Será concedida quando a perícia médica constatar que é indispensável a assistência do servidor ao paciente, impossível de ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou função.
São pessoas consideradas da família do servidor para efeitos de concessão dessa llicença:
• parentes consanguíneos até o 2º grau em linha ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos) e colateral (irmãos)
• cônjuge ou companheiro (são reconhecidos como companheiros as pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes que mantenham convivência duradoura, pública e contínua)
• pessoa sob curatela do servidor, por decisão judicial
• menor sob guarda ou tutela do servidor, por decisão judicial
Se o paciente residir fora do Município de São Paulo, a licença será concedida apenas para os parentes de 1º grau (pais e filhos), cônjuges, companheiros, pessoa sob curatela e menores sob guarda ou tutela por decisão judicial. Para netos, avós e irmãos, o servidor deve possuir curatela, guarda ou tutela dessas pessoas. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo.
Duração da Licença tem o prazo-limite de 24 meses. Os vencimentos serão integrais para a licença médica de até um mês. Depois disso, serão realizados descontos nos vencimentos segundo esse esquema:
• de 1/3, quando exceder a 1 mês e até 2 meses
• de 2/3, quando exceder a 2 meses e até 6 meses
• total, do 7º ao 24º mês
A licença concedida dentro de 60 dias, contados do término da anterior, será considerada como prorrogação para efeito dos descontos.