Sim, ele poderá ser dispensado nas seguintes situações:
- desistência da bolsa concedida
- inobservância às normas estabelecidas pela Administração
- ter 10 faltas injustificadas consecutivas ou 20 interpoladas, no prazo de vigência do termo de compromisso
- deixar de comprovar, semestralmente, para a Coordenação Setorial ou para a Unidade de Estágio, a matrícula com evolução no curso
- mudança ou desligamento da instituição de ensino
- reprovação do(a) estagiário(a) no curso
- trancamento de matrícula
- mudança ou conclusão de curso
- completar 2 anos de estágio, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, independentemente de se tratar de curso de ensino superior, de educação profissional ou de ensino médio, excetuando-se apenas os estagiários portadores de deficiência, que terão direito a permanecer no estágio por mais 6 meses
- nascimento de filho de estagiária gestante
- em virtude de conduta inadequada ou desempenho insatisfatório na realização das atividades de estágio