PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

Conteúdo criado em 28/04/2022 às 15:41h
Última atualização em 03/10/2025 às 15:36h

Fundo Roxo, texto em branco “Programa de Residência Gestão Pública”, símbolo de escada em amarelo.

 

Os Programas de Residência em Gestão Pública e Jurídica na Prefeitura de São Paulo foram criados pela Lei Municipal nº 17.673/21 e iniciaram seu primeiro ciclo em maio de 2022. A Residência em Gestão Pública é uma oportunidade para pessoas com graduação completa em qualquer área experimentarem como é a atuação no setor público. No caso do Programa de Residência Jurídica, pede-se como requisito de admissão a graduação completa em Direito.  

Os desenhos dos Programas foram inspirados em tradicionais programas de residência (muito comuns na área de saúde) buscando também referências dos programas de trainee de empresas. Trata-se de proporcionar formação por meio da atuação profissional na Administração Pública do Município de São Paulo.  

O Programa de Residência em Gestão Pública prevê a possibilidade de cumprimento de uma jornada semanal de 30 ou 40 horas. O valor da bolsa-auxílio é proporcional à carga horária escolhida, sendo de R$ 3.449,49 para 40 horas semanais e R$ 2.587,12 para 30 horas. Além da bolsa-auxílio, o(a) residente tem direito a vale-transporte e vale-refeição. Após o período de 12 meses, o(a) residente terá direito a 30 dias de recesso, podendo ainda usufruir de eventuais licenças médicas.   
 
As inscrições para o Programa de Residência em Gestão Pública estão abertas até às 14h00 do 24 de outubro de 2025. Para se inscrever, o candidato deve acessar a página de inscrições no site do Instituto AOCP, organizador do concurso.   

Para mais informações, acesse o site: programaderesidencia.prefeitura.sp.gov.br ou envie um e-mail para: residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br

 

| Para acessar o edital, clique aqui.  

| Consulte o texto da lei em: Lei Municipal nº 17.673/21

 

Os residentes recebem certificado de conclusão após 12 meses de permanência no Programa e cumprir os requisitos dispostos na Portaria nº 16/SEGES/2023. 

Não. O item 2.6. do edital da segunda edição do Programa vetou o ingresso de servidores públicos: “Os Servidores Públicos efetivos da Prefeitura do Município de São Paulo não poderão ingressar no Programa de Residência em Gestão Pública”. 

Não. Conforme a Lei 17.673/2021, o Programa de Residência não gera vínculo empregatício. 

O Programa de Residência ocorre de forma presencial. No que diz respeito às atividades pedagógicas, contudo, algumas formações poderão ocorrer  na modadlidade EaD.

O ciclo da Residência dura 12 meses, podendo ser prorrogável por mais 12 meses a critério da Administração. 

Poderão ser ofertadas até 200 vagas para o Programa de Residência em Gestão Pública e 150 vagas na Residência Jurídica, ficando a critério do órgão responsável pelo Programa a quantidade de vagas oferecidas em cada edital de processo seletivo.