Identificação do FUNDEB no holerite reforça a transparência
Conteúdo criado em 25/08/2026 às 17:30h
Última atualização em 26/08/2026 às 17:29h
A partir da folha de pagamento de agosto de 2026, passará a constar no holerite dos servidores ativos da Educação Básica a origem dos recursos utilizados para o pagamento da remuneração.
Essa medida atende à Lei Federal nº 14.113/2020 (Novo FUNDEB) e à Portaria FNDE nº 807/2022, que determinam a utilização de contas específicas para a movimentação dos recursos do FUNDEB, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Para cumprir a legislação, o Sistema de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC) foi ajustado, selecionando os profissionais de unidades da Secretaria Municipal da Educação que podem receber a remuneração pelo FUNDEB. No holerite, será inserida uma marcação (*) para indicar se o valor pago foi custeado pelo FUNDEB.
Como a conta do FUNDEB é separada da conta do Tesouro Municipal, esses profissionais receberão 2 depósitos na conta bancária:
um depósito referente aos recursos do FUNDEB; e
um depósito referente aos recursos do Tesouro Municipal.
Importante!
Essa medida não altera o valor total a ser recebido nem a data do pagamento;
A mudança não se aplica a todos os profissionais da educação. A seleção é feita entre os setores elegíveis até o consumo da cota mensal disponível do FUNDEB.