LICENÇAS

Conteúdo criado em 08/03/2022 às 15:11h
Última atualização em 24/10/2024 às 15:20h

Licenças são concessões que permitem a ausência do servidor ou servidora por um período determinado. As licenças estão previstas no artigo 138 do Estatuto dos Servidores Públicos de São Paulo e regulamentadas em legislações municipais específicas.
Abaixo, estão reunidas as principais modalidades de licenças.
No que diz respeito às Licenças Médicas – um rol que inclui as licenças de Curta Duração, à Gestante, Maternidade Especial, por Acidente do Trabalho, por Doença Profissional ou do Trabalho, Compulsória, por Doença em Pessoa da Família ou para Tratamento de Saúde do Servidor – acesse a 
Licença Médica | Área do Servidor.  

A licença médica é o afastamento do servidor acometido por doenças que impossibilitem a realização de suas atribuições laborais. Em casos que dispensam a realização de perícia médica, pode ser concedida pela própria unidade setorial de Recursos Humanos, como:   

- Licenças Médicas de Curta Duração 
- Licença à Gestante (quando solicitada após o parto)  
- Licença Maternidade Especial 

Existem outras modalidades de licença médica que dependem de avaliação pericial na Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS): por Acidente do Trabalho, Doença Profissional ou do Trabalho, Compulsória, Por Doença em Pessoa da Família, para Gestante( quando solicitada antes do parto, a partir da 32ª semana de gestação), para Tratamento de Saúde do Servidor. 

| Consulte sobre cada uma das modalidades, os procedimentos de avaliação pericial e os respectivos prazos de duração na página Licença Médica | Área do Servidor.  

Destinada a servidores ou servidoras quando da celebração de casamento no civil ou religioso ou, ainda na assinatura do contrato de união estável. É um direito que atinge todas as pessoas servidoras efetivas, admitidas, ocupantes de cargo em comissão e as contratadas por tempo determinado.
A licença gala terá duração de oito dias, podendo ter início no dia anterior ao marcado para o casamento ou para a oficialização da união estável se o evento acontecer em outro Município ou no próprio dia do casamento ou da oficialização de união estável se o evento acontecer no município de São Paulo.  Nos casos em que o servidor ou servidora não estiver trabalhando quando do casamento ou união estável, em virtude de férias, licenças, afastamentos ou outro tipo de impedimento legal, deve-se verificar se o período de oito dias da licença gala não está completamente contido no período de afastamento. Caso não seja o caso, o período da licença gala compreenderá os dias restantes, contados a partir da data do casamento ou união estável.

 Duração  Até 8 dias corridos
 Documentos para Solicitação É necessário entregar à unidade de Recursos Humanos a Certidão de Casamento ou documento similar.  Nos casos de união estável, há três tipos de documentos válidos: Escritura Pública de Declaração de União Estável, firmada no Tabelião de Notas; Contrato Particular levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; ou, ainda, a Certidão de União Estável lavrada por notário oficial.  Caso tenha sido realizado apenas o casamento religioso, é necessária a apresentação da certidão de casamento religioso fornecida pela igreja ou templo.  

A licença na adoção ou ao assumir guarda de criança é destinada a servidoras que adotam ou ganham a guarda judicial de uma criança de até 7 anos de idade. O direito à licença não se estende ao cônjuge ou companheiro.   
Assim que a servidora realizar a adoção ou a guarda do menor, deve comunicar rapidamente à chefia imediata. A servidora não terá direito à licença adoção, por mais de uma vez, pelo mesmo menor.  

 Duração  180 dias
 Legislação de referência  
- Estatuto da Criança e do Adolescente   

- Lei 9.919/1985 - Dispõe sobre a concessão de licença a funcionária adotante, e dá outras providências  
- Lei 14.872/2008 - Dispõe sobre a ampliação dos períodos da licença-gestante, da licença por adoção e da licença-maternidade especial.  
- Decreto 41.055/2001 - Dispõe sobre medidas destinadas a promover a desconcentração de atividades técnico-administrativas na área de pessoal.  
- Decreto 50.672/2009 - Institui, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante previsto no artigo 2º da Lei Federal 11.770/2008.

