NOME SOCIAL

Conteúdo criado em 27/09/2022 às 10:40h
Última atualização em 27/12/2023 às 10:52h

A utilização do nome social nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais foi reconhecida com definições na edição do Decreto 58.228/18:

  • NOME SOCIAL: nome pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se  reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social;

  • IDENTIDADE DE GÊNERO: a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como está se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo biológico.

Todas as unidades dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, bem como os serviços sociais autônomos instituídos pelo Município, as concessionárias de serviços públicos municipais e pessoas jurídicas que mantenham qualquer espécie de ajuste com a Administração Municipal deverão afixar, em local visível, placa contendo a seguinte mensagem: 

#paratodosverem Comunicado da prefeitura de são paulo: AQUI RESPEITAMOS O SEU NOME SOCIAL De acordo com o Decreto no 58.228, de 16 de maio de 2018 os órgãos da Administração Municipal Direta, as autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista municipais, bem como as pessoas jurídicas de direito privado que especifica, devem respeitar e usar o nome social das travestis, das mulheres transexuais e dos homens trans. Símbolo da campanha São Paulo com Respeito, Brasão da Prefeitura de São Paulo.

 

Sim. O uso do nome social se aplica aos servidores e deve ser amplamente respeitado em todos os documentos:   

  • fichas de cadastro, formulários, prontuários, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza; 
  • cadastros para ingresso e permanência nas pessoas jurídicas que se encontram obrigadas ao uso do nome social; 
  • comunicações internas de uso ou circulação coletiva, especialmente memorandos, escala de férias e holerites impressos; 
  • endereços de correios eletrônicos;
  • identificações funcionais de uso interno dos órgãos, entidades, instituições ou empresas;
  • listas de ramais dos órgãos, entidades, instituições ou empresas; nomes de usuário (a) em sistemas de informática;
  • inscrições em eventos promovidos pelos órgãos, entidades, instituições ou empresas e expedição dos respectivos certificados.   

Nos casos de publicação de procedimentos no Diário Oficial da Cidade, o nome civil da travesti, mulher transexual ou homem trans deve ser substituído por número de documento oficial, acompanhado do respectivo nome social. 
A identificação pelo registro civil da travesti, mulher transexual ou homem trans deve limitar-se aos sistemas internos de acesso restrito e informações sociais previstas na legislação trabalhista. Em casos em que for absolutamente necessário a menção ao nome constante do registro civil do servidor, este deverá ser escrito entre parênteses, garantindo-se destaque ao nome social. O Nome social não é apelido e nem pode ser repetido no campo destinado ao nome civil no Sistema de Gestão de Recursos e Competências Humanos 

O(a) servidor(a) municipal que queira usar o nome social deverá comparecer na Unidade Recursos Humanos ou Supervisão de Gestão de Pessoas que fornecerá formulário próprio para atender, processar a alteração e cadastro no sistema. 

#paratodosverem Página do Sistema de Gestão de Pessoas e Competências. Acima botões Cadastro de Pessoas, Dados Gerais, Dados Adicionais, Documentos e Certidões. Abaixo os campos de preenchimento de Dados Pessoais: Registro Nome, Nome Social, Nome do Pai, Nome da Mãe, Estado Civil, Nacionalidade, CPF, Dígito, Sexo (seleção feminino e masculino), Data nascimento, UF, Cidade, Ano do primeiro emprego, Endereço, Dados Bancários, Representante Legal, Raça ou Cor (9-Não Informado),País, Deficiente (caixa de seleção), Escolaridade, Ano chegada ao Brasil, Grupo Sanguíneo, Tipo Deficiencia.

O desrespeito do uso do nome social é passível de punição a todo cidadão.
No âmbito da Prefeitura de São Paulo, caso um(a) servidor(a) não tenha respeitado seu direito ao uso do nome social, uma denúncia ou representação deve ser feita à Coordenação de Políticas LGBT (sigla para Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgênero), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (
SMDHC). A análise da denúncia e elementos apresentados passará por uma apuração preliminar.
O encaminhamento da denúncia pode ser feito pelas
ouvidorias da SMDHC, pelo Centro de Cidadania LBTI ou utilizando o canal SP156, por telefone ou pelo Portal de Atendimento SP156.
Constatando-se a existência de elementos de prova acerca do ocorrido, a SMDHC notificará o órgão ou entidade competente da Administração Direta ou indireta, conforme a vinculação funcional ou empregatícia do agente público, visando a eventual instauração do procedimento disciplinar cabível.