Estágio Probatório

Conteúdo criado em 26/04/2023 às 11:15h
Última atualização em 20/03/2024 às 18:11h

Ícone de Pessoa e Caneta, ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

O Estágio Probatório corresponde aos 3 primeiros anos em efetivo exercício do servidor ou servidora, ou seja, daquele que ingressou após ter sido aprovado em concurso público. Durante esse período, o servidor ou servidora passa por uma Avaliação Especial de Desempenho (AED) periódica, que serve para verificar as aptidões necessárias para se continuar no cargo. Após a aprovação no Estágio Probatório, o servidor ou a servidora passam a ter estabilidade.

| Clique no link clic.prefeitura.sp.gov.br/ingresso para entender mais sobre o ingresso como servidor ou servidora na Prefeitura de São Paulo 

O Estágio Probatório é uma etapa obrigatória para todos os servidores e servidoras que assumem um cargo efetivo. Não se aplica, portanto, a quem é nomeado em cargo comissionado.

Estabilidade no cargo é um dos direitos do servidor público assegurados na Constituição Federal de 1988.  Após ser aprovado no Estágio Probatório, o servidor recebe a estabilidade e só poderá ser exonerado quando:

  • Sentença criminal transitada em julgado (quando a sentença se torna definitiva, sem possibilidade de recorrência) 
  • Decisão de Processo administrativo, com direito a ampla defesa 
  • Após avaliação negativa de desempenho, com direito a ampla defesa 

Em caso de anulação de sentença ou sentença judicial que invalide a exoneração, o servidor será reconduzido ao cargo. No caso de extinção do cargo, o servidor será remunerado proporcionalmente ao seu tempo de contribuição até ser realocado em outra função.

Sim. Antes de adquirir estabilidade a pessoa servidora pode ser exonerada em casos de inassiduidade, ineficiência, indisciplina, insubordinação, falta de dedicação ao serviço, má conduta e/ou não aprovação em curso de formação/capacitação.

Via de regra, os servidores e servidoras serão avaliadas pela Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP) da Secretaria ou Subsecretaria em que está alocado.

Essa comissão é responsável pelo acompanhamento da pessoa servidora durante os 3 primeiros anos de efetivo exercício.

Durante esse período, ocorrem três Avaliações Especiais de Desempenho (AED), ou seja, a cada 10 meses. Ela deve ser aplicada pela chefia imediata e pela Comissão, que então encaminha a nota final daquela avaliação para ciência do servidor ou servidora. 

Ao final dos 3 anos, será consolidado um relatório final, contendo o resultado final do estágio probatório com aprovação ou reprovação e a manifestação sobre aquisição da estabilidade para publicação no Diário Oficial.  

Embora esse seja o procedimento adotado na maioria dos Estágios Probatórios, as carreiras listadas abaixo apresentam alguma especificidade no processo conforme seus normativos de regulação: 

Segundo o Decreto Nº 57.817/2017, a Comissão Especial de Estágio Probatório deverá ser composta de servidores ou servidoras efetivos estáveis da mesma carreira, disciplina e nível de escolaridade do servidor ou servidora avaliados, sempre em número ímpar. A Comissão deve ser instituída e organizada pela unidade setorial de Recursos Humanos da Secretaria ou Subprefeitura de locação da pessoa servidora.   

É também papel da unidade incluir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) as instruções e processos para cada servidor ou servidora durante o período de Estágio Probatório. 

O objetivo da Avaliação Especial de Desempenho (AED) é apurar se a pessoa servidora em estágio probatório reúne as aptidões necessárias para adquirir a estabilidade no cargo em que ingressou.
As avaliações devem ser aplicadas por meio de formulários próprios, e os critérios de avaliação são definidos pelo Decreto nº 57.817/2017. São eles: 

  • Assiduidade: Ser assíduo e pontual. Está relacionada à frequência sem faltas; já a pontualidade, à inexistência de atrasos, ausências e saídas antecipadas.
  • Disciplina: Respeito às leis, às normas e às disposições regulamentares, bem como o irrestrito cumprimento dos deveres de cidadão e de servidor público, atendendo às tarefas para as quais é designado, cumprindo com fidelidade e presteza as determinações de sua chefia e superiores hierárquicos. 
  • Capacidade de Iniciativa:  Emprego de esforço pessoal e diligência no desempenho das atribuições do cargo. Representa o domínio de forma atualizada dos conhecimentos, técnicas e práticas, realizando projetos e tarefas sem precisar de “empurrõezinhos” de colegas.  
  • Produtividade: O quanto de tarefas, projetos e ações o servidor é capaz de realizar com eficácia, de maneira célere e corretamente.
  • Responsabilidade: Assumir os resultados, positivos ou negativos, decorrentes dos atos praticados pelo próprio servidor ou, parcialmente, pela sua equipe de colaboradores

A aprovação em cada AED ocorre quando o servidor ou servidora obtém pontuação igual ou superior a 70% da nota máxima possível, calculada com a média de todos os critérios. Serão considerados reprovados no Estágio Probatório os servidores e servidoras que não atingirem 70% da nota máxima possível em duas Avaliações Especiais de Desempenho.

Na conclusão de cada Avaliação Especial de Desempenho o servidor ou servidora deverá comprovar ciência do resultado final, através do processo no SEI referente ao seu Estágio Probatório.

A pessoa servidora pode ser exonerada caso constatada inassiduidade, indisciplina, insubordinação, falta de dedicação ao serviço e/ou má conduta Independentemente das AEDs.  

Sim. Caso a pessoa servidora seja realocada ou mude para outra Secretaria ou Subprefeitura durante o período de Estágio Probatório, o processo segue normalmente. É papel da Unidade de Recursos Humanos tramitar o processo no Sistema Eletrônico de Informação e garantir a continuidade das Avaliações Especiais de Desempenho para a nova lotação.

Quem está cumprindo Estágio Probatório não faz a Avaliação de Desempenho anual, conforme texto do artigo 26 da Lei 18.038/2023. 

Conforme Decreto nº 57.817/2017, o servidor ou servidora em estágio probatório poderá ser nomeado ou nomeada, designado ou designada para o exercício de cargo comissionado (funções de direção, chefia ou assessoramento) se as atividades exercidas na função do cargo forem correlatas com as atribuições de seu cargo efetivo.

No caso de nomeação em um cargo em comissão que as atividades não sejam correlatas, o tempo de efetivo exercício do servidor ou servidora no cargo efetivo será interrompido, bem como sua Avaliação Especial de Desempenho - AED. Nesse caso, o tempo de efetivo exercício voltará a ser contado quando o servidor ou servidora se exonerar do cargo em comissão e reassumir as atividades do seu cargo efetivo.  

Para ser aprovado no estágio probatório e adquirir a estabilidade no serviço público municipal, a pessoa servidora deverá ser aprovada em no mínimo duas das três Avaliações Especiais de Desempenho realizadas, ou seja, obter pontuação igual ou superior a 70% da nota máxima possível, calculada com a média de todos os critérios. 

Sempre que necessário, o servidor deverá se dirigir à área de Recursos Humanos de sua unidade para sanar dúvidas quanto ao seu Estágio Probatório. Caso precise localizar o contato da unidade setorial, acesse em Fale com sua URH. 

Clique aqui para acessar o Manual de Estágio Probatório.