O Regime de Teletrabalho é recente e possibilita aos servidores ou empregados públicos cumprirem suas jornadas em locais diversos das instalações da sua unidade de trabalho.A implementação do teletrabalho, como um dos regimes de trabalho para os servidores da Prefeitura de São Paulo, foi definida em 2020, com a publicação do Decreto 59.755/20 e regulamentação da Portaria nº 63/SG/2023.Conforme prevê o decreto, o teletrabalho funciona com escalas de comparecimento semanal previstas para os servidores elegíveis, têm acompanhamento por sistemas de metas e performance, e só pode ser realizado por servidores e empregados públicos efetivos que tenham atividades passíveis de serem realizadas remotamente.No regime de teletrabalho, está previsto um comparecimento presencial obrigatório com frequência mínima definida pela chefia. A possibilidade de adesão ao regime de teletrabalho por parte do servidor dependerá da decisão da chefia imediata, após análise do perfil profissional e de confirmação dos demais requisitos.
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A adoção do teletrabalho permanente precisa ser formalizada por meio de uma portaria publicada pelo Secretário, Subprefeito ou autoridade equivalente, na administração direta. Para autarquias e fundações, a formalização deve ocorrer por um ato normativo específico do dirigente da autarquia ou fundação, em seu órgão ou entidade, observando os seguintes aspectos:
Definir quais atividades e unidades podem adotar o teletrabalho;
Orientar sobre como criar os Planos de Trabalho Institucional, definir as metas e como acompanhar as atividades;
Estabelecer o perfil de quem pode trabalhar em regime de teletrabalho;
Definir a escala de trabalho dos servidores ou empregados públicos.
A minuta de Portaria deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, para verificação de conformidade com a legislação e aprovação.
Podem aderir do regime de teletrabalho os servidores públicos efetivos e empregados públicos concursados, lotados nos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de São Paulo, desde que atendam aos seguintes critérios:
Tenham mais de 12 meses de trabalho efetivo ou de contratação.
Se ocuparem cargo em comissão ou função de confiança, com autorização da chefia.
Estejam lotados em unidades que fazem parte do regime de teletrabalho e tenham elaborado o Plano de Trabalho Institucional da unidade.
Não tenham recebido punição disciplinar relacionada ao teletrabalho nos últimos 12 meses.
Não tenham tido o teletrabalho revertido por desempenho ou adaptação inadequados nos últimos 3 meses.
Não tenham desistido do teletrabalho nos últimos 30 dias.
O Plano de Trabalho Institucional de cada unidade deve ser feito pela chefia imediata e acordado com os servidores efetivos e empregados públicos concursados da mesma unidade, com a aprovação da chefia mediata.
Os servidores e servidoras que podem participar do regime de teletrabalho devem preencher um formulário específico, conforme o Anexo I da Portaria Nº 63/SEGES/2023.
A Chefia Imediata é responsável por gerenciar a implantação do teletrabalho em sua unidade, resolvendo problemas e buscando melhorias para o regime, com o apoio da Chefia Mediata e do gabinete do órgão.
Além disso, os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações devem avaliar periodicamente o regime de teletrabalho nas suas unidades e entre seus servidores, enviando relatórios anuais sobre como o regime está sendo executado à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).