ESTÁGIO

Conteúdo criado em 13/11/2024 às 12:49h
Última atualização em 20/01/2025 às 12:58h

O estágio caracteriza-se por ser um ato educativo profissionalizante, desenvolvido em ambiente laborativo, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo.
O gerenciamento do Sistema de Estágios da Prefeitura é feito pela Divisão de Gestão de Estágios alocada na Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES). Cada Secretaria Municipal possui uma Coordenação Setorial de Estágios - para entrar em contato com uma Coordenação, consulte a lista dos contatos das Coordenações. Atualmente, o agente de integração é o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
Outro ponto importante é que o programa tem reserva de vagas. Segundo previsão do Decreto 56.760/2016, 20%  das vagas devem ser ocupadas por negros, negras ou afrodescendentes e outros 10% por pessoas com deficiência.
No quadro abaixo, estão as informações sobre as jornadas e os valores pagos aos estagiários pela prefeitura de São Paulo:

 

 

Há uma página específica para quem quer participar do Programa de Estágio da Prefeitura. Acesse! E quem está chegando agora, é bom ler todas as informações organizadas junto com a mensagem de boas-vindas da equipe da Divisão de Gestão de Estágios na Cartilha de Integração do Estagiário da Prefeitura.  E utilize os botões abaixo para acessar infomações específicas úteis para os estagiários e as estagiárias.

 




 

Os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias ao completar o 11º mês efetivo de estágio. Para agendamento do recesso, o estagiário deve entrar em contato com a Coordenação Setorial de Estágios.

Sim. De acordo com o Decreto 62.415/23, o estagiário e estagiária pode apresentar atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, para justificar as faltas. 
As faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 por ano, respeitando o limite máximo de 2  faltas por mês.  Mesmo justificadas, as faltas ainda acarretarão desconto no auxílio-refeição e auxílio-transporte.

Sim. Pela alteração introduzida pelo Decreto 62.415/2023 poderão ser admitidas:

- faltas por motivo escolar, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, a critério do supervisor responsável, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e auxílio-refeição;
- faltas por motivo de saúde, desde que devidamente comprovadas, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
-  faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 por ano, respeitando o limite máximo de 2 faltas por mês. No caso de faltas injustificadas, a bolsa-estágio será ainda calculada proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados e segundo os apontamentos de ocorrências da unidade de estágio.

Conforme consta no art.10, §2º da Lei 11.788/2008, o estagiário tem direito à redução de pelo menos 50% da carga horária de estágio nos dias de prova. Para isso, é preciso que apresente antecipadamente declaração nominal, emitida pela instituição de ensino, com as datas das provas.

A folha de frequência do estagiário deve ser preenchida diariamente, à mão e sem rasuras. No cabeçalho, devem constar nome, curso, unidade, horário do estágio e mês e ano de referência.
Deve ser registrado na folha o horário de entrada e saída do local de trabalho em cada dia, com a assinatura do estagiário ao lado. No último dia do mês de referência, a folha deve ser entregue ao supervisor de estágio completamente preenchida, para que ele confira, assine e encaminha à Coordenação Setorial. O campo "apontamentos" pode ser utilizado pelo supervisor do estágio para indicar eventos incomuns, como faltas por razões médicas. Na folha de frequência de 6 horas o estagiário deve indicar os 15 minutos utilizados para descanso, mas que não contam como tempo de trabalho na jornada.
Clique abaixo para ver exemplos fictícios de Folhas de Frequência Individuais (FFI) preenchidas:

- Folha de exemplo - Jornada de 6 horas
- Folha de exemplo - Joranda de 4 horas

Seguem modelos das FFI a serem usadas pelos estagiários:

- Folha de Frequência - Jornada de 6 horas
- Folha de Frequência - Jornada de 4 horas

Sim, a PMSP concede dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício (veja a respeito o artigo 98, da Lei 9.504/97).
Para usufruir das folgas, é necessário obter o comprovante de atendimento à convocação para mesário emitido pelo Cartório Eleitoral, anexá-lo à Folha de Frequência do mês correspondente e acertar os dias de folga com o seu supervisor de estágio e coordenador setorial.

Sim, ele poderá ser dispensado nas seguintes situações:

- desistência da bolsa concedida
-
inobservância às normas estabelecidas pela Administração
-
ter 10 faltas injustificadas consecutivas ou 20 interpoladas, no prazo de vigência do termo de compromisso
-
deixar de comprovar, semestralmente, para a Coordenação Setorial ou para a Unidade de Estágio, a matrícula com evolução no curso
- mudança ou desligamento da instituição de ensino
-
reprovação do(a) estagiário(a) no curso
-
trancamento de matrícula
-
mudança ou conclusão de curso
- completar 2 anos de estágio, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, independentemente de se tratar de curso de ensino superior, de educação profissional ou de ensino médio, excetuando-se apenas os estagiários portadores de deficiência, que terão direito a permanecer no estágio por mais 6 meses
- nascimento de filho de estagiária gestante
- em virtude de conduta inadequada ou desempenho insatisfatório na realização das atividades de estágio

A jornada de 6 horas foi criada em 2022. Existe, sim, a previsão de mudança para ela desde que a Secretaria ou Órgão tenha interesse e disponibilidade orçamentária. O pedido deverá ser efetuado diretamente ao Coordenador Setorial de Estágios da Secretaria ou órgão em que o estagiário cumpre suas atividades - caso precise, está aqui a lista de Contatos dos Coordenadores Setoriais de Estágio.
Cabe à coordenadoria onde o estagiário está inserido avaliar o pedido segundo os critérios já apontados. Vale lembrar que a opção não existe para estudantes de nível médio, que continuam a cumprir no máximo 4 horas diárias.

Para saber mais, consulte:
Lei Federal 11.788/2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes no Brasil todo.
Lei Municipal 13.392/2002 - Dispõe sobre concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio.
Decreto Municipal  56.760/2016 atualizado pelo Decreto 62.415/2023 - Regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura de São Paulo.
PORTARIA Nº84/SEGES/2022 - Quadro de Vagas da Administração Direta da PMSP 2023 - DOC de 3/1/2023 - pg5