PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Conteúdo criado em 04/10/2022 às 10:23h
Última atualização em 09/02/2024 às 18:30h

A Previdência Complementar é uma modalidade opcional de previdência. Na cidade de São Paulo, foi criada pela Lei n° 17.020/2018 e ganhou o nome de SPPrevidência.
É
administrada pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom), que mantém um site específico.  Na  home do site da SPPrevidência, há um vídeo de apresentação produzido pela Prevcom - você será direcionado para ele ao clicar na telinha abaixo:



 

| Para adesão, o servidor ou a servidora deve se direcionar a unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou Subprefeitura em que se encontar alocado.
| Dúvidas relacionadas a detalhamento das regras da Previdência Complementar devem ser direcionadas aos canais de atendimento da Prevcom:

Essa é o cálculo que devem fazer aqueles que ingressaram no serviço público municipal após 28/12/2018 ou optaram pela migração de Regime:

  • Primeiro, deve-se verificar qual a remuneração básica do servidor, excluindo gratificações, adicionais e auxílios sobre os quais não incidem o Imposto de Renda, como o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação. Os valores que não fazem parte da remuneração habitual também são excluídos, como é o caso do terço de férias e do abono de permanência. 
  • Desconta-se o valor dessa remuneração do valor do teto do INSS. o resultado será a base de calculo para a Previdência Complementar.

    Um exemplo facilita a compreensão:
    Remuneração Básica: R$ 10.786,02
    Teto do RGPS em 2024: R$ 7.786,02
    Base de cálculo para Previdência Complementar = Remuneração Básica - Teto do RGPS em 2024: R$ 10.786,02 - R$ 7.786,02 = R$ 3.000

Diretamente, nada. A SPPrevidência em particular adota o teto da aposentadoria do INSS como referência para as contribuições.

Atualmente, todos os servidores efetivos podem aderir à Previdência Complementar.
Os servidores com remuneração acima do teto do INSS (atualmente de R$ 7.786,02) que ingressaram no serviço público municipal após 28/12/2018 ou optaram pela migração de regime contam com a contrapartida do patrocinador de até 7,5% (incidente sobre o valor que ultrapassa o teto).
Já os servidores que recebem remuneração abaixo do teto ou ingressaram no serviço público antes de 28/12/2018 não têm a contrapartida da prefeitura, tendo em vista que o município já contribui para o Regime Próprio.

A contrapartida da Prefeitura na Previdência Complementar corresponde a um valor de coparticipação. Esse valor é limitado a 7,5% da base de contribuição, ou seja, daquela parcela da remuneração mensal que ultrapassa o teto do INSS. 

No exemplo de um servidor com remuneração mensal de R$ 10.000,00

  • Teto do RGPS em 2024: R$ 7.786,02
  • Contribuição para o RPPS: 14% de R$7.786,02 = R$ 1.090,06
  • Base de cálculo para Previdência Complementar = R$ 10.000,00 - R$ 7.786,02 = R$ 2.213,98
  • Opção de contribuição do servidor é 7,5%
  • Contribuição = 7,5% x R$ 2.213,98 = R$ 166,04
  • Contrapartida da Prefeitura = R$ 166,04

Há várias informações no site da SPPrevidència, incluindo um simulador da SPPrevidência para fazer cálculos do seu caso, informações sobre o Plano e dúvidas.