Para o ciclo de 2025, os servidores e servidoras devem realizar a avaliação o quanto antes. Gestores, considerando os feriados, férias e recessos no final do ano, incentivem suas equipes a concluir o processo.
Vale lembrar que, conforme a Lei nº 18.038/2023, pessoas servidoras em período de estágio probatório estão dispensados da Avaliação de Desempenho neste ciclo.
Em caso de dúvidas ou necessidade de redefinição da senha de acesso à Área Privada do Portal do Servidor entre em contato com sua Unidade de Recursos Humanos - URH.