PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

Conteúdo criado em 16/10/2025 às 15:16h
Última atualização em 15/07/2026 às 17:56h

Fundo Roxo, texto em branco “Programa de Residência Gestão Pública”, símbolo de escada em amarelo.

 

O Programa de Residência em Gestão Pública da Prefeitura de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 17.673/21, visa selecionar pessoas com formação de nível superior para uma experiência profissional no setor público municipal, a serem alocadas em diversos órgãos da Administração Municipal, proporcionando formação e desenvolvimento de competências em Gestão Pública. 

Durante o Programa, as pessoas residentes participam de projetos e atividades em temas ligados a diversas políticas públicas dos distintos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo supervisionados por servidores e servidoras municipais da área. É uma oportunidade para pessoas com graduação completa em qualquer área, que desejam ter uma experiência no setor público e contribuir com as diversas políticas e temas ligados à gestão da maior cidade do Brasil. 

O Programa de Residência em Gestão Pública prevê a possibilidade de cumprimento de uma jornada semanal de 30 ou 40 horas. O valor da bolsa-auxílio é proporcional à carga horária escolhida. Além da bolsa-auxílio, a pessoa residente tem direito a auxílio-transporte e auxílio-refeição e recesso remunerado, conforme a LEI Nº 17.673 de 7 de Outubro de 2021.

O quadro abaixo traz informações sobre as jornadas, os valores da bolsa-auxílio e os benefícios de refeição e transporte.

Quer participar do Programa de Residência em Gestão Pública? Acompanhem os canais oficiais de SEGES, para saber da realização de um novo processo seletivo.

Para mais informações, acesse o site programaderesidencia.prefeitura.sp.gov.br ou envie um e-mail para residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br 

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

Podem se inscrever no processo seletivo pessoas com curso de ensino superior completo em qualquer área, incluindo tecnólogos, e que tenham interesse em atuar no setor público, em especial nos desafios de gestão e de políticas públicas da cidade de São Paulo. Vale ressaltar que o candidato deve ter concluído a graduação, obrigatoriamente, até a data da matrícula.

O Programa de Residência em Gestão Pública é uma oportunidade para a pessoa com formação de nível superior ter uma experiência profissional no setor público. Sendo assim, por já atuarem na Administração Municipal, os servidores e servidoras públicos do Município de São Paulo não poderão atuar como Residentes em Gestão Pública.

As pessoas candidatas deverão passar por processo seletivo realizado por meio de prova de caráter classificatório e eliminatório, composto por prova objetiva e discursiva. Os detalhes dos critérios de seleção serão descritos no respectivo edital de processo seletivo. Para conferir os últimos editais divulgados, acesse a página Editais do PRGP.

Poderão ser ofertadas até 200 vagas para o Programa de Residência em Gestão Pública, contudo, as duas primeiras seleções públicas ofereceram 100 vagas e esse terceiro processo seletivo também oferece 100 vagas.

12 meses, prorrogáveis por até 12 meses a critério da Administração.

As pessoas residentes recebem certificado de conclusão após 12 meses de permanência no Programa, se cumprirem os requisitos dispostos na

Portaria nº 16/SEGES/2023.

Qual o valor da bolsa-auxilio? O valor da bolsa do Programa de Residência em Gestão Pública para a jornada de 40 horas semanais é de R$ 3.449,49 (três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e para 30 horas semanais é de R$ 2.587,12 (dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos).


Quando será realizado o pagamento da bolsa? O pagamento será feito no último dia útil do mês. Vale lembrar que os benefícios (auxílios transporte e refeição) serão depositados com o valor da bolsa do Programa de Residência.


Serão aplicados descontos na bolsa-auxílio? Sim, será descontada a contribuição previdenciária (Regime Geral de Previdência Social – INSS), calculada a partir do valor da bolsa-auxílio

Auxílio-Refeição: Pago em dinheiro, com a finalidade de custear refeições durante sua jornada de trabalho, cujo valor atual é de R$ 31,28 por dia trabalhado. 


