Na cidade de São Paulo há política de cotas para pessoas negras e para portadoras de deficiência, cada uma com uma lei específica:
As etapas do cronograma de um concurso são estabelecidas em seu edital de abertura, onde constam as informações sobre o cargo objeto do concurso e os requisitos a serem cumpridos pelos candidatos, bem como informações sobre as inscrições, os tipos e a quantidade de provas, a quantidade de vagas total e de habilitados em cada etapa.
Todos os principais atos de um concurso público são amplamente divulgados por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na página específica criada pela entidade responsável pela realização do concurso público.
Sim. Os prazos de recursos são estabelecidos no edital específico do concurso, segunda a previsão da nova Lei de Concursos da Prefeitura de São Paulo. A Lei especifica que poderá caber recurso contra os seguintes atos desde que haja previsão no edital:
A nomeação é o ato de convocação de um candidato para assumir um cargo e iniciar seu trabalho na Prefeitura. Ela pode ocorrer durante todo o tempo de vigência do concurso, que começa a correr na data de homologação, ou seja, quando da confirmação do resultado final pela autoridade e consequente publicação. O tempo de vigência é determinado no edital, bem como a previsão de sua prorrogação.
Segundo a Lei 17.675/21, os tipos de nomeação são:
A tabela abaixo contém a lista de concursos em andamento na Prefeitura de São Paulo, com link de acesso para seus editais e para a página mantida pelo organizador e a informação do status atual. Para se informar sobre os concursos com competência descentralizada - caso dos concursos de Secretaria Municipal da Educação (SME), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Procuradoria é possível se infromar também pelos seguintes links: Concursos SME, Concursos SMS , Concursos GCM e Concurso Procurador do Município
|Clique aqui para acessar a tabela com as etapas e prazos dos concursos em andamento.
As nomeações vão sendo publicadas no Diário Oficial da Cidade. Em se tratando de nomeações parciais, a proporção de candidatos nomeados por listas específicas deverá ser calculada sobre o número de vagas da respectiva lista de nomeação.
| Faça o download da tabela de consolidação dos quantitativos de nomeações nos atuais concursos da Prefeitura de São Paulo clicando aqui.
Para acessar a legislação específica para concursos municipais, clique aqui.