Calendário

Reunimos no calendário abaixo os feriados nacionais, estaduais e municipais, os pontos facultativos e as suspensões de expediente em emendas de feriados previstos pelo Decreto Municipal 63.111/2023, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no ano de 2024. 
Se preferir, consulte o texto em formato acessível mais abaixo nessa página.

Janeiro

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Fevereiro

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Março

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Abril

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Maio

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Junho

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Julho

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Agosto

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Setembro

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Outubro

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Novembro

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Dezembro

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Feriado
Recesso de final de ano
Falta justificada para praticantes das religiões islâmica ou judaica
Suspensão de expediente
Ponto facultativo


Feriados e pontos facultativos são datas em que há a previsão legal de não serem dias de trabalho.

Já a suspensão de expediente é concedida, por exemplo, em emendas de feriados ou em eventos muito mobilizadores como a Copa do Mundo, implicando em compensação das horas não trabalhadas.

Em 2024, estão previstas no Anexo III do Decreto Municipal 63.111/2023, suspensão de expedientes nos seguintes dias:

  • 26 de janeiro
  • 31 de maio
  • 8 de julho

As suspensões de expediente acima devem ser compensadas no período de janeiro a setembro de 2024. Mais dois pontos importantes sobre a suspensão de expediente:

  • Os valores pagos correspondentes a auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição não são computados nos dias de expediente suspenso.
  • Caso não ocorra a compensação no período previsto, o fato acarretará os demais descontos pertinentes.

Nos dias úteis das semanas comemorativas do Natal e do Ano Novo os órgãos da administração direta, indireta e autarquias devem organizar recessos dos servidores e servidoras. As equipes são ser divididas em 2 grupos que se revezam, trabalhando cada um em apenas uma das semanas:

  • do Natal, de 23 e 27 de dezembro de 2024
  • do Ano Novo, de 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

O horário expediente durante essas semanas deve seguir o habitual.
O recesso nesses períodos deve ser compensado pelos servidores e servidoras, segundo portaria específica de cada secretaria.

Sim, os órgãos da administração direta, indireta e autarquias poderão estabelecer regimes de plantão durante os feriados e pontos facultativos se julgarem imprescindíveis para o atendimento ao público.

Além das datas cristãs contempladas com feriados, existe previsão legal para serem consideradas faltas justificadas (Decreto nº 61.006/2022) a ausência de servidores ou servidoras que pratiquem:

  • a religião judaica, nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kipur;
  • a religião islâmica, nas datas de comemoração do Eid Al Fitr (fim do Ramadã).

Algumas obrigações do servidor e servidora pública devem ser realizadas todos os anos, em períodos específicos. A tabela abaixo indica onde e quando cumprir cada uma delas:

OBRIGAÇÃO 

PERÍODO 

ONDE FAZER 

Recadastramento anual 

Mês de aniversário 

Presencialmente, na Unidade Setorial de Recursos Humanos 

Recadastramento do auxílio transporte 

Mês de aniversário  

Presencialmente, na Unidade Setorial de Recursos Humanos 

Declaração de Família 

Mês de aniversário 

Pelo site: declaracaofamilia.iprem.prefeitura.sp.gov.br 

Declaração de Ficha Limpa 
(para servidores e servidoras que ocupam cargos comissionados) 

Até 31 de janeiro de cada ano 

Presencialmente, Unidade Setorial de Recursos Humanos  

Declaração de Bens 

1 mês após o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 

Pelo site: controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br 



CALENDÁRIO CLIC - Na CLIC, você encontra todas essas datas consolidadas em um calendário. Na imagem abaixo, destacamos o botão da home que dá acesso ao calendário - ou clique aqui. Se preferir, imprima o calendário ou disponibilize em uma dipositivo em que possa consultar sempre que quiser



#ParaTodosVerem #ParaCegoVer

JANEIRO
1º de janeiro – Confraternização Universal (FERIADO)
25 de janeiro – Aniversário da Cidade de São Paulo (FERIADO)
26 de janeiro – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

FEVEREIRO
12 e 13 de fevereiro – Carnaval (PONTO FACULTATIVO)
14 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (PONTO FACULTATIVO até 12h)

MARÇO
29 de março – Paixão de Cristo (FERIADO)

ABRIL
9 de abril – Eid al-Fitr (fim do Ramadã) (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)
21 de abril – Tiradentes (FERIADO)

MAIO
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (FERIADO)
30 de maio – Corpus Christi (FERIADO)
31 de maio – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

JULHO
8 de julho – SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE
9 de julho – Data Magna do Estado de São Paulo (FERIADO)

SETEMBRO
7 de setembro – Independência do Brasil (FERIADO)

OUTUBRO
2 a 4 de outubro – Rosh Hashaná - Ano Novo Judaico (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)
11 e 12 de outubro – Iom Quipur (FALTA JUSTIFICADA PARA PRATICANTES DA RELIGIÃO JUDAICA)
12 de outubro – Dia da Padroeira do Brasil (FERIADO)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (PONTO FACULTATIVO)

NOVEMBRO
2 de novembro – Finados (FERIADO)
15 de novembro – Proclamação da República (FERIADO)
20 de novembro – Dia da Consciência Negra (FERIADO)

DEZEMBRO
23 a 27 de dezembro – RECESSO
24 de dezembro – Véspera de Natal
25 de dezembro – Natal (FERIADO)
30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025 - RECESSO
31 de dezembro – Véspera de Ano Novo (PONTO FACULTATIVO)

Fonte: Decreto Municipal 63.111/2023