A Previdência Complementar é uma modalidade opcional de previdência. Na cidade de São Paulo, foi criada pela Lei 17.020/2018 e ganhou o nome de SPPrevidência.
É administrada pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom), que mantém um site específico. Na home do site da SPPrevidência, há um vídeo de apresentação produzido pela Prevcom - você será direcionado para ele ao clicar na telinha abaixo:
Essa é o cálculo que devem fazer aqueles que ingressaram no serviço público municipal após 28/12/2018 ou optaram pela migração de Regime:
Diretamente, nada. A SPPrevidência em particular adota o teto da aposentadoria do INSS como referência para as contribuições.
Atualmente, todos os servidores efetivos podem aderir à Previdência Complementar.
Os servidores com remuneração acima do teto do INSS (atualmente de R$ 7.786,02) que ingressaram no serviço público municipal após 28/12/2018 ou optaram pela migração de regime contam com a contrapartida do patrocinador de até 7,5% (incidente sobre o valor que ultrapassa o teto).
Já os servidores que recebem remuneração abaixo do teto ou ingressaram no serviço público antes de 28/12/2018 não têm a contrapartida da prefeitura, tendo em vista que o município já contribui para o Regime Próprio.
A contrapartida da Prefeitura na Previdência Complementar corresponde a um valor de coparticipação. Esse valor é limitado a 7,5% da base de contribuição, ou seja, daquela parcela da remuneração mensal que ultrapassa o teto do INSS.
No exemplo de um servidor com remuneração mensal de R$ 10.000,00
Há várias informações no site da SPPrevidència, incluindo um simulador da SPPrevidência para fazer cálculos do seu caso, informações sobre o Plano e dúvidas.