VALE-ALIMENTAÇÃO

Conteúdo criado em 19/07/2024 às 15:18h
Última atualização em 04/09/2025 às 17:16h

 

O vale-alimentação é concedido mensalmente aos servidores a título de contribuir para a compra de produtos alimentícios.
Aplica-se a todos os servidores e servidoras efetivos, admitidos, ocupantes de cargo em comissão e os contratados por tempo determinado.  

O valor do vale varia de acordo com a remuneração recebida conforme as seguintes faixas de referência: 

    • até 3 salários-mínimos: R$ 708,17  
    • acima de 3 até 5 salários-mínimos: R$ 590,14  
    • acima de 5 até 6 salários-mínimos: R$ 472,12  
    • acima de 6 até 7 salários-mínimos: R$ 354,09  
    • acima de 7 até 10 salários-mínimos: R$ 236,04

 

| Consulte o texto da lei em: Lei nº 18.235/2025