PIS/PASEP

Conteúdo criado em 19/07/2024 às 15:58h
Última atualização em 23/07/2024 às 17:44h


O Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar Federal 7/1970, tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.   

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituído por meio da Lei Complementar Federal 8/1970, tem o objetivo de proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público.   

PIS e PASEP forma unificados em um só fundo por meio Lei Complementar Federal 26/1975.  

Constitui-se em um abono no valor de um salário-mínimo anual pago a quem: 

  • esteja cadastrado no PASEP há pelo menos 5 anos;
  • tenha ganho no ano base de referência, média mensal de até 2 salários-mínimos - tenha exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no exercício anterior. 

O abono deve ser sacado nas agências do Banco do Brasil. Caso o saque do abono não ocorra até o prazo-limite fixado no calendário anual de pagamentos, o direito cessa.