A Previdência Complementar é uma modalidade opcional de previdência. Na cidade de São Paulo, foi criada pela Lei 17.020/2018, regulamentada pelo Decreto 58.718/2019, e ganhou o nome de SPPrevidência.
É administrada pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom), que mantém um site específico.
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Essa é o cálculo que devem fazer aqueles que ingressaram no serviço público municipal após 28/12/2018 ou optaram pela migração de Regime:
Diretamente, nada. A SPPrevidência em particular adota o teto da aposentadoria do INSS como referência para as contribuições.
Atualmente, todos os servidores efetivos podem aderir à Previdência Complementar.
Os servidores com remuneração acima do teto do INSS (atualmente de R$ 7.786,02) que ingressaram no serviço público municipal após 28/12/2018 ou optaram pela migração de regime contam com a contrapartida do patrocinador de até 7,5% (incidente sobre o valor que ultrapassa o teto).
Já os servidores que recebem remuneração abaixo do teto ou ingressaram no serviço público antes de 28/12/2018 não têm a contrapartida da prefeitura, tendo em vista que o município já contribui para o Regime Próprio.
A contrapartida da Prefeitura na Previdência Complementar corresponde a um valor de coparticipação. Esse valor é limitado a 7,5% da base de contribuição, ou seja, daquela parcela da remuneração mensal que ultrapassa o teto do INSS.
No exemplo de um servidor com remuneração mensal de R$ 10.000,00
Há várias informações no site da SPPrevidència, incluindo um simulador da SPPrevidência para fazer cálculos do seu caso, informações sobre o Plano e dúvidas.