Integração

Conteúdo criado em 13/04/2023 às 17:10h
Última atualização em 20/03/2024 às 18:14h

#paracegover Faixa escrito boas-vindas, embaixo personagens cartunizados sorriem. Da esquerda para a direita, moça loira com cabelo preso em rabo de cavalo, com mochila rosa, camiseta cinza e saia azul. Moça de chapéu marrom, longos cabelos escuros, camisa de manga longa marrom, calça vinho e bolsa transversal. Homem de topete e barba escuros, camiseta azul de manga longa e calça jeans. Mulher de cabelos curtos, óculos, jaqueta jeans, camisa branca e shorts bege. Homem loiro com topete e barba, suéter vermelho com listras brancas, calça jeans e bolsa transversal. Homem de cabelo marrom e barba, camisa cinza e calça escura. Moça cadeirante com cabelos castanhos longos, regata branca e calça amarela.

Essa página tem por objetivo auxiliar na integração dos novos servidores e servidoras na Prefeitura de São Paulo. Até assumir um cargo, seja ele efetivo ou comissionado, ocorrem uma séries de etapas características da Administração Pública. Essas orientações básicas  da área de Recursos Humanos reunidas aqui facilitam a ambientação nesse momento, orientando sobre como cumprir as demandas obrigatórias e sobre os direitos e deveres do servidor e da servidora.

Para saber mais sobre temas específicos — como férias, a dinâmica da Avaliação de Desempenho, Bonificação por Resultado, os tipos de licença, as regras de aposentadoria — consulte as páginas específicas na Área dos Servidores da Central de Informações e Apoio da COGEP (CLIC), canal de comunicação oficial para questões funcionais onde estão organizadas informações gerais que se aplicam a servidores e servidoras de todas as Secretarias. 

Para casos específicos, procure sempre a unidade de Recursos Humanos – para facilitar os contatos estão reunidos em Fale com sua URH.

| Acesse o GUIA DE INTEGRAÇÃO PARA NOVOS SERVIDORES E SERVIDORAS: 3ª EDIÇÃO EDIÇÃO

| Acesse o GUIA DE INTEGRAÇÃO PARA NOVOS SERVIDORES E SERVIDORAS: 3ª EDIÇÃO ESPECIAL DE SEGES

 

 

Na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) trabalham servidores e servidoras efetivos e comissionados.

  • Servidores e servidoras efetivos são os que ingressaram por meio de concurso público. Nos primeiros 3 anos do exercício em um cargo efetivo, há o período de Estágio Probatório, durante o qual acontece o processo de Avaliação Especial de Desempenho (AED). Após a aprovação na AED, o servidor ou a servidora ganha estabilidade (garantia de permanência no cargo, salvo exoneração em condições excepcionais, conforme determina a Constituição Federal). Os servidores e servidoras efetivos contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo (RPPS).
  • Servidores e servidoras comissionados são aqueles em cargos de direção ou assessoramento e podem ser assumidos por pessoas não concursadas. Cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, mas possuem direitos básicos como 13º salário, férias remuneradas etc. Servidores e servidoras comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como quem trabalha na iniciativa privada. 

Antes de começar a trabalhar na Prefeitura de São Paulo, há algumas etapas administrativas, que possuem pequenas diferenças para quem assumir um cargo efetivo ou comissionado. Veja quais são as principais etapas

  • Aprovação no COMAP: Etapa específica para cargos comissionados. Antes da nomeação, todas indicações para cargos e funções de confiança da Administração Direta passam pelo Conselho Municipal de Administração Pública (COMAP), que analisará a nomeação quanto a vínculos familiares, acúmulo de cargos e outras vedações. 
  • Nomeação: Ocorre após aprovação no concurso ou indicação. Servidores e servidoras efetivos são convocados antes da nomeação para a perícia médica. A convocação ocorre por meio do Diário Oficial da Cidade. 
  • Posse: Após a perícia médica atestar que o servidor ou a servidora está apto para exercer o cargo, ocorre a posse, que nada mais é do que a assinatura do Termo de Posse pela autoridade municipal competente e pelo nomeado ou nomeada. 
  • Exercício:  Enfim é chegado o momento de o servidor ou a servidora se apresenta em sua unidade para começar a trabalhar, o que se chama início de exercício. Quem assumiu como efetivo terá que apresentar o Formulário de Comunicado de Início de Exercício (recebido no dia da posse) para preenchimento da chefia. 

