ESTÁGIO

Conteúdo criado em 13/11/2024 às 12:49h
Última atualização em 09/09/2026 às 12:44h

O estágio na Prefeitura de São Paulo representa uma importante oportunidade para os estudantes, ao proporcionar um ambiente de experiência prática sobre os conhecimentos adquiridos por meio da formação teórico-acadêmica.

As vagas para o Programa de Estágio são disponibilizadas por meio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) para os diferentes órgãos da Administração Direta. Uma vez contratados, os estagiários desenvolvem suas atividades sob a supervisão dos profissionais dos quadros da Prefeitura, contribuindo para sua experiência profissional.

A Divisão de Gestão de Estágios, alocada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal de Gestão é a responsável por gerenciar o Sistema de Estágios em toda a Prefeitura. Além disso, cada secretaria também possui um Núcleo Setorial de Estágios, que pode ser consultado em caso de dúvidas (consulte a lista dos Núcleos).

Outro ponto importante é que o programa possui reserva de vagas. Segundo previsão do Decreto nº 65.314/2026, 20% das vagas são destinadas a pessoas negras ou afrodescendentes e outros 10% a pessoas com deficiência.

No quadro abaixo, estão disponíveis as informações sobre as jornadas e os valores da bolsa-auxílio do Programa de Estágios. Vale ressaltar que o pagamento do Auxílio-Transporte e Auxílio-Refeição são pagos juntamente com o valor da bolsa-auxílio.

Confira a legislação de Estágio Decreto nº 65.314/2026

 

 

Quer participar do Programa de Estágio? Acesse a página específica do programa!

Nela foi disponibilizado um passo a passo com todas as informações do processo. Além disso, a equipe da Divisão de Estágios disponibilizou o Guia do Estagiário

Os botões a seguir também contém algumas informações específicas sobre as principais dúvidas quanto o estágio na Prefeitura de São Paulo. Clique e saiba mais:.

 

| Consulte o texto da lei em: Decreto nº 65.314/2026.

Os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias ao completar o 11º mês efetivo de estágio. Para agendamento do recesso, o estagiário deve entrar em contato com a Núcleo Setorial de Estágios. Todavia, de forma proporcional, o estagiário adquire 2,5 dias de recesso por mês, totalizando 30 dias ao chegar no último mês do primeiro ano de estágio. O recesso pode ser utilizado antes de completar um ano e o estagiário pode solicitá-lo a qualquer momento, conforme acordo com o Supervisor e o Núcleo Setorial do órgão.

Para solicitar o recesso, é necessário preencher o Formulário de Solicitação de Recesso, coletar as assinaturas do(a) estagiário(a) e do(a) supervisor(a) de estágio e, posteriormente, encaminhá-lo ao(à) Coordenador(a) Setorial de Estágios. Caso não saiba quantos dias de recesso estão disponíveis ou tenha dúvidas sobre o cálculo, recomendamos que consulte o Núcleo Setorial de Estágios do órgão em que você atua.

Sim. De acordo com o Decreto nº 65.314/2026, o estagiário ou a estagiária pode apresentar o atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, para justificar as faltas. Descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e o auxílio-refeição. As faltas por motivo de saúde não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano.

De acordo com a alteração introduzida pelo o Decreto nº 65.314/2026 o estudante pode justificar as faltas abaixo: 

    • Penalidades por faltas injustificadas:
      Desconto da bolsa-estágio, no auxílio-transporte e, quando couber, no auxílio-refeição, calculado pelo(s) dia(s) de a falta(s) injustificada(s)
    • Doação de sangue: É limitada a 1 (uma) falta ao ano, desde que devidamente comprovada, mediante apresentação de declaração emitida pelo local de doação, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
    • Convocação Mesas Receptoras/Juntas Eleitorais: As faltas devem ser devidamente comprovadas por declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo da bolsa-estágio ou dos auxílios
    • Faltas por falecimento: 2 (duas) faltas consecutivas por motivos de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto, madrasta, sogros e cunhados, descontando-se o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
    • Faltas por casamento: 3 (três) faltas consecutivas por motivos de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos e avós, e 2 (dois) dias de faltas consecutivas para o falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados, descontando-se o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
    • Faltas por motivos religiosos (religião judaica e islâmica): Nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kipur para a religião judaica e na data de Eid Al Fitr (fim do Ramadã) na religião islâmica, descontando-se o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.

Vale lembrar que em qualquer caso há o desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição. Além disso, reforçamos que as faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 por ano, respeitando o limite máximo de 2 faltas por mês.

Em caso de faltas injustificadas, a bolsa-estágio será calculada proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados e segundo os apontamentos de ocorrências da unidade de estágio.
As faltas injustificadas são contabilizadas pelo prazo de vigência do contrato não podendo exceder o limite de 10 (dez) faltas injustificadas consecutivas ou 20 (vinte) faltas injustificadas interpoladas. Caso isso ocorra, a pessoa estagiária será desligada.
Além disso, vale lembrar que as faltas por motivo de saúde ou escolar que ultrapassarem o limite serão consideradas faltas injustificadas, sendo contabilizadas como consecutivas ou interpoladas.

