
.png)
Pessoas com curso de ensino superior completo em qualquer área e que tenham interesse em atuar no setor público, em especial nos desafios de gestão e de políticas públicas da cidade de São Paulo.
O Programa de Residência em Gestão Pública é uma oportunidade para a pessoa com formação de nível superior ter uma experiência profissional no setor público. Sendo assim, por já atuarem na Administração Municipal, os servidores e servidoras públicos do Município de São Paulo não poderão atuar como Residentes em Gestão Pública.
As pessoas candidatas deverão passar por processo seletivo realizado por meio de prova de caráter classificatório e eliminatório, composto por prova objetiva e discursiva. Os detalhes dos critérios de seleção serão descritos no respectivo edital de processo seletivo. Para conferir os últimos editais divulgados, acesse a página Editais do PRGP
Poderão ser ofertadas até 200 vagas para o Programa de Residência em Gestão Pública, contudo, as duas primeiras seleções públicas ofereceram 100 vagas e esse terceiro processo seletivo também oferece 100 vagas.
12 meses, prorrogáveis por até 12 meses a critério da Administração.
Os(as) residentes recebem certificado de conclusão após 12 meses de permanência no Programa, se cumprirem os requisitos dispostos na Portaria nº 16/SEGES/2023.
O valor da bolsa do Programa de Residência em Gestão Pública para a jornada de 40 horas semanais é de R$ 3.449,49 (três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e para 30 horas semanais é de R$ 2.587,12 (dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos).
Sim, são descontados o Imposto de Renda Retido na Fonte e a contribuição previdenciária (Regime Geral de Previdência Social – INSS), calculados a partir do valor da bolsa-auxílio.
O pagamento será feito no último dia útil do mês. Vale lembrar que os benefícios (auxílios transporte e refeição) serão depositados com o valor da bolsa do Programa de Residência.
Não. Conforme a Lei 17.673/2021, o Programa de Residência não gera vínculo empregatício.
O Programa de Residência ocorre de forma presencial. Contudo, algumas formações poderão ocorrer na modalidade de ensino a distância (EaD).
A pessoa residente tem direito a 30 dias de recesso remunerado após 12 meses no programa. Em caso de encerramento da participação antes dos 12 meses previstos, os dias de recesso serão proporcionais.
Para usufruir os dias de recesso, o (a) residente deve preencher o formulário de solicitação de recesso e entregá-lo em sua respectiva Unidade de Recursos Humanos.
Não. Somente servidores e servidoras estatutários, comissionados e seus dependentes podem utilizá-lo, conforme consta no art. 13 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 13.766/04 alterada pela Lei nº 17.727/21.
Sim, o(a) residente pode apresentar o atestado médico ou odontológico emitido pela unidade de atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, para justificar as faltas.
As faltas justificadas e injustificadas somadas não poderão exceder o número de 10 por ano, respeitando o limite máximo de 2 faltas por mês. Mesmo justificadas, as faltas acarretam o desconto do auxílio-refeição e auxílio-transporte.
Não, pois não existe previsão legal. O único tipo de falta justificável é por questões médicas.
A legislação vigente não prevê a concessão de diárias, ajudas de custo ou qualquer verba indenizatória a quem não seja servidor ou servidora público. Além disso, os únicos afastamentos previstos para os residentes são aqueles dos artigos 6° a 8° da Lei Municipal nº 17.673/21. Em caso de pedido de afastamento não previsto na Lei 17.673, é necessário enviar, com antecedência, justificativa do interesse público para participação da pessoa residente, para análise da Comissão do Programa.
Sim, a pessoa residente que cumpre a jornada de 30 horas semanais pode pedir para cumprir 40 horas semanais e vice-versa. Entretanto, a alteração da carga horária solicitada é permitida apenas uma única vez durante a residência, e somente após 06 meses do ingresso.
Para pedir a alteração, a pessoa residente deve preencher o termo de opção de jornada da residência, colher a assinatura de seu(sua) supervisor(a) e encaminhar o documento à Coordenação do Programa (residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br). Após o recebimento, a Coordenação devolverá o termo assinado para que seja entregue na respectiva Unidade de Recursos Humanos.
Em caso de desligamento voluntário, por qualquer motivo, a pessoa residente deverá preencher o Formulário de Desligamento a Pedido e entregá-lo na Unidade de Recursos Humanos da Secretaria em que está lotada. Essa unidade encaminhará o documento por e-mail à Coordenação do Programa, com cópia para a Divisão de Gestão de Pessoas (seges-dgp@prefeitura.sp.gov.br) da Secretaria de Gestão, para análise e posterior publicação no Diário Oficial.
A pessoa residente também poderá ser desligada do Programa de Residência, a critério da Comissão de Residência, em casos de ocorrências graves que violem as normas de conduta estabelecidas. Além disso, o recebimento de avaliação de desempenho com conceito Insatisfatório (IS) — correspondente à nota inferior a 6 —, atribuída pelo supervisor ou supervisora, também poderá implicar o desligamento.
Desligamentos ocorridos antes do cumprimento do período mínimo de 12 (doze) meses de participação, da aprovação no Trabalho de Conclusão de Residência (TCR) e da conclusão das 80 (oitenta) horas obrigatórias de formação acarretarão a não emissão do certificado de conclusão do Programa.