Em 12 de julho, foi publicado o Decreto 62.558/2023 que introduziu duas importantes modificações no abono de faltas:
- o abono passa a cobrir um dia inteiro de trabalho, independentemente do regime de trabalho e da jornada. Assim, no caso de servidores e servidoras em regime de plantão 12 por 36 horas, uma falta deixa de considerar 2 abonos em 1 falta.
- o número limite de abonos também foi reduzido para 6 por ano, não podendo ultrapassar 1 abono por mês. Servidores que mudam de vínculos passam agora a carregar o número de abonos para o novo cargo, e o limite de 6 por ano é mantido.
| Saiba mais sobre abonos, faltas e questões correlatas na página sobre Frequência