TELETRABALHO

Conteúdo criado em 18/10/2022 às 10:41h
Última atualização em 28/03/2025 às 16:08h

 

O Regime de Teletrabalho é recente e possibilita aos servidores ou empregados públicos cumprirem suas jornadas em locais diversos das instalações da sua unidade de trabalho. 

A implementação do teletrabalho, como um dos regimes de trabalho para os servidores da Prefeitura de São Paulo, foi definida em 2020, com a publicação do Decreto 59.755/20 e regulamentação da Portaria nº 63/SG/2023.

Conforme prevê o decreto, o teletrabalho funciona com escalas de comparecimento semanal previstas para os servidores elegíveis, têm acompanhamento por sistemas de metas e performance, e só pode ser realizado por servidores e empregados públicos efetivos que tenham atividades passíveis de serem realizadas remotamente. 

No regime de teletrabalho, está previsto um comparecimento presencial obrigatório com frequência mínima definida pela chefia. A possibilidade de adesão ao regime de teletrabalho por parte do servidor dependerá da decisão da chefia imediata, após análise do perfil profissional e de confirmação dos demais requisitos.

 

#paratodosverem O teletrabalho na Prefeitura de São Paulo é o regime instituído em 2020 para os servidores da Administração Municipal. Neste espaço, você poderá consultar as principais informações sobre o trabalho remoto, regras, serviços, notícias e muito mais. Serviços: Ferramentas de teletrabalho, suporte de TI, cursos e material de apoio, perguntas frequentes, área privada do servidor, Diário Oficial.

| Consulte o texto da lei em: Decreto 59.755/20Portaria nº 63/SG/2023

 

 

A adoção do teletrabalho permanente precisa ser formalizada por meio de uma portaria publicada pelo Secretário, Subprefeito ou autoridade equivalente, na administração direta. Para autarquias e fundações, a formalização deve ocorrer por um ato normativo específico do dirigente da autarquia ou fundação, em seu órgão ou entidade, observando os seguintes aspectos:

  • Definir quais atividades e unidades podem adotar o teletrabalho;

  • Orientar sobre como criar os Planos de Trabalho Institucional, definir as metas e como acompanhar as atividades;

  • Estabelecer o perfil de quem pode trabalhar em regime de teletrabalho;

  • Definir a escala de trabalho dos servidores ou empregados públicos.

A minuta de Portaria deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, para verificação de conformidade com a legislação e aprovação.

Podem aderir do regime de teletrabalho os servidores públicos efetivos e empregados públicos concursados, lotados nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de São Paulo, desde que atendam aos seguintes critérios:

  1. Tenham mais de 12 meses de trabalho efetivo ou de contratação.

  2. Se ocuparem cargo em comissão ou função de confiança, com autorização da chefia.

  3. Estejam lotados em unidades que fazem parte do regime de teletrabalho e tenham elaborado o Plano de Trabalho Institucional da unidade.

  4. Não tenham recebido punição disciplinar relacionada ao teletrabalho nos últimos 12 meses.

  5. Não tenham tido o teletrabalho revertido por desempenho ou adaptação inadequados nos últimos 3 meses.

  6. Não tenham desistido do teletrabalho nos últimos 30 dias.

O Plano de Trabalho Institucional de cada unidade deve ser feito pela chefia imediata e acordado com os servidores efetivos e empregados públicos concursados da mesma unidade, com a aprovação da chefia mediata.

  • O Plano deve seguir o modelo do Anexo III da Portaria Nº 63/SEGES/2023.
  • Terá validade de até 12 meses.
  • A chefia imediata é responsável por acompanhar as atividades no regime de teletrabalho, conforme o Plano.
  • Os Planos devem ser registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no mesmo processo da Portaria que cria o regime de teletrabalho em cada órgão.

Os servidores e servidoras que podem participar do regime de teletrabalho devem preencher um formulário específico, conforme o Anexo I da Portaria Nº 63/SEGES/2023.

  • A recomendação é que o servidor trabalhe 2 dias em regime de teletrabalho e 3 dias de forma presencial.
  • Se a semana tiver menos de 5 dias úteis, deve ser cumprido pelo menos 3 dias de trabalho presencial.
  • Em semanas com 3 ou menos dias úteis, todos os dias devem ser de trabalho presencial.
  • A Chefia Imediata deve definir e informar a escala de trabalho de cada servidor no regime de teletrabalho, semanalmente.
  • A jornada de trabalho no regime de teletrabalho será controlada mensalmente, com o registro da presença do servidor e os devidos apontamentos de frequência, conforme os regulamentos.
  • A compensação de recesso e de suspensão do expediente só podem acontecer nos dias de trabalho presencial, quando o horário de entrada e saída é registrado na Folha de Frequência Individual.
  • Durante o período das festas de Natal e fim de ano, os dias úteis que o servidor não estiver de recesso compensado devem ser trabalhados de forma presencial.

A Chefia Imediata é responsável por gerenciar a implantação do teletrabalho em sua unidade, resolvendo problemas e buscando melhorias para o regime, com o apoio da Chefia Mediata e do gabinete do órgão.

Além disso, os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações devem avaliar periodicamente o regime de teletrabalho nas suas unidades e entre seus servidores, enviando relatórios anuais sobre como o regime está sendo executado à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

  • Estar disponível para a chefia: O servidor deve estar à disposição da chefia, de forma remota, durante a jornada de trabalho diária, conforme os horários definidos no Plano de Trabalho Institucional.
  • Cumprir os dias de trabalho presencial: O servidor deve trabalhar nos dias definidos para o comparecimento no escritório. 
  • Cumprir as metas do trabalho: O servidor precisa atingir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho Institucional. 
  • Registrar as atividades: O servidor deve registrar suas atividades eletronicamente, como definido no plano de trabalho. 
  • Manter telefone atualizado: O servidor deve ter um telefone de contato atualizado e disponível durante toda a jornada de trabalho.
  • Estar acessível por e-mail e outras ferramentas: O servidor deve estar disponível por e-mail e outras tecnologias de comunicação durante toda a jornada de trabalho.
  • Atender à convocação para trabalho presencial: O servidor deve comparecer presencialmente quando convocado, com pelo menos 4 horas de antecedência, contadas dentro do período equivalente à sua jornada de trabalho diária.
  • Informar sobre o andamento do trabalho: O servidor deve informar à chefia sobre o progresso das tarefas e qualquer problema que possa atrasar o trabalho sempre que solicitado.
  • Ter o ambiente adequado para o teletrabalho: O servidor deve ter o local e a infraestrutura tecnológica necessários para realizar o trabalho remoto.
  • Proteger dados sigilosos: O servidor deve garantir a segurança das informações, seguindo as regras de privacidade e segurança estabelecidas pela legislação e pelas normas da instituição, de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber, das normas internas de segurança da informação e demais cautelas pertinentes, seguindo a política de segurança da informação e orientações técnicas específicas da área de tecnologia da informação do órgão ou ente, e gerais da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.