PENSÃO

Conteúdo criado em 19/07/2024 às 15:53h
Última atualização em 13/02/2025 às 17:07h


A pensão caracteriza-se por ser uma renda continuada que se paga vitaliciamente ou por determinado tempo aos dependentes de servidor falecido. Aplica-se, nos moldes previstos pela legislação, a dependentes de servidores ativos ou aposentados, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Municipais, da Câmara Municipal de São Paulo, aos conselheiros e aos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Cabe ao
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) a concessão do benefício da pensão. Assim, as orientações atualizadas devem ser acessadas na página oficial do IPREM em que se encontram reunidas as informações sobre os procedimentos para solicitação de pensão.

| Consulte o texto da lei em: Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023

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