ESTÁGIO

Conteúdo criado em 13/11/2024 às 12:49h
Última atualização em 08/07/2026 às 19:43h

O estágio na Prefeitura de São Paulo representa uma importante oportunidade para os estudantes, ao proporcionar um ambiente de experiência prática sobre os conhecimentos adquiridos por meio da formação teórico-acadêmica.

As vagas para o Programa de Estágio são disponibilizadas por meio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) para os diferentes órgãos da Administração Direta. Uma vez contratados, os estagiários desenvolvem suas atividades sob a supervisão dos profissionais dos quadros da Prefeitura, contribuindo para sua experiência profissional.

A Divisão de Gestão de Estágios, alocada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão é a responsável por gerenciar o Sistema de Estágios em toda a Prefeitura. Além disso, cada secretaria também possui um Núcleo Setorial de Estágios, que pode ser consultado em caso de dúvidas (consulte a lista dos Núcleos).

Outro ponto importante é que o programa possui reserva de vagas. Segundo previsão do Decreto nº 65.314/2026, 20% das vagas são destinadas a pessoas negras ou afrodescendentes e outros 10% a pessoas com deficiência.

No quadro abaixo, estão disponíveis as informações sobre as jornadas e os valores da bolsa-auxílio do Programa de Estágios. Vale ressaltar que o pagamento do Auxílio-Transporte e Auxílio-Refeição são pagos juntamente com o valor da bolsa-auxílio.

Confira a legislação de Estágio Decreto nº 65.314/2026

 

 

Quer participar do Programa de Estágio? Acesse a página específica do programa!

Nela foi disponibilizado um passo a passo com todas as informações do processo. Além disso, a equipe da Divisão de Estágios disponibilizou uma Cartilha de Integração do Estagiário da Prefeitura.

Os botões a seguir também contém algumas informações específicas sobre as principais dúvidas quanto o estágio na Prefeitura de São Paulo. Clique e saiba mais:.

 

| Consulte o texto da lei em: Decreto nº 65.314/2026.

Os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias ao completar o 11º mês efetivo de estágio. Para agendamento do recesso, o estagiário deve entrar em contato com a Núcleo Setorial de Estágios. Todavia, de forma proporcional, o estagiário adquire 2,5 dias de recesso por mês, totalizando 30 dias ao chegar no último mês do primeiro ano de estágio. O recesso pode ser utilizado antes de completar um ano e o estagiário pode solicitá-lo a qualquer momento, conforme acordo com o Supervisor e o Núcleo Setorial do órgão.

Sim. De acordo com o Decreto nº 65.314/2026, o estagiário ou a estagiária pode apresentar o atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, para justificar as faltas. Descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e o auxílio-refeição. As faltas por motivo de saúde não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano.

De acordo com a alteração introduzida pelo o Decreto nº 65.314/2026 o estudante pode justificar as faltas abaixo: 

    • Penalidades por faltas injustificadas:
      Desconto da bolsa-estágio, no auxílio-transporte e, quando couber, no auxílio-refeição, calculado pelo(s) dia(s) de a falta(s) injustificada(s)
    • Doação de sangue: É limitada a 1 (uma) falta ao ano, desde que devidamente comprovada, mediante apresentação de declaração emitida pelo local de doação, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
    • Convocação Mesas Receptoras/Juntas Eleitorais: As faltas devem ser devidamente comprovadas por declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo da bolsa-estágio ou dos auxílios
    • Faltas por falecimento: 2 (duas) faltas consecutivas por motivos de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto, madrasta, sogros e cunhados, descontando-se o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
    • Faltas por casamento: 3 (três) faltas consecutivas por motivos de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos e avós, e 2 (dois) dias de faltas consecutivas para o falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, descontando-se o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
    • Faltas por motivos religiosos (religião judaica e islâmica): Nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kipur para a religião judaica e na data de Eid Al Fitr (fim do Ramadã) na religião islâmica, descontando-se o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.

Vale lembrar que em qualquer caso há o desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição. Além disso, reforçamos que as faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 por ano, respeitando o limite máximo de 2 faltas por mês.

Em caso de faltas injustificadas, a bolsa-estágio será calculada proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados e segundo os apontamentos de ocorrências da unidade de estágio.
As faltas injustificadas são contabilizadas pelo prazo de vigência do contrato não podendo exceder o limite de 10 (dez) faltas injustificadas consecutivas ou 20 (vinte) faltas injustificadas interpoladas. Caso isso ocorra, a pessoa estagiária será desligada.
Além disso, vale lembrar que as faltas por motivo de saúde ou escolar que ultrapassarem o limite serão consideradas faltas injustificadas, sendo contabilizadas como consecutivas ou interpoladas.

