Os estagiários e estagiárias que cumprem jornada de 4 (quatro) horas diárias poderão compensar horas não cumpridas, a fim de atingir a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, seja em razão de faltas injustificadas, suspensões de expediente ou do recesso de fim de ano, desde que a compensação não ultrapasse 6 (seis) horas diárias. Ou seja, é permitida a compensação de até 2 (duas) horas por dia.
Os estagiários e estagiárias que cumprem jornada de 6 (seis) horas diárias, por outro lado, não poderão realizar compensação de horas. Dessa forma, caso optem por aderir ao recesso de fim de ano, haverá o desconto proporcional na bolsa-estágio e nos auxílios correspondentes.