Os estagiários e estagiárias que cumprem jornada de 4 (quatro) horas diárias poderão compensar horas não cumpridas, a fim de atingir a carga horária semanal de 20 (vinte) horas, seja em razão de faltas injustificadas, suspensões de expediente ou do recesso de fim de ano, desde que a compensação não ultrapasse 6 (seis) horas diárias. Ou seja, é permitida a compensação de até 2 (duas) horas por dia.
Os estagiários e estagiárias que cumprem jornada de 6 (seis) horas diárias, por outro lado, não poderão realizar compensação de horas. Dessa forma, caso optem por aderir ao recesso de fim de ano, haverá o desconto proporcional na bolsa-estágio e nos auxílios correspondentes.

Conforme consta no art. 33, I , II e § 1º, do Decreto 65.314/2026, o(a) estagiário(a) tem direito a falta(s) por motivo escolar, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, a critério do supervisor responsável, e falta(s) por motivo de atividades avaliativas ou provas, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino. Essas faltas justificadas, somadas, não devem ultrapassar 2 por mês e até, no máximo, 10 por ano, descontando-se os auxílios transporte e refeição. As faltas que ultrapassarem o limite mensal e/ou anual, serão consideradas faltas injustificadas, incidindo sobre elas todos os descontos proporcionais: bolsa + auxílios transporte e refeição.

A folha de frequência individual (FFI) de estágio deve ser preenchida diariamente, à mão e sem rasuras. No cabeçalho, deve constar: nome, curso, unidade, horário do estágio, mês e ano de referência.
Deverá ser registrado também o horário de entrada e saída da unidade de estágio, a cada dia, com a assinatura do(a) estagiário(a) ao lado. No último dia do mês de referência, a folha deve ser entregue ao supervisor de estágio completamente preenchida, para que ele confira, assine e encaminhe à Coordenação Setorial. O campo "apontamentos" pode ser utilizado pelo supervisor do estágio para indicar apontamentos da vida funcional, como faltas, se houver.

Na folha de frequência do estágio com carga horária de 6 horas, o(a) estagiário(a) deve indicar os 15 minutos utilizados para descanso, que não serão contados como tempo estagiado.

Clique abaixo para ver exemplos fictícios de Folhas de Frequência Individuais (FFI) preenchidas:

- Folha de exemplo - Jornada de 6 horas

- Folha de exemplo - Jornada de 4 horas

Seguem modelos das FFI a serem usadas pelos estagiários

- Folha de Frequência - Jornada de 6 horas

- Folha de Frequência - Jornada de 4 horas

Conforme previsto no Decreto nº 65.314/2026, serão consideradas justificadas, para fins de abono, as faltas por motivo de Convocação em Mesas Receptoras/Juntas Eleitorais, não incidindo descontos na bolsa-estágio ou nos auxílios. Para usufruir dessas folgas, o estagiário deve obter o comprovante de atendimento à convocação para mesário, emitido pelo Cartório Eleitoral, anexá-lo à Folha de Frequência do mês correspondente e combinar os dias de folga com o supervisor de estágio e o coordenador setorial.

  1. O(a) estagiário(a) pode ser dispensado(a) nas seguintes situações:

    1. desistência do estágio;

    2. não observância das normas estabelecidas pela Administração;

    3. cometimento de 10 (dez) faltas injustificadas consecutivas ou 20 (vinte) interpoladas, no prazo de vigência de cada termo de compromisso;

    4. deixar o estagiário de comprovar, semestralmente, matrícula com evolução no curso para o Núcleo Setorial de Estágios, no prazo estabelecido;

    5. mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;

    6. completar o prazo máximo de estágio, em cada um dos níveis de ensino;

    7. em virtude de conduta inadequada, comunicada por escrito ao Núcleo Setorial de Estágios pelo supervisor responsável;

    8. em virtude de desempenho insatisfatório na realização das atividades de estágio, comunicada por escrito ao Núcleo Setorial de Estágios pelo supervisor responsável;

    9. em virtude de interesse da Administração.

A jornada de 6 horas foi criada em 2022. Existe, sim, a previsão de mudança para ela desde que a Secretaria ou Órgão tenha interesse e disponibilidade orçamentária. O pedido deverá ser efetuado diretamente ao Coordenador Setorial de Estágios da Secretaria ou órgão em que o estagiário cumpre suas atividades - caso precise, está aqui a lista de Contatos dos Núcleos Setoriais de Estágio.
Cabe ao Núcleo  Setorial de Estágio do órgão em que o estagiário está inserido avaliar o pedido segundo os critérios já apontados. Vale lembrar que a opção não existe para estudantes de nível médio, que continuam a cumprir no máximo 4 horas diárias.

Sim. De acordo com o artigo 37 do Decreto 65.314/2026, pessoas com deficiência podem estagiar até 2 anos e 6 meses.

Para acessar a legislação específica para estágios na Prefeitura de São Paulo, acesse: Lei Federal 11.788/2008 e Decreto 65.314/2026