Auxílio-Transporte: Benefício pecuniário mensal de natureza indenizatória. O valor atual corresponde à diferença entre o total das despesas efetivas com o deslocamento e a parcela equivalente a 6% do valor da bolsa, não podendo exceder os valores máximos estabelecidos no Decreto n° 57.768/2017.

Não. Conforme a Lei 17.673/2021, o Programa de Residência não gera vínculo empregatício.

O Programa de Residência ocorre de forma presencial. Contudo, algumas formações poderão ocorrer na modalidade de ensino a distância (EaD).

É importante ressaltar que o regime de residência não prevê o usufruto de férias, mas sim de recesso remunerado. A pessoa residente tem direito a 30 dias de recesso remunerado após 12 meses no programa. Em caso de encerramento da participação antes dos 12 meses previstos, os dias de recesso serão proporcionais.
Para usufruir os dias de recesso, o (a) residente deve preencher o formulário de solicitação de recesso e entregá-lo em sua respectiva Unidade de Recursos Humanos.


Como ficam as férias se o contrato (programa) não for renovado? Caso não haja renovação, o recesso deve ser usufruído no último mês do contrato (Ex: trabalha-se 11 meses e o 12º é o recesso).

Não há benefício odontológico ou de saúde direto a residentes. A Rede Somos pode atuar como facilitadora, especialmente, em relação a questões de saúde mental, em programas ofertados por universidades parceiras da PMSP.

Não. Somente servidores e servidoras estatutários, comissionados e seus dependentes podem utilizá-lo, conforme consta no art. 13 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 13.766/04 alterada pela Lei nº 17.727/21.

Sim, o(a) residente pode apresentar o atestado médico ou odontológico emitido pela unidade de atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, para justificar as faltas.


As faltas injustificadas somadas não poderão exceder o número de 10 por ano conforme o art. 6º da LEI Nº 17.673 de 7 de Outubro de 2021, respeitando o limite máximo de 2 faltas por mês. Mesmo justificadas, as faltas acarretam o desconto do auxílio-refeição e auxílio-transporte. 


O que acontece se eu precisar de um atestado de apenas algumas horas? O procedimento é o mesmo para atestados de dias inteiros: deve ser apresentado ao supervisor, para que ele dê ciência no verso do documento e, em seguida, entregue ao RH da unidade.

Em caso de afastamento por motivo de saúde, a falta pode ser justificada mediante apresentação de atestado. Por motivos de força maior, a falta pode ser considerada justificada mediante critério da supervisão. Nesses casos, porém, haverá desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição, conforme previsto no Art. 6º da Lei nº 17.673, de 7 de outubro de 2021. Já nos casos de licença médica, o Art. 7º, inciso III da mesma Lei garante a manutenção da bolsa-auxílio por até 15 dias corridos ou intercalados, a cada seis meses, desde que seja apresentado atestado médico com CID e o período de afastamento indicado.

Não, pois não existe previsão legal. O único tipo de falta justificável é por questões médicas.

Não preencher os campos dos horários e colocar “Formação EMASP PRGP” no campo “Observação” da FFI. Essa orientação só é válida para as atividades formativas específicas do PRGP.

Qual o procedimento correto para pedir a realocação/mudança de setor? A recomendação é conversar primeiro com a supervisão e só depois, se o caso, procurar a coordenação do Programa.


Quanto tempo leva uma mudança de secretaria? Uma transição organizada costuma levar entre um e dois meses. É desaconselhável solicitar a mudança logo no início ou antes da entrega do TCR, exceto em casos de extrema necessidade.

A legislação vigente não prevê a concessão de diárias, ajudas de custo ou qualquer verba indenizatória a quem não seja servidor ou servidora público. Além disso, os únicos afastamentos previstos para os residentes são aqueles dos artigos 6° a 8° da Lei Municipal nº 17.673/21. Em caso de pedido de afastamento não previsto na Lei 17.673, é necessário enviar, com antecedência, justificativa do interesse público para participação da pessoa residente, para análise da Comissão do Programa.

