A utilização do nome social nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais foi reconhecida com definições na edição do Decreto 58.228/18:
NOME SOCIAL: nome pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social;
IDENTIDADE DE GÊNERO: a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como está se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo biológico.
Todas as unidades dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, bem como os serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, as concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal deverão afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem:
Sim. O uso do nome social se aplica aos servidores e deve ser amplamente respeitado em todos os documentos:
Nos casos de publicação de procedimentos no Diário Oficial da Cidade, o nome civil da travesti, mulher transexual ou homem trans deve ser substituído por número de documento oficial, acompanhado do respectivo nome social.
A identificação pelo registro civil da travesti, mulher transexual ou homem trans deve limitar-se aos sistemas internos de acesso restrito e informações sociais previstas na legislação trabalhista. Em casos em que for absolutamente necessário a menção ao nome constante do registro civil do servidor, este deverá ser escrito entre parênteses, garantindo-se destaque ao nome social. O Nome social não é apelido e nem pode ser repetido no campo destinado ao nome civil no Sistema de Gestão de Recursos e Competências Humanos
O(a) servidor(a) municipal que queira usar o nome social deverá comparecer na Unidade Recursos Humanos ou Supervisão de Gestão de Pessoas que fornecerá formulário próprio para atender, processar a alteração e cadastro no sistema.
O desrespeito do uso do nome social é passível de punição a todo cidadão.
No âmbito da Prefeitura de São Paulo, caso um(a) servidor(a) não tenha respeitado seu direito ao uso do nome social, uma denúncia ou representação deve ser feita à Coordenação de Políticas LGBT (sigla para Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgênero), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). A análise da denúncia e elementos apresentados passará por uma apuração preliminar.
O encaminhamento da denúncia pode ser feito pelas ouvidorias da SMDHC, pelo Centro de Cidadania LBTI ou utilizando o canal SP156, por telefone ou pelo Portal de Atendimento SP156.
Constatando-se a existência de elementos de prova acerca do ocorrido, a SMDHC notificará o órgão ou entidade competente da Administração Direta ou indireta, conforme a vinculação funcional ou empregatícia do agente público, visando a eventual instauração do procedimento disciplinar cabível.