TELETRABALHO

Conteúdo criado em 18/10/2022 às 10:41h
Última atualização em 15/12/2023 às 11:43h

 

O Regime de Teletrabalho é uma possibilidade recente que abre a possibilidade para os servidores ou empregados públicos cumprirem suas jornadas em local diversos das instalações da sua unidade de trabalho. 

A implementação do teletrabalho como um dos regimes de trabalho para os servidores da cidade de São Paulo foi definida em 2020, com a publicação do Decreto 59.755/20 e regulamentação da Portaria nº 63/SG/2023. Conforme prevê o decreto, o teletrabalho funciona com escalas de comparecimento semanal previstas para os servidores elegíveis, têm acompanhamento por sistemas de metas e performance e só pode ser realizado por servidores e empregados públicos efetivos que tenham atividades passíveis de serem realizadas remotamente.  

No regime de teletrabalho, está previsto um comparecimento presencial obrigatório com frequência mínima definida pela chefia. A possibilidade de adesão ao regime de teletrabalho por parte do servidor dependerá da decisão da chefia imediata, após análise do perfil profissional e de confirmação dos demais requisitos. 

A Secretária Municipal de Gestão (SEGES) disponibiliza material sobre o teletrabalho, incluindo instrumentos de formação, sistema de gestão de atividades e acomnapanhmento de entregas dos servidores em trabalho remoto em uma página eletrônica sobre Teletrabalho.

#paratodosverem O teletrabalho na Prefeitura de São Paulo é o regime instituído em 2020 para os servidores da Administração Municipal. Neste espaço, você poderá consultar as principais informações sobre o trabalho remoto, regras, serviços, notícias e muito mais. Serviços: Ferramentas de teletrabalho, suporte de TI, cursos e material de apoio, perguntas frequentes, área privada do servidor, Diário Oficial.
 

O Regime Emergencial de Teletrabalho foi definido pelo Decreto 59.283/2020, como uma das medida para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. Tinha o intuito sobretudo de proteção dos servidores. Foi revogado pelo Decreto 62.394 publicado em 12/05/2023. Assim, os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo que não aderirem à forma permanente de Teletrabalho retornaram a trabalhar de forma exclusivamente presencial desde 15 de maio de 2023.

No Regime Permanente de Teletrabalho, possibilidade prevista pelo Decreto 59.755/2020, o teletrabalho tem escalas de comparecimento semanal previstas para os servidores elegíveis, com acompanhamento por sistemas de metas e performance e só pode ser realizado por servidores e empregados públicos efetivos e que tenham atividades passíveis de serem realizadas remotamente. A aplicabilidade do decreto é condicionada a adesão de cada órgão e entidade, o que deverá ser feita por meio de publicação de portaria ou ato normativo específico pelo chefe da pasta.

O regime permanente de teletrabalho está condicionado a adesão de cada órgão e entidade e deverá ser feita por meio de publicação de portaria ou ato normativo específico pelo chefe da pasta. 
Feita a adesão, caberá à chefia imediata indicar os servidores ou empregados públicos elegíveis para adesão ao regime de teletrabalho, de acordo com as atribuições e competências específicas.

Em regra, o teletrabalho deverá ser realizado no local previamente combinado – em casa ou em outro local que seja compatível com o cumprimento das atividades e, em especial, considerando distância que permita o atendimento de convocação para comparecimento presencial. Eventualmente, o serviço em regime de teletrabalho poderá ser executado em local diverso do pactuado, porém sempre com a autorização prévia da chefia imediata.