A PMSP concede dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, conforme o artigo 98 da Lei 9.504/97, sem especificar datas para a utilização do benefício.
Para usufruir dessas folgas, o estagiário deve obter o comprovante de atendimento à convocação para mesário, emitido pelo Cartório Eleitoral, anexá-lo à Folha de Frequência do mês correspondente e combinar os dias de folga com o supervisor de estágio e o coordenador setorial. Não existe legislação específica que trate do tema em relação aos estagiários; portanto, por analogia, aplica-se o mesmo regramento dos servidores, assim, não há desconto na bolsa-estágio, auxílio-transporte e auxílio-refeição do estagiário.