IMPORTANTE: O prazo para tomar posse e entrar em exercício é de 15 dias em cada etapa, cabendo uma única prorrogação de 15 dias em cada etapa. 
O não comparecimento para exercício dentro do prazo estipulado poderá acarretar exoneração. 

A lista de documentos necessários para tomar posse, entre documentos pessoais e comprovantes escolares, varia de acordo com o cargo. No caso de cargos efetivos, a lista estará disponível já no edital do concurso.  

Não há necessidade de autenticar as cópias dos documentos apresentados: basta que os originais sejam mostrados juntos para a checagem de autenticidade e validação. Nenhum documento pode exibir emendas ou rasuras. 

Para todos os cargos é necessária a comprovação de residência. No caso de servidores e servidoras que residem fora da região metropolitana de São Paulo é necessário pedir autorização específica. 

Todas as questões e eventos relacionados a vida funcional de um servidor ou de uma servidora são administrados pela equipe de Recursos Humanos do órgão de alocação.  

No dia a dia, existe também um ponto focal em cada divisão ou coordenadoria. O ponto focal é um servidor ou servidora destacado para ser elo de contato com a unidade de Recursos Humanos. Ele cuida, por exemplo, de cobrar o preenchimento e reunir as Folhas de Frequência. É também o responsável por recolher e planejar demandas como escala de recesso ou de férias, reportando para a chefia imediata. 

Logo no ingresso, o servidor ou a servidora deve:

  • Entregar a Declaração de Ficha limpa: Deve ser preenchida pelo servidor ou servidora efetivos e comissionados no momento do ingresso, e depois encaminhado para a Unidade de Recursos Humanos competente. Quem é comissionado ou comissionada deverá refazer a declaração uma vez por ano. Clique aqui para baixar a Declaração de Ficha Limpa. 
  • Entregar a Declaração de Não Incorrência na Lei Maria da Penha: Deve ser preenchida por quem assumir um cargo comissionado antes da nomeação. Condenados e condenadas pela Lei Maria da Penha por sentença criminal com trânsito em julgado (que é quando a sentença se torna definitiva, sem possibilidade de recorrência) não podem assumir quaisquer cargos públicos até o cumprimento integral da pena ou a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade. Clique aqui para baixar a declaração Lei Maria da Penha.  
  • Fazer a Declaração de Bens: pra isso, basta acessar o site do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI) em controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br. Após fazer o cadastro, basta proceder à importação do arquivo com extensão .DEC da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal.  Isso deve ser feito até 10 dias após o início do exercício.  
  • Fazer a Declaração de Família: é uma coleta obrigatória de dados pessoais dos servidores e servidoras municipais ativos e aposentados. Tem como objetivo identificar dependentes que devem receber pensão em caso de falecimento do servidor ou servidora, reduzindo o prazo para o pagamento do benefício e o risco de fraude. A declaração deve ser preenchida no momento do ingresso e anualmente, no mês de aniversário. Clique aqui para fazer a declaração de família online em declaracaofamilia.iprem.prefeitura.sp.gov.br ATENÇÃO: O primeiro acesso é feito com o CPF e a senha provisória, formada pelos 4 últimos dígitos do CPF. Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca de senha. 
  • Folha de frequência Individual: O controle de presença será feito por meio da Folha de Frequência Individual, que fica disponível no setor e deve ser preenchida diariamente, desde o primeiro dia de trabalho no cargo. 

