Estágio Probatório

Conteúdo criado em 26/04/2023 às 11:15h
Última atualização em 19/12/2024 às 16:56h

O Estágio Probatório corresponde aos 3 primeiros anos em efetivo exercício do servidor ou servidora, ou seja, daquele que ingressou após ter sido aprovado em concurso público. Durante esse período, o servidor ou servidora passa por uma Avaliação Especial de Desempenho (AED) periódica, que serve para verificar as aptidões necessárias para se continuar no cargo. Após a aprovação no Estágio Probatório, o servidor ou a servidora passam a ter estabilidade.

 


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O Estágio Probatório é uma etapa obrigatória para todos os servidores e servidoras que assumem um cargo efetivo. Não se aplica, portanto, a quem é nomeado em cargo comissionado.

Estabilidade no cargo é um dos direitos do servidor público assegurados na Constituição Federal de 1988.  Após ser aprovado no Estágio Probatório, o servidor recebe a estabilidade e só poderá ser exonerado quando:

  • Sentença criminal transitada em julgado (quando a sentença se torna definitiva, sem possibilidade de recorrência) 
  • Decisão de Processo administrativo, com direito a ampla defesa 
  • Após avaliação negativa de desempenho, com direito a ampla defesa 

Em caso de anulação de sentença ou sentença judicial que invalide a exoneração, o servidor será reconduzido ao cargo. No caso de extinção do cargo, o servidor será remunerado proporcionalmente ao seu tempo de contribuição até ser realocado em outra função.

Sim. Antes de adquirir estabilidade a pessoa servidora pode ser exonerada em casos de inassiduidade, ineficiência, indisciplina, insubordinação, falta de dedicação ao serviço, má conduta e/ou não aprovação em curso de formação/capacitação.

Via de regra, os servidores e servidoras serão avaliadas pela Comissão Especial de Estágio Probatório (CEEP) da Secretaria ou Subsecretaria em que está alocado.

Essa comissão é responsável pelo acompanhamento da pessoa servidora durante os 3 primeiros anos de efetivo exercício.

Durante esse período, ocorrem três Avaliações Especiais de Desempenho (AED), ou seja, a cada 10 meses. Ela deve ser aplicada pela chefia imediata e pela Comissão, que então encaminha a nota final daquela avaliação para ciência do servidor ou servidora. 

Ao final dos 3 anos, será consolidado um relatório final, contendo o resultado final do estágio probatório com aprovação ou reprovação e a manifestação sobre aquisição da estabilidade para publicação no Diário Oficial.  

Embora esse seja o procedimento adotado na maioria dos Estágios Probatórios, as carreiras listadas abaixo apresentam alguma especificidade no processo conforme seus normativos de regulação: 

Segundo o Decreto Nº 57.817/2017, a Comissão Especial de Estágio Probatório deverá ser composta de servidores ou servidoras efetivos estáveis da mesma carreira, disciplina e nível de escolaridade do servidor ou servidora avaliados, sempre em número ímpar. A Comissão deve ser instituída e organizada pela unidade setorial de Recursos Humanos da Secretaria ou Subprefeitura de locação da pessoa servidora.   

É também papel da unidade incluir no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) as instruções e processos para cada servidor ou servidora durante o período de Estágio Probatório. 

O objetivo da Avaliação Especial de Desempenho (AED) é apurar se a pessoa servidora em estágio probatório reúne as aptidões necessárias para adquirir a estabilidade no cargo em que ingressou.
As avaliações devem ser aplicadas por meio de formulários próprios, e os critérios de avaliação são definidos pelo Decreto nº 57.817/2017. São eles: 

  • Assiduidade: Ser assíduo e pontual. Está relacionada à frequência sem faltas; já a pontualidade, à inexistência de atrasos, ausências e saídas antecipadas.
  • Disciplina: Respeito às leis, às normas e às disposições regulamentares, bem como o irrestrito cumprimento dos deveres de cidadão e de servidor público, atendendo às tarefas para as quais é designado, cumprindo com fidelidade e presteza as determinações de sua chefia e superiores hierárquicos. 
  • Capacidade de Iniciativa:  Emprego de esforço pessoal e diligência no desempenho das atribuições do cargo. Representa o domínio de forma atualizada dos conhecimentos, técnicas e práticas, realizando projetos e tarefas sem precisar de “empurrõezinhos” de colegas.  
  • Produtividade: O quanto de tarefas, projetos e ações o servidor é capaz de realizar com eficácia, de maneira célere e corretamente.
  • Responsabilidade: Assumir os resultados, positivos ou negativos, decorrentes dos atos praticados pelo próprio servidor ou, parcialmente, pela sua equipe de colaboradores

A aprovação em cada AED ocorre quando o servidor ou servidora obtém pontuação igual ou superior a 70% da nota máxima possível, calculada com a média de todos os critérios. Serão considerados reprovados no Estágio Probatório os servidores e servidoras que não atingirem 70% da nota máxima possível em duas Avaliações Especiais de Desempenho.

Na conclusão de cada Avaliação Especial de Desempenho o servidor ou servidora deverá comprovar ciência do resultado final, através do processo no SEI referente ao seu Estágio Probatório.

A pessoa servidora pode ser exonerada caso constatada inassiduidade, indisciplina, insubordinação, falta de dedicação ao serviço e/ou má conduta Independentemente das AEDs.  

Sim. Caso a pessoa servidora seja realocada ou mude para outra Secretaria ou Subprefeitura durante o período de Estágio Probatório, o processo segue normalmente. É papel da Unidade de Recursos Humanos tramitar o processo no Sistema Eletrônico de Informação e garantir a continuidade das Avaliações Especiais de Desempenho para a nova lotação.

Quem está cumprindo Estágio Probatório não faz a Avaliação de Desempenho anual, conforme texto do artigo 26 da Lei 18.038/2023. 

Para ser aprovado no estágio probatório e adquirir a estabilidade no serviço público municipal, a pessoa servidora deverá ser aprovada em no mínimo duas das três Avaliações Especiais de Desempenho realizadas, ou seja, obter pontuação igual ou superior a 70% da nota máxima possível, calculada com a média de todos os critérios. 

Sempre que necessário, o servidor deverá se dirigir à área de Recursos Humanos de sua unidade para sanar dúvidas quanto ao seu Estágio Probatório. Caso precise localizar o contato da unidade setorial, acesse em Fale com sua URH. 

Clique aqui para acessar o Manual de Estágio Probatório.