Condenação pela Lei Maria da Penha impede nomeação

Conteúdo criado em 20/03/2023 às 15:53h
Última atualização em 20/03/2024 às 18:19h

Mulher com máscara sanitária e o braço estendido em sinal de pare

Em janeiro, foi publicada a Lei 17.910/2023, que veda a nomeação pela Prefeitura de São Paulo de pessoa que tenha condenação fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).A vedação vale para a candidatos a cargo ou emprego público no Município de São Paulo, no âmbito da Administração Direta e Indireta, e se aplica no caso da existência de sentenças que já tenham transitado em julgado.  

Para garantir sua implementação, se tornou obrigatório o preenchimento e encaminhamento da declaração específica ao Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP), (conforme a Resolução 01/2023 – COMAP) para análise e deliberação. O procedimento faz parte da etapa prévia à nomeação ou à designação para o provimento de Cargos de Direção e Assessoramento (CDA) e as Funções de Direção e Assessoramento (FDA), quando já são verificados os vínculos familiares com servidores.   

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Declaração sobre Vedação Relativa à Condenação pela Lei Maria da Penha