ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Conteúdo criado em 19/07/2024 às 16:01h
Última atualização em 25/07/2024 às 14:33h


Há situações em que os servidores podem solicitar isenção de Imposto de Renda Pessoa Física. Isto aplica-se a quem:

  • se aposenta por acidente do trabalho ou doença profissional;  
  • aposentados por invalidez;  
  • aposentados por tempo de serviço; 
  • pensionistas portadores de doença grave.   

A concessão do benefício fiscal a aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Paulo, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) e da Câmara Municipal  deve ser solicitada. A comprovação do quadro da doença será feita por meio de laudo pericial emitido pelo serviço médico da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS). Após o reconhecimento da isenção, que poderá ter caráter temporário ou definitivo, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.     

| Para mais informações, acesse a página específica sobre o tema no Manual de Saúde do Servidor
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