Calendário de Feriados, Pontos Facultativos e Suspensão de Expediente em 2026 na Cidade de São Paulo
Conteúdo criado em 26/12/2025 às 18:22h
Última atualização em 26/12/2025 às 18:31h
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou na última terça-feira (23/12) o Decreto nº 64.862/25 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026. Veja as datas a seguir:
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:
1 de janeiro - Confraternização Universal
25 de janeiro - Aniversário da Cidade de São Paulo
03 de abril - Paixão de Cristo
21 de abril - Tiradentes
1 de maio - Dia Mundial do Trabalho
4 de junho - Corpus Christi
9 de julho - Data Magna do Estado de São Paulo
7 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil
2 de novembro - Finados
15 de novembro - Proclamação da República
20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
25 de dezembro - Natal
Pontos Facultativos
16 e 17 de fevereiro – Carnaval
18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas – até às 12h00
30 de outubro - Comemoração do Dia do Servidor Público (28 de outubro)
24 de dezembro - Véspera de Natal
31 de dezembro - Véspera de Ano Novo
Suspensão de Expediente
20 de abril
05 de junho
10 de julho.
Nos dias considerados como expedientes suspensos, os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de janeiro a novembro de 2026. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.
Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.
I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 21 e 25 de dezembro de 2026;
II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027.
O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
Conforme estabelece o Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, fica vedada a compensação de jornada nos dias em que o servidor estiver em regime de teletrabalho, devendo as horas de compensação ser cumpridas exclusivamente em dias de trabalho presencial.