É a licença concedida à pessoa servidora municipal pelo falecimento de alguns de seus familiares. É concedida a todos os servidores e servidoras efetivos, admitidos