Os estagiários e estagiárias que cumprem jornada de 4 (quatro) horas diárias poderão compensar horas não cumpridas, a fim de atingir a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, seja em razão de faltas injustificadas, suspensões de expediente ou do recesso de fim de ano, desde que a compensação não ultrapasse 6 (seis) horas diárias. Ou seja, é permitida a compensação de até 2 (duas) horas por dia.
Os estagiários e estagiárias que cumprem jornada de 6 (seis) horas diárias, por outro lado, não poderão realizar compensação de horas. Dessa forma, caso optem por aderir ao recesso de fim de ano, haverá o desconto proporcional na bolsa-estágio e nos auxílios correspondentes.

Conforme consta no art.10, §2º da Lei 11.788/2008, o(a) estagiário(a) tem direito à redução de pelo menos 50% da carga horária de estágio nos dias de provas, desde que apresente declaração nominal, emitida pela instituição de ensino, com as datas das provas. Para isso, é necessário conversar com o supervisor de estágio.

Além disso, é possível abonar até 2 (duas) faltas por mês, respeitando o limite de 10 (dez) faltas por ano. Descontando-se os auxílios transporte e refeição.

A folha de frequência do estagiário deve ser preenchida diariamente, à mão e sem rasuras. No cabeçalho, devem constar nome, curso, unidade, horário do estágio e mês e ano de referência.
Deve ser registrado na folha o horário de entrada e saída do local de trabalho em cada dia, com a assinatura do estagiário ao lado. No último dia do mês de referência, a folha deve ser entregue ao supervisor de estágio completamente preenchida, para que ele confira, assine e encaminhe à Coordenação Setorial. O campo "apontamentos" pode ser utilizado pelo supervisor do estágio para indicar eventos incomuns, como faltas por razões médicas. Na folha de frequência de 6 horas o estagiário deve indicar os 15 minutos utilizados para descanso, mas que não contam como tempo de trabalho na jornada.

Clique abaixo para ver exemplos fictícios de Folhas de Frequência Individuais (FFI) preenchidas:

- Folha de exemplo - Jornada de 6 horas

- Folha de exemplo - Jornada de 4 horas

Seguem modelos das FFI a serem usadas pelos estagiários

- Folha de Frequência - Jornada de 6 horas

- Folha de Frequência - Jornada de 4 horas

Conforme previsto no Decreto nº 65.314/2026, serão consideradas justificadas, para fins de abono, as faltas por motivo de Convocação em Mesas Receptoras/Juntas Eleitorais. Para usufruir dessas folgas, o estagiário deve obter o comprovante de atendimento à convocação para mesário, emitido pelo Cartório Eleitoral, anexá-lo à Folha de Frequência do mês correspondente e combinar os dias de folga com o supervisor de estágio e o coordenador setorial. Não existe legislação específica que trate do tema em relação aos estagiários; portanto, por analogia, aplica-se o mesmo regramento dos servidores, assim, não há desconto na bolsa-estágio, auxílio-transporte e auxílio-refeição do estagiário.

Para usufruir dessas folgas, o estagiário deve obter o comprovante de atendimento à convocação para mesário, emitido pelo Cartório Eleitoral, anexá-lo à Folha de Frequência do mês correspondente e combinar os dias de folga com o supervisor de estágio e o coordenador setorial. Não existe legislação específica que trate do tema em relação aos estagiários; portanto, por analogia, aplica-se o mesmo regramento dos servidores, assim, não há desconto na bolsa-estágio, auxílio-transporte e auxílio-refeição do estagiário.

  1. O(a) estagiário(a) pode ser dispensado(a) nas seguintes situações:

    1. desistência do estágio;

    2. não observância das normas estabelecidas pela Administração;

    3. cometimento de 10 (dez) faltas injustificadas consecutivas ou 20 (vinte) interpoladas, no prazo de vigência de cada termo de compromisso;

    4. deixar o estagiário de comprovar, semestralmente, matrícula com evolução no curso para o Núcleo Setorial de Estágios, no prazo estabelecido;

    5. mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;

    6. completar o prazo máximo de estágio, em cada um dos níveis de ensino;

    7. em virtude de conduta inadequada, comunicada por escrito ao Núcleo Setorial de Estágios pelo supervisor responsável;

    8. em virtude de desempenho insatisfatório na realização das atividades de estágio, comunicada por escrito ao Núcleo Setorial de Estágios pelo supervisor responsável;

    9. em virtude de interesse da Administração.

A jornada de 6 horas foi criada em 2022. Existe, sim, a previsão de mudança para ela desde que a Secretaria ou Órgão tenha interesse e disponibilidade orçamentária. O pedido deverá ser efetuado diretamente ao Coordenador Setorial de Estágios da Secretaria ou órgão em que o estagiário cumpre suas atividades - caso precise, está aqui a lista de Contatos dos Núcleos Setoriais de Estágio.
Cabe ao Núcleo  Setorial de Estágio do órgão em que o estagiário está inserido avaliar o pedido segundo os critérios já apontados. Vale lembrar que a opção não existe para estudantes de nível médio, que continuam a cumprir no máximo 4 horas diárias.

Sim. De acordo com o artigo 37 do Decreto 65.314/2026, pessoas com deficiência podem estagiar até 2 anos e 6 meses.

Para acessar a legislação específica para estágios na Prefeitura de São Paulo, clique aqui.