Além do salário base, a pessoa servidora pública municipal recebe benefícios que serão pagos junto com o pagamento. São eles: 

  • Vale-alimentação: Benefício pago de acordo com o valor do salário, segundo tabela abaixo: 
Salário mensal bruto   Valor  
até 3 salários mínimos   R$ 636,74
acima de 3 até 5 salários mínimos   R$ 530,61
acima de 5 até 6 salários mínimos R$ 424,49
acima de 6 até 7 salários mínimos  R$ 318,37
acima de 7 até 10 salários mínimos   R$ 212,24
  • Vale-refeição: Para custear o valor da alimentação do funcionário durante os dias efetivamente trabalhados, a prefeitura paga um valor de R$26,53. Dias correspondentes a faltas, abonos, férias ou pontos facultativos não são computados no cálculo mensal do benefício. 
  • Hospital do Servidor Público Municipal: O servidor ou a servidora, bem como seus dependentes, pode fazer consultas médicas e realizar internações no Hospital do Servidor Público Municipal. Para ser atendido, é necessário antes fazer matrícula, o que pode ser realizado on-line no Portal do HSPM.   
    Clique aqui para saber como marcar uma consulta no Hospital do Servidor Público Municipal. 
  • Auxílio transporte: O auxílio transporte cobre parcialmente os custos de transporte. Para ser concedido, o servidor ou a servidora deve fazer a solicitação por meio de formulário próprio, que deve informar os itinerários entre sua residência e o local de trabalho. O benefício não cobre integralmente os custos de transporte, que são cobertos também pelo servidor ou servidora até 6% do salário bruto do funcionário.

 ATENÇÃO: Caso o servidor ou servidora realize despesas com transporte público cujo valor total seja igual ou inferior a sua contribuição prevista, ele não terá direito ao auxílio. 

A Prefeitura realiza o pagamento da remuneração mensal no último dia útil do mês. Para receber, a servidora ou o servidor deve informar uma conta corrente do Banco do Brasil. Será na conta do Banco do Brasil que a Prefeitura fará o depósito, mas o servidor ou a servidora pode programar transferências automáticas para contas e bancos de sua preferência.  

O holerite pode ser consultado de maneira eletrônica por meio da Área Privada do Servidor. Para acessar o sistema, o servidor deve solicitar uma senha temporária na Unidade de Recursos Humanos, que deve ser trocada após o primeiro acesso, e utilizar o número de Registro Funcional no campo “usuário”. 

Clique aqui para entender mais sobre a Área Privada do Servidor 

Consignação é uma forma de pagamento utilizada para contratar seguros, fazer empréstimos, planos de saúde e outros serviços com desconto diretamente na folha de pagamento do funcionário. Como o pagamento é descontado diretamente do salário, o risco assumido pelo credor é muito menor, por isso os juros tendem a ser menores também. 

Por outro lado, assumir muitas consignações é perigoso para a saúde financeira do servidor ou servidora, portanto aquele que optar por consignações deve se planejar e estudar com cuidado suas finanças.  

A Prefeitura utiliza o site do Serviço de Controle de Consignação (SCC) para administrar os descontos facultativos, de maneira a fazer a interface entre consignador, consignatário e órgão gestor. No SCC, o servidor pode realizar simulações de empréstimo, consultar taxas e se informar sobre as empresas que trabalham com consignação na PMSP. Clique aqui para fazer o primeiro acesso ao Portal do Consignado. 