Sim, a pessoa residente que cumpre a jornada de 30 horas semanais pode pedir para cumprir 40 horas semanais e vice-versa. Entretanto, a alteração da carga horária solicitada é permitida apenas uma única vez durante a residência, e somente após 06 meses do ingresso. Para pedir a alteração, a pessoa residente deve preencher o termo de opção de jornada da residência, colher a assinatura de seu(sua) supervisor(a) e encaminhar o documento à Coordenação do Programa (residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br). Após o recebimento, a Coordenação devolverá o termo assinado para que seja entregue na respectiva Unidade de Recursos Humanos.

Posso mudar o tema do meu projeto após a entrega do pré-projeto? Sim. É normal que o tema mude após o residente amadurecer na unidade ou perceber que o caminho inicial não era viável. O pré-projeto serve como um teste e um norte inicial, e o que foi feito não é considerado “perdido”, mas sim parte do aprendizado.


O TCR pode ser feito em dupla ou grupo? Sim. Segundo a Portaria SEGES 16/2023, o TCR pode ser feito individualmente ou em grupo de até 3 (três) residentes, seguindo as demais orientações do Guia do Trabalho de Conclusão da Residência.


O tempo de desenvolvimento (pesquisa e escrita) do TCR pode ser dentro da carga horária de trabalho? Sim. O desenvolvimento do TCR deve ser conciliado com as atividades da residência, mediante acordo com sua supervisão.

Do que depende a renovação para o segundo ano? Depende de autorização da Secretaria de Gestão, disponibilidade orçamentária, interesse institucional e prioridades políticas da Prefeitura.

Quando os residentes serão avisados sobre a renovação ou não do programa? A Coordenação informará adequadamente e com a devida antecedência, a depender das disposições orçamentárias e institucionais cabíveis. OBS: Esse AVISO será feito em um período que não prejudicará as férias do residente em caso de não renovação do programa.

Em caso de desligamento voluntário, por qualquer motivo, a pessoa residente deverá preencher o Formulário de Desligamento a Pedido e entregá-lo na Unidade de Recursos Humanos da Secretaria em que está lotada. Essa unidade encaminhará o documento por e-mail à Coordenação do Programa, com cópia para a Divisão de Gestão de Pessoas (seges-dgp@prefeitura.sp.gov.br) da Secretaria de Gestão, para análise e posterior publicação no Diário Oficial.


A pessoa residente também poderá ser desligada do Programa de Residência, a critério da Comissão de Residência, em casos de ocorrências graves que violem as normas de conduta estabelecidas. Além disso, o recebimento de avaliação de desempenho com conceito Insatisfatório (IS) — correspondente à nota inferior a 6 —, atribuída pelo supervisor ou supervisora, também poderá implicar o desligamento.


Desligamentos ocorridos antes do cumprimento do período mínimo de 12 (doze) meses de participação, da aprovação no Trabalho de Conclusão de Residência (TCR) e da conclusão das 80 (oitenta) horas obrigatórias de formação acarretarão a não emissão do certificado de conclusão do Programa.

Via de regra, não. O entendimento jurídico é que se aplica aos residentes exclusivamente o que consta na lei específica da residência (Lei nº 17.673/2021). O art. 2º dessa lei deixa claro que o residente não se enquadra no mesmo regime jurídico dos servidores de carreira. Além disso, o art. 22 da Portaria nº 16/SEGES/2023 demonstra que o regime jurídico do residente, em caso de falta de disposição expressa na respectiva lei, deve ser regido pela Lei de Estágio.

Lei Municipal 17.673/21 - Institui os Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública na Administração Pública Direta do Município de São Paulo, e dá providências.

Portaria nº 16/SEGES/2023 - Dispõe sobre o Programa de Residência em Gestão Pública.