É a licença concedida à pessoa servidora municipal pelo falecimento de alguns de seus familiares. É concedida a todos os servidores e servidoras efetivos, admitidos ou comissionados ou os contratados por tempo determinado.   
Para solicitar a Licença Nojo, é preciso que o servidor comunique o acontecimento à sua Unidade de Recursos Humanos (URH) ou Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) e entregue Certidão de Óbito emitida pelo Cartório acompanhada de documento que comprove o grau de parentesco.  

 Duração  - Em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro em união estável, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto, a licença é de 8 dias.
                  - Em caso de falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhado, a licença é de: 2 dias.  

A licença para tratar de interesses particulares, conhecida como LIP, é uma licença sem vencimentos, concedida aos servidores efetivos e admitidos, para tratar de interesses particulares.  O artigo 109 da Lei 17.841/2022 eliminou a necessidade da estabilidade para a concessão da LIP. A licença pode se estender pelo prazo máximo de dois anos, e sua concessão ocorre a critério da Administração. Se a LIP for concedida por um período inferior a 24 meses, o servidor poderá solicitar prorrogação até completar o máximo possível, ou seja, os dois anos. O servidor ou servidora poderá reassumir as suas funções a qualquer tempo, desistindo nesse caso da licença. Nova licença só será concedida após dois anos do término da anterior. 

 Documentos para Solicitação   O servidor deve procurar a unidade de Recursos Humanos, fazer o preenchimento de requerimento específico e obter a autorização da chefia.
 Duração   Até 2 anos.

Licença-prêmio é a licença recebida como prêmio de assiduidade a cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício em que o servidor ou servidora não tenha sofrido penalidade administrativa superior à de advertência.
Apenas servidores e servidoras efetivos ou admitidos da Prefeitura de São Paulo que completaram quinquênios até 31/12/1979 têm direito à licença-prêmio. Os servidores que iniciaram exercício até 31/12/1979 e que optaram pela permanência no regime fazem jus à licença de quinquênios completos ou incompletos, de 1/1/1980 a 5/12/1989.

Servidoras e servidores com direito à licença-prêmio poderão pedir, a qualquer tempo, sua conversão em descanso, pecúnia ou tempo de serviço em dobro, mediante o uso dos formulários padronizados de Licença-prêmio em Descanso (LPD), Licença-prêmio Remunerada (LPR) e Licença-prêmio Averbada em Dobro (LPAD), encaminhando-os às unidades setoriais de Recursos Humanos. A licença-prêmio poderá ser concedida de forma isolada ou cumulativa, parcelada ou seguida, a depender do requerimento do servidor ou servidora. O servidor deverá aguardar em exercício, sob pena de indeferimento do pedido, a concessão da licença, emitida obrigatoriamente por suas chefias imediatas e mediatas. 

 Duração  90 dias a cada quinquênio completado, desde que não tenha recebido penalidade administrativa superior à advertência. 

Servidores e servidoras da Prefeitura de São Paulo, independentemente de seu gênero, têm direito a esta licença, conforme dispõe a Lei 10.726/1989.   A licença paternidade terá início no dia do nascimento ou no dia seguinte caso a criança nasça após o término do expediente. O servidor deve comunicar o nascimento do bebê à respectiva unidade de Recursos Humanos quando voltar ao trabalho e enviar os documentos necessários.  
A Lei 17.200/2019 prevê a prorrogação da licença paternidade por mais 14 dias. Para isso, o servidor deverá, no prazo de até 2 dias úteis após o início do período de gozo da licença paternidade, apresentar na unidade de Recursos Humanos de sua lotação: - requerimento padrão preenchido (conforme modelo da Coordenadoria de Gestão de Pessoas) - certidão de nascimento - certificado de participação em programa ou atividade de orientação sobre parentalidade responsável.

 Duração   6 dias corridos a partir do nascimento da criança, podendo ser estendida por mais 14 dias.
 Curso de Paternidade Responsável  é oferecido permanentemente pela EMASP. Para mais informações, acesse a matéria sobre o curso aqui ou diretamente na plataforma EaD da EMASP.

      | Consulte também Licença Maternidade em  LICENÇAS MÉDICAS | Área do Servidor.