Regulamentada a carreira de Fiscal de Posturas Municipais

Conteúdo criado em 14/07/2023 às 10:53h
Última atualização em 04/04/2024 às 15:24h

Na data de 13 de julho de 2023 foi publicado o Decreto nº 62.559/2023, que regulamenta as atribuições, a promoção, a formação continuada, jornada de trabalho e a Bonificação de Desempenho de Fiscalização da carreira de Fiscal de Posturas Municipais. Veja abaixo o que foi regulamentado:

Atribuições: Atividades de orientação e fiscalização das normas municipais relacionadas ao Código de Edificações, Zoneamento, Abastecimento e Posturas Municipais (relacionadas às atividades edilícias, licença de instalação e funcionamento, sem prejuízo de outras). Se a atividade de fiscalização envolver vistoria técnica, deverá submeter relatório circunstanciado à avaliação de profissional habilitado;

Promoção: Passagem do Fiscal de Posturas Municipais da última categoria do nível que se encontra para a primeira categoria do nível imediatamente superior, condicionado a 18 meses de efetivo exercício, avaliação de desempenho e titulação;

Formação continuada: a Secretaria Municipal das Subprefeituras é responsável pela disponibilização dos meios necessários para a oferta de cursos de capacitação e formação continuada exigidas para a promoção.

Jornada de trabalho: 40 horas de trabalho semanal: 8 horas diárias ou em cumprimento de regime de plantão.

Bonificação de Desempenho de Fiscalização: Paga semestralmente (2 vezes ao ano) estando condicionada ao cumprimento de metas e índices a serem elaborados anualmente pelas Secretarias e as Subprefeituras no Planejamento Estratégico de Fiscalização para cada unidade de fiscalização, em cada período de avaliação e também o tempo de efetivo exercício do Fiscal de Posturas Municipais. Pode alcançar o valor unitário de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

As faltas, contudo, são abonadas em caso de férias, licença-gala, licença-nojo, convocação para serviços obrigatórios por lei, licença por acidente de trabalho ou doença profissional, licença à gestante, licença compulsória, licença-adoção ou guarda e licença-paternidade.   

O Fiscal de Posturas Municipal exonerado ou aposentado em data anterior ao seu pagamento deverá solicitar o valor ao Departamento de Recursos Humanos. Se o servidor for transferido, ele terá direito a bonificação, considerando o IEE da unidade de fiscalização em que permaneceu pelo maior período de tempo. 


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