Confira o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente de 2025

Conteúdo criado em 10/01/2025 às 11:05h
Última atualização em 13/01/2025 às 16:04h

A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (09), no Diário Oficial da Cidade, o Decreto nº 64.005/25, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025.

Estão mantidos os seguintes feriados Nacionais, Estaduais e Municipais: 

  • 1 de janeiro - Confraternização Universal 

  • 25 de janeiro - Aniversário da Cidade 

  • 18 de abril - Paixão de Cristo 

  • 21 de abril - Tiradentes 

  • 1 de maio - Dia Mundial do Trabalho 

  • 19 de junho - Corpus Christi 

  • 9 de julho - Data Magna do Estado de São Paulo 

  • 7 de setembro - Independência do Brasil 

  • 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) 

  • 2 de novembro - Finados 

  • 15 de novembro - Proclamação da República 

  • 20 de novembro - Dia da Consciência Negra 

  • 25 de dezembro - Natal

Dias de ponto facultativo: 

  • 03 e 04 de março - Carnaval

  • 05 de março - Quarta-feira de Cinzas (até 12h) 

  • 27 de outubro - Dia do Servidor 

  • 24 de dezembro - Véspera de Natal 

  • 31 de dezembro - Véspera de Ano Novo

Dias com suspensão de expediente:

  • 02 de maio - Sexta-feira  

  • 20 de junho - Sexta-feira  

  • 21 de novembro- Sexta-feira

Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade. 

I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 22 a 26 de dezembro de 2025; 

II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. 

O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado. 

O servidor ou empregado público que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas, não podendo ter faltas abonadas.

 

CALENDÁRIO CLIC - Na CLIC, você encontra todas essas datas consolidadas em um calendário. Na imagem abaixo, destacamos o botão da home que dá acesso ao calendário - ou clique aqui. Se preferir, imprima o calendário ou disponibilize em um dispositivo em que possa consultar sempre que quiser.

- Calendário 2025 em PDF
- Calendário 2025 em PNG