Identificação do FUNDEB no holerite reforça a transparência

Conteúdo criado em 25/08/2026 às 17:30h
Última atualização em 26/08/2026 às 17:29h

A partir da folha de pagamento de agosto de 2026, passará a constar no holerite dos servidores ativos da Educação Básica a origem dos recursos utilizados para o pagamento da remuneração. 

Essa medida atende à Lei Federal nº 14.113/2020 (Novo FUNDEB) e à Portaria FNDE nº 807/2022, que determinam a utilização de contas específicas para a movimentação dos recursos do FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. 

Para cumprir a legislação, o Sistema de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC) foi ajustado, selecionando os profissionais de unidades da Secretaria Municipal da Educação que podem receber a remuneração pelo FUNDEB. No holerite, será inserida uma marcação (*) para indicar se o valor pago foi custeado pelo FUNDEB. 

Como a conta do FUNDEB é separada da conta do Tesouro Municipal, esses profissionais receberão 2 depósitos na conta bancária: 

  • um depósito referente aos recursos do FUNDEB; e 

  • um depósito referente aos recursos do Tesouro Municipal. 

Importante!  

  • Essa medida não altera o valor total a ser recebido nem a data do pagamento;  

  • A mudança não se aplica a todos os profissionais da educação. A seleção é feita entre os setores elegíveis até o consumo da cota mensal disponível do FUNDEB. 

 

Veja como ficará o Holerite:

 

 Em caso de dúvidas, fale com a sua URH.