Assédio Moral

Conteúdo criado em 22/03/2023 às 11:43h
Última atualização em 20/03/2024 às 18:14h

Assédio moral é o ato de diminuir, humilhar ou constranger um colega repetidamente no ambiente de trabalho. Na grande maioria das vezes, acontece quando uma relação de poder hierárquico envolvida, ou seja, uma pessoa superior na hierarquia que assedia seus subordinados e subordinadas, mas pode envolver colegas de equipe e ter outras configurações.  
A Lei Municipal 13288/2002 caracteriza como assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, o que implica em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário.  

Exemplos de atitudes que podem configurar assédio moral são:  
- marcar tarefas com prazos incompatíveis com a carga de trabalho do funcionário;  
- passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais;  
- tomar crédito de ideias de outros;  
- ignorar ou excluir um funcionário, só se dirigindo a ele através de terceiros;  
- esconder informações de forma insistente;  
- espalhar rumores maliciosos;  
- criticar com persistência;  
- subestimar esforços. 

A lei municipal prevê punições tais como multa, suspensão e demissão para o assediador.  
Conheça abaixo mais detalhes sobre o procedimento adotado para a denúncia e apuração de condutas abusivas relacionadas ao assédio moral ocorridas na Administração Pública Direta ou Indireta da cidade de São Paulo 
 

Saiba mais sobre assédio sexual e como denunciar clincando aqui

Caso presencie ou sofra assédio moral no ambiente de trabalho, denuncie para a Ouvidoria Geral do Município, por meio do denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br. A denúncia pode ser feita de maneira presencial, online ou por correspondência física.  

  • Presencialmente: No atendimento presencial da Ouvidoria Geral do Município na Rua Dr. Falcão Filho, 69, Sé, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h; ou ainda no Canal Especializado da Ouvidoria Geral do Município (OGM) mediante agendamento prévio pelo  telefone (011) 3334-7125.
  • Por meio eletrônico: no Portal de Atendimento SP156 ou pelo email denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br.
  • Por telefone: na Central Telefônica SP156.
  • Por carta: endereçada a Ouvidoria Geral do Município (OGM), Rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, Centro, São Paulo (SP). CEP 01009-000. 
Assédio Moral e Sexual – Atendimento Exclusivo 
 
A denúncia pode ser feita através do canal especializado. O atendimento é sigiloso e individualizado. 
 
Envie e-mail para denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br para agendar um horário de atendimento. 

A denúncia deve conter informações básicas como: 

  • órgão ou unidade da ocorrência; 
  • dados que permitam identificar o servidor denunciado (nome, apelido, características);  
  • breve descrição dos fatos; 
  • documentos que comprovem a prática do assédio (como fotos, vídeos ou áudios). 

A denúncia pode ser feita de maneira não identificada, ou seja, somente a Ouvidoria Geral terá acesso ao denunciante e poderá pedir complemento das informações, conforme Portaria CGM 01/2022. Será garantido o sigilo e a proteção dos dados da pessoa denunciante, conforme o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, disposto no Decreto 58.426/2018.

Esse é o passo a passo do percurso de uma denúncia:   

  1. A denúncia é registrada pelo canal de atendimento e encaminha ao Núcleo de Acolhimento de Denúncias (NAD) da Ouvidoria Geral do Município (OGM). 
  2. O Núcleo de Acolhimento de Denúncias analisará a denúncia, circunstâncias, formas de abordagem, contexto do ambiente de trabalho, verificando se existem os elementos para a sua aceitação (admissibilidade);
  3. Caso faltem informações para aceitação da denúncia e esta não tenha sido registrada anonimamente, a Ouvidoria entra em contato com o cidadão ou cidadã para tentar obter maiores informações que viabilizem a sua aceitação;
  4. A aceitação da denúncia (deferimento) ou não (indeferimento) será comunicada via e-mail;
  5. Uma vez aceita a denúncia, o Núcleo de Acolhimento de Denúncias inicia a pré-instrução (pesquisa nos sistemas e arquivos municipais) com o objetivo de coletar maiores informações antes do encaminhamento ao setor responsável pela apuração;
  6. Finalizada a pré-instrução, a denúncia é encaminhada à Corregedoria Geral do Município para se realizar a apuração e a tomada de medidas cabíveis