15 pode ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração, desde que a solicitação de prorrogação ocorra dentro do prazo legal contado da formalização da posse. Caso a prorrogação seja indeferida, o nomeado empossado terá 48 horas contadas da data da publicação do despacho para iniciar o exercício. 
Na hipótese de não comparecimento, o nomeado empossado será exonerado pelo não início de exercício nos termos do parágrafo 2º do artigo 44, da Lei 8.989/1979 

Servidores efetivos e comissionados devem apresentar Histórico de Ficha Limpa e declaração de não incorrência à Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340 / 2006) para a análise do Conselho de Municipal de Administração Pública (COMAP) antes de tomar posse.
Servidores condenados pela Lei Maria da Penha ou que estejam com o processo em trânsito NÃO PODERÃO TOMAR POSSE.
Servidores comissionados devem apresentar a declaração de Ficha Limpa uma vez por ano à Unidade de Recursos Humanos.

Clique aqui para imprimir a declaração de não incorrência à Lei Maria da Penha.