RECADASTRAMENTO

Conteúdo criado em 08/03/2022 às 13:41h
Última atualização em 06/02/2024 às 16:56h

Todos(as) servidores(as) ativos(as), os(as) aposentados(as) e os(as) pensionistas da Prefeitura de São Paulo devem realizar anualmente seu Recadastramento (Recad) no seu mês de aniversário, conforme definido no Decreto 45.690/2005 e no Decreto 45.755/2005.  

Para servidores(as) ativos(as), o recadastramento possui a função de atualização de dados cadastrais e é momento de renovar a solicitação do Vale-Transporte. Para aposentados e pensionistas, o recadastramento funciona como a prova de vida e é essencial para a manutenção da aposentadoria e/ou benefício.  

O(a) servidor(a) ativo(a) deve se apresentar à unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou Subprefeitura em que está alocado(a) no mês de seu aniversário munidos de um  documento de identificação. 
No caso de servidores(as) possuidores(as) de dois vínculos, basta que o recadastramento seja feito em um vínculo. O recadastramento no segundo vínculo acontecerá de forma automática.  

O servidor ativo que estiver afastado, fora do Município de São Paulo, deverá imprimir o Formulário de Recadastramento e enviá-lo pelo Correio no mês de seu aniversário, com a obrigatoriedade de reconhecer a assinatura por autenticidade em cartório.  

Deve-se comparecer ao recadastramento mesmo em caso de afastamento ou licença? 
O(a) servidor(a) afastado ou licenciado sem ônus para o Município, por determinação legal ou nos casos em que se passa por perícia médica periódica ou por procedimento administrativo para prorrogação, deverá apresentar-se ao término do período do afastamento ou de licença, à unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou Subprefeitura em que está alocado(a) para realização do recadastramento.
 
O mesmo vale em caso de férias. 

Os servidores em licença médica ou em licenças/afastamentos que não abranjam todo o período do recadastramento e os indiciados em processos de faltas ou os que estejam cumprindo pena de suspensão que abranja todo o período do mês de aniversário, deverão regularizar a sua situação de recadastramento tão logo retornem às atividades de trabalho.  

O reconhecimento da assinatura por autenticidade é a modalidade que atesta com maior grau de confiabilidade a legitimidade da assinatura. Para fazê-lo, a pessoa deve assinar o documento no próprio cartório diante de tabelião ou escrevente autorizado. Após o procedimento, é ainda arquivada uma cópia do documento de identidade apresentado.   
O cuidado de reconhecer a assinatura por autenticidade serve para evitar questionamentos futuros e prevenir fraudes. Por isso, é imprescindível que esse tipo de validação seja feito para a assinatura a constar no Formulário de Recadastramento.  
 

Para os servidores aposentados, há algumas opções para se realizar o recadastramento. As opções são:  

  • pessoalmente: na unidade de Recursos Humanos (URH) da Secretaria ou Subprefeitura em que deu entrada a sua aposentadoria, ou, ainda, em qualquer Subprefeitura ou unidade de Recursos Humanos das demais Secretarias.
  • por envio postal: por meio do Formulário de Recadastramento que deva ser direcionado para a unidade de Recursos Humanos (URH) da última Secretaria ou Subprefeitura em que trabalhou.

Importante lembrar que a assinatura do Formulário deve ser, obrigatoriamente, reconhecida por autenticidade. 

Caso o aposentado esteja impossibilitado de se locomover à unidade de Recursos Humanos (URH), tem a opção de fazer o envio postal do Formulário de Recadastramento direcionando-o para a unidade de Recursos Humanos (URH) da última Secretaria ou Subprefeitura em que trabalhou - a mesma em que teria que comparecer presencialmente. 

Nos casos em que, por motivo de doença, o(a) servidor(a) esteja incapacitado de preencher o Formulário de Recadastramento, o procedimento deverá ser realizado por meio de procurador ou de curador legalmente constituído. A Secretaria ou a Subprefeitura na qual o servidor trabalhava, então, realizará visita domiciliar no prazo de 90 dias, para validar o recadastramento. No caso de o(a) servidor(a) aposentado(a) residir ou estiver fora da cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias por instituição de saúde pública como forma de contemplar a necessidade da perícia.
 

O servidor aposentado que reside no exterior terá três possibilidades para o recadastramento anual que será feita via remessa do Formulário preenchido e encaminhado. Para garantir o valor legal desse recadastramanto, há três possibilidades:

  • comparecer presencialmente em uma Embaixada ou Consulado brasileiros em que se possa fazer o reconhecimento da autenticidade da assinatura;
  • se dirigir, no país em que reside, à uma autoridade autorizada a fazer Apostilamento de Haia. A apostila é um selo reconhecido internacionalmente que tem a função de certificar a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura da pessoa;
  • usando uma assinatura digital como a disponibilizada na plataforma Gov.br, que é autenticada por um Certificado Digital Público. Esse Certificado é como uma identidade virtual, que vincula os dados de uma pessoa física ou jurídica com uma assinatura, garantindo a autenticidade, integridade e confidencialidade. A possibilidade já se encontra regulamentada na legislação brasileira.

O(A)s pensionistas da Prefeitura de São Paulo devem comparecer pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 16h, durante o mês de seu aniversário, ou enviar o Formulário de Recadastramento pelo Correio, lembrando que é imprescindível que a assinatura tenha reconhecimento por autenticidade em cartório.  
Pensionistas do sexo feminino deverão apresentar obrigatoriamente Certidão de Nascimento ou Casamento atualizado.

Caso o(a) pensionista seja vinculado(a) ao IPREM [a verificação pode ser feita consultando o holerite], é necessário atender as regras gerais disponíveis no site do IPREM 

Caso o(a) pensionista da Prefeitura esteja impossibilitado(a) de se locomover ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) por motivo de doença que o impossibilite de preencher o Formulário de Recadastramento, o procedimento deverá ser realizado por meio de procurador ou curador. Nesse caso, o DRH realizará visita domiciliar no prazo de 90 dias para validar o recadastramento. Para os(as) pensionistas da Prefeitura residentes fora da cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias por instituição de saúde pública.