Exclusivo para quem tem cargo efetivo, o sistema de Previdência Complementar é uma maneira de garantir um pagamento fixo maior quando se aposentar. Pode ser solicitada a qualquer momento por meio da unidade setorial de Recursos Humanos de lotação.  
A raciocínio é o seguinte:

  • Existe um valor máximo de contribuição mensal para o Regime Próprio de Previdência Social, limitado pelo valor de 14% do teto de aposentadoria do INSS, o que em 2023 totaliza R$ 1.051,04.
  • Se um servidor ou uma servidora decidir contribuir mais do que esse valor, ele pode fazer isso optando pelo sistema de previdência complementar
  • A Prefeitura também deposita uma contrapartida na Previdência Complementar. 

Clique aqui para entender mais sobre previdência complementar. 

  • Estatuto dos Servidores Públicos: A Lei 8.989 de 29 de outubro de 1979, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, reúne deveres, direitos, as diretrizes da evolução nas carreiras entre outras informações. É a grande referência para a vida funcional da pessoa servidora pública, por isso é tão importante conhecer. Clique aqui para acessar o Estatuto. 
  • Código de Conduta Funcional (CCF): Conjunto de normas e regras que definem como deve ser a conduta do servidor e servidora, visando o comportamento ético e o combate à corrupção. A leitura da Cartilha do Código de Conduta Funcional. Clique aqui para acessar a cartilha. 
  • Portal da Transparência: A remuneração dos servidores e servidoras é entendida como informação pública, que deve ser acessível a todos os cidadãos e cidadãs. Ela se encontras disponibilizada no Portal da Transparência, junto com outras informações e documentos sobre a administração da Cidade de São Paulo, incluindo obras, licitações e outros dados de interesse público. Clique aqui para acessar o Portal da Transparência. 
  • Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP): Para facilitar o exercício de suas funções, a pessoa servidora pode fazer os diversos cursos oferecidos pelas Escolas de Governo. Destaque para quem está começando: a Emasp oferece quinzenalmente inscrições para um curso à distância específico para Integração de Ingressos no Serviço Público Municipal Clique aqui para acessar o site da EMASP. 

O direito ao uso do nome social é garantido pelo Decreto Municipal 58.228/18 a todas as pessoas transexuais, travestis e outras identidades de gênero, e deve ser respeitado na relação da prefeitura e com os colegas de trabalho. Para solicitar o uso de nome social é preciso preencher um formulário próprio e entregar à unidade setorial de Recursos Humanos de nome. O uso do nome social será utilizado no Diário Oficial da Cidade, como base para a criação de e-mail e outras comunicações oficiais.

Estão resumidas aqui as orientações para cada tipo de ocorrência:

  • Prevenção ao assédio sexual: O combate ao assédio sexual dentro do ambiente de trabalho da Prefeitura de São Paulo é feito por meio de diversas ações, detalhadas na cartilha “Assédio Sexual na Administração Municipal: Como Denunciar?”. Para realizar atender denúncias de assédio sexual no ambiente de trabalho a Ouvidoria Geral do Município possui um canal especializado. A Ouvidoria funciona na rua Líbero Badaró, 293, 19º andar, das 10 às 16 horas, A denúncia pode ser feita também pelo e-mail denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3334-7125. O atendimento é SEMPRE sigiloso e individualizado.  
    Clique aqui para saber mais sobre prevenção e combate ao assédio sexual na Prefeitura
  • Prevenção ao assédio moral: A Lei Municipal 13.288/2002 define como assédio moral qualquer ato que vise, por meio da repetição, constranger ou diminuir uma pessoa no ambiente de trabalho. Para denunciar um caso de assédio moral pode-se utilizar o portal de atendimento online SP156, e também é possível fazer a denúncia presencialmente ou por telefone. Clique aqui para saber mais sobre como fazer uma denúncia de assédio moral.
  • Combate ao racismo: A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR) é referência no combate à discriminação e ao racismo na Prefeitura de São Paulo. A CPIR funciona na Rua Líbero Badaró, 119, 9º andar. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta das 9 às 15 horas. Além do atendimento presencial, é possível registrar denúncias de racismo online, através do SP156. Clique aqui para fazer uma denúncia por meio do SP156.