Há situações em que os servidores podem solicitar isenção deImposto de Renda Pessoa Física. Isto aplica-se a quem:
se aposenta por acidente do trabalho ou doença profissional;
aposentados por invalidez;
aposentados por tempo de serviço;
pensionistas portadores de doença grave.
A concessão do benefício fiscal a aposentados e pensionistas da Prefeitura de São Paulo, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) e da Câmara Municipal deve ser solicitada. A comprovação do quadro da doença será feita por meio de laudo pericial emitido pelo serviço médico da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS). Após o reconhecimento da isenção, que poderá ter caráter temporário ou definitivo, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda. | Para mais informações, acesse a página específica sobre o tema no Manual de Saúde do Servidor.