CONCURSOS

Conteúdo criado em 22/06/2023 às 11:07h
Última atualização em 03/08/2026 às 10:52h

Bem vindo à página de concursos públicos na Prefeitura de São Paulo. Esta página tem por finalidade prestar informações atualizadas sobre concursos públicos.

O concurso público está previsto na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

Recentemente, a Prefeitura de São Paulo atualizou a legislação aplicada a seus concursos públicos, com a publicação da Lei 17.675/21.  Sua leitura ajuda a compreender  os regramentos de um concurso e pontos importantes sobre reservas de vagas, tipos de provas, recursos e divulgação de resultados.

Para conhecimento dos regramentos sobre concurso públicos da Prefeitura de São Paulo, consulte também o  Guia de Concursos e Seleções Públicas.

Para você que quer fazer concurso, acesse os que estão em aberto na página Concursos Recentes.

Para entendimento sobre  como ocorre a nomeação de candidatos nos concursos públicos, sugerimos consultar o Mapa de Nomeações. Este documento explica o processo de nomeações considerando os critérios de ordem de classificação, alternância e a proporcionalidade entre os candidatos das listas específicas e da lista geral.

 

Clique aqui para acessar o Guia de Concursos e Seleções Públicas

 

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| Acompanhe os concursos e nomeações em andamento clicando aqui.

| Consulte o texto da lei em: Lei 17.675/21

 

Na cidade de São Paulo política de cotas para pessoas negras e para portadoras de deficiência, cada uma com uma lei específica:  

  • Lei 15.939/2013 que estabelece que todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Município reservem nos respectivos concursos, no mínimo, 20% das vagas para negros, negras ou afrodescendentes.
  • Lei 13.398/2002, que define que entre 5% a 10% das vagas de um concurso devam ser destinadas a pessoas portadoras de deficiências

As etapas do cronograma de um concurso são estabelecidas em seu edital de abertura, onde constam as informações sobre o cargo objeto do concurso e os requisitos a serem cumpridos pelos candidatos, bem como informações sobre as inscrições, os tipos e a quantidade de provas, a quantidade de vagas total e de habilitados em cada etapa.

Todos os principais atos de um concurso públicoo amplamente divulgados por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página específica criada pela entidade responsável pela realização do concurso público.

Sim. Os prazos de recursos são estabelecidos no edital específico do concurso, segunda a previsão da nova Lei de Concursos da Prefeitura de São Paulo. A Lei especifica que poderá caber recurso contra os seguintes atos desde que haja previsão no edital:  

  • indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
  • indeferimento das inscrições;
  • aplicação das provas;
  • divulgação dos gabaritos;
  • notas preliminares obtidas nas provas;
  • pontuação atribuída aos títulos;
  • resultado obtido na etapa de sindicância de vida pregressa, aplicação das provas e das notas preliminares obtidas na etapa de curso de formação;
  • lista específica contendo a classificação dos candidatos para vagas reservadas para portadores de deficiência;
  • lista específica contendo a classificação dos candidatos para vagas reservadas por cota racial;
  • classificação prévia.  

A nomeação é o ato de convocação de um candidato para assumir um cargo e iniciar seu trabalho na Prefeitura. Ela pode ocorrer durante todo o tempo de vigência do concurso, que começa a correr na data de homologação, ou seja, quando da confirmação do resultado final pela autoridade e consequente publicação. O tempo de vigência é determinado no edital, bem como a previsão de sua prorrogação.
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Lei 17.675/21, os tipos de nomeação são:

  • nomeação originária: forma de provimento em cargo ou emprego público de candidato aprovado em concurso público homologado;
  • nomeação parcial: forma de nomeação originária, na qual a Administração Pública provê apenas parte dos cargos ou empregos públicos ofertados em edital;
  • nomeação derivada: forma de provimento em cargo ou emprego público de candidato classificado na mesma lista de outro candidato nomeado e que não tenha entrado em efetivo exercício;
  • nomeação para reposição de vaga: convocação de candidato para suprir vacância de cargo ou emprego público ocorrida na vigência do concurso público
  • reconvocação: nova convocação do mesmo candidato que, no momento da atribuição de vaga, optou por figurar no final da respectiva lista de classificação. 

A tabela abaixo contém a lista de concursos em andamento na Prefeitura de São Paulo, com link de acesso para seus editais e para a página mantida pelo organizador e a informação do status atual. Para se informar sobre os concursos com competência descentralizada - caso dos concursos de Secretaria Municipal da Educação (SME), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Procuradoria é possível se infromar também pelos seguintes links: Concursos SMEConcursos SMS Concursos GCM e Concurso Procurador do Município 

|Clique aqui para acessar a tabela com as etapas e prazos dos concursos em andamento.

As nomeações vão sendo publicadas no Diário Oficial da Cidade. Em se tratando de nomeações parciais, a proporção de candidatos nomeados por listas específicas deverá ser calculada sobre o número de vagas da respectiva lista de nomeação. 

| Acesse a publicação para entender como será a ordem de nomeação considerando a alternância e proporcionalidade entre os classificados nas diversas listas. 

| Faça o download da tabela de consolidação dos quantitativos de nomeações nos atuais concursos da Prefeitura de São Paulo clicando aqui.

Para acessar a legislação específica para concursos municipais, clique aqui.