Chegou a hora de organizar o atendimento e o funcionamento das unidades durante as festas de Natal e Ano Novo.
O Decreto 62.140/22 fixou as semanas de recesso: - de 17 a 23 de dezembro - de 24 a 30 de dezembro
Cada órgão ou ente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura de São Paulo deverá organizar o recesso, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas duas semanas. Os participantes do esquema de revezamento deverâo compensar as horas não trabalhadas — cada secretaria ou órgão equiparado determinará, por portaria, o período em que deve ocorrer a compensação e as especificidades quanto às regras de compensação. Informe-se com a sua URH.