Hora de programar o recesso de final do ano

Conteúdo criado em 22/11/2023 às 10:06h
Última atualização em 20/03/2024 às 14:56h

 

Chegou a hora de organizar o atendimento e o funcionamento das unidades durante as festas de Natal e Ano Novo.

O Decreto 62.140/22 fixou as semanas de recesso:
- de 17 a 23 de dezembro
- de 24 a 30 de dezembro 

Cada órgão ou ente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura de São Paulo deverá organizar o recesso, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas duas semanas.
Os participantes do esquema de revezamento deverâo compensar as horas não trabalhadas — cada secretaria ou órgão equiparado determinará, por portaria, o período em que deve ocorrer a compensação e as especificidades quanto às regras de compensação. Informe-se com a sua URH.


|Clique aqui para acessar o Decreto 62.140/22 com as disposições gerais sobre o recesso e sua compensação

|Clique aqui para acessar o Calendário 2023 do Servidor na CLIC