PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Conteúdo criado em 04/10/2022 às 10:23h
Última atualização em 28/02/2025 às 10:25h

A Previdência Complementar é uma modalidade opcional de previdência. Na cidade de São Paulo, foi criada pela Lei 17.020/2018, regulamentada pelo Decreto 58.718/2019, e ganhou o nome de SPPrevidência.
É administrada pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom), que mantém um site específico.  



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| Para adesão, o servidor ou a servidora deve se direcionar a unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou Subprefeitura em que se encontar alocado.
| Dúvidas relacionadas a detalhamento das regras da Previdência Complementar devem ser direcionadas aos canais de atendimento da Prevcom:

  • pelo chat no site prevcom.com.br
  • pelo Whatsapp (11) 3150-1944
  • pelo telefone (11) 3150-1920
  • pelo e-mail específico participante@spprevidencia.com.br



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Essa é o cálculo que devem fazer aqueles que ingressaram no serviço público municipal após 28/12/2018 ou optaram pela migração de Regime:

  • Primeiro, deve-se verificar qual a remuneração básica do servidor, excluindo gratificações, adicionais e auxílios sobre os quais não incidem o Imposto de Renda, como o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação. Os valores que não fazem parte da remuneração habitual também são excluídos, como é o caso do terço de férias e do abono de permanência. 
  • Desconta-se o valor dessa remuneração do valor do teto do INSS. o resultado será a base de calculo para a Previdência Complementar.

    Um exemplo facilita a compreensão:
    Remuneração Básica: R$ 10.786,02
    Teto do RGPS em 2024: R$ 7.786,02
    Base de cálculo para Previdência Complementar = Remuneração Básica - Teto do RGPS em 2024: R$ 10.786,02 - R$ 7.786,02 = R$ 3.000

Diretamente, nada. A SPPrevidência em particular adota o teto da aposentadoria do INSS como referência para as contribuições.

Atualmente, todos os servidores efetivos podem aderir à Previdência Complementar.
Os servidores com remuneração acima do teto do INSS (atualmente de R$ 7.786,02) que ingressaram no serviço público municipal após 28/12/2018 ou optaram pela migração de regime contam com a contrapartida do patrocinador de até 7,5% (incidente sobre o valor que ultrapassa o teto).
Já os servidores que recebem remuneração abaixo do teto ou ingressaram no serviço público antes de 28/12/2018 não têm a contrapartida da prefeitura, tendo em vista que o município já contribui para o Regime Próprio.

A contrapartida da Prefeitura na Previdência Complementar corresponde a um valor de coparticipação. Esse valor é limitado a 7,5% da base de contribuição, ou seja, daquela parcela da remuneração mensal que ultrapassa o teto do INSS. 

No exemplo de um servidor com remuneração mensal de R$ 10.000,00

  • Teto do RGPS em 2024: R$ 7.786,02
  • Contribuição para o RPPS: 14% de R$7.786,02 = R$ 1.090,06
  • Base de cálculo para Previdência Complementar = R$ 10.000,00 - R$ 7.786,02 = R$ 2.213,98
  • Opção de contribuição do servidor é 7,5%
  • Contribuição = 7,5% x R$ 2.213,98 = R$ 166,04
  • Contrapartida da Prefeitura = R$ 166,04

Há várias informações no site da SPPrevidència, incluindo um simulador da SPPrevidência para fazer cálculos do seu caso, informações sobre o Plano e dúvidas.