Calendário

Reunimos no calendário abaixo os feriados nacionais, estaduais e municipais, os pontos facultativos e as suspensões de expediente em emendas de feriados previstos pelo Decreto Municipal 64.862/2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no ano de 2026.
Se preferir, consulte o texto em formato acessível mais abaixo nessa página.

Janeiro

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Fevereiro

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Março

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Abril

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Maio

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Junho

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Julho

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Agosto

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Setembro

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Outubro

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Novembro

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Dezembro

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Feriado
Recesso de final de ano
Falta justificada para praticantes das religiões islâmica ou judaica
Suspensão de expediente
Ponto facultativo


Feriados e pontos facultativos são datas em que há a previsão legal de não serem dias de trabalho.

Já a suspensão de expediente é concedida, por exemplo, em emendas de feriados ou em eventos muito mobilizadores como a Copa do Mundo, implicando em compensação das horas não trabalhadas.

Em 2026, estão previstas no Anexo III do Decreto Municipal 64.862/2025, suspensão de expedientes nos seguintes dias:

  • 20 de abril
  • 05 de junho
  • 10 de julho

As suspensões de expediente acima devem ser compensadas no período de janeiro a setembro de 2026. Mais dois pontos importantes sobre a suspensão de expediente:

  • Os valores pagos correspondentes a auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição não são computados nos dias de expediente suspenso.
  • Caso não ocorra a compensação no período previsto, o fato acarretará os demais descontos pertinentes.

Nos dias úteis das semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo os órgãos da administração direta, indireta e autarquias devem organizar recessos dos servidores e servidoras. As equipes são ser divididas em 2 grupos que se revezam, trabalhando cada um em apenas uma das semanas:

  • do Natal, de 21 a 25 de dezembro de 2026
  • do Ano Novo, de 28 a 1 de janeiro de 2027.

O horário expediente durante essas semanas deve seguir o habitual.
O recesso nesses períodos deve ser compensado pelos servidores e servidoras, segundo portaria específica de cada secretaria.

Sim, os órgãos da administração direta, indireta e autarquias poderão estabelecer regimes de plantão durante os feriados e pontos facultativos se julgarem imprescindíveis para o atendimento ao público.

Além das datas cristãs contempladas com feriados, existe previsão legal para serem consideradas faltas justificadas (Decreto Municipal 64.862/2025) a ausência de servidores ou servidoras que pratiquem:

  • a religião judaica, nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kippur;
  • a religião islâmica, nas datas de comemoração do Eid Al Fitr (fim do Ramadã).

Algumas obrigações do servidor e servidora pública devem ser realizadas todos os anos, em períodos específicos. A tabela abaixo indica onde e quando cumprir cada uma delas:

OBRIGAÇÃO

PERÍODO

ONDE FAZER

Recadastramento anual Mês de aniversário Presencialmente, na Unidade Setorial de Recursos Humanos
Recadastramento do auxílio transporte Mês de aniversário Presencialmente, na Unidade Setorial de Recursos Humanos
Declaração de Família Mês de aniversário Pelo site: declaracaofamilia.iprem.prefeitura.sp.gov.br
Declaração de Ficha Limpa
(para servidores e servidoras que ocupam cargos comissionados)
Até 31 de janeiro de cada ano Presencialmente, Unidade Setorial de Recursos Humanos
Declaração de Bens 1 mês após o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pelo site: controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br


CALENDÁRIO CLIC - Na CLIC, você encontra todas essas datas consolidadas em um calendário. Na imagem abaixo, destacamos o botão da home que dá acesso ao calendário - ou clique aqui. Se preferir, imprima o calendário ou disponibilize em um dipositivo em que possa consultar sempre que quiser


JANEIRO
1º de janeiro – Confraternização Universal (FERIADO)
25 de janeiro – Aniversário da Cidade de São Paulo (FERIADO)

FEVEREIRO
16 e 17 de fevereiro – Carnaval (PONTO FACULTATIVO)
18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (PONTO FACULTATIVO até 12h)

MARÇO
20 de março – Eid al-Fitr (fim do Ramadã) (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO ISLÂMICA)

ABRIL
03 de abril – Paixão de Cristo (FERIADO)
20 de abril – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
21 de abril – Tiradentes (FERIADO)

MAIO
1 de maio – Dia Mundial do Trabalho (FERIADO)

JUNHO
04 de junho – Corpus Christi (FERIADO)
05 de junho – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

JULHO
9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo (FERIADO)
10 de julho – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

SETEMBRO
7 de setembro – Independência do Brasil (FERIADO)
11 a 13 de setembro – Rosh Hashaná - Ano Novo Judaico (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)
20 e 21 de setembro – Yom Kippur (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)

OUTUBRO
12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil (FERIADO)
30 de outubro – Dia do Servidor Público (PONTO FACULTATIVO)

NOVEMBRO
2 de novembro – Finados (FERIADO)
15 de novembro – Proclamação da República (FERIADO)
20 de novembro – Dia da Consciência Negra (FERIADO)

DEZEMBRO
21 a 25 de dezembro – RECESSO
24 de dezembro – Véspera de Natal (PONTO FACULTATIVO)
25 de dezembro – Natal (FERIADO)
28 a 1 de janeiro de 2026 - RECESSO
31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (PONTO FACULTATIVO)

Fonte: Decreto Municipal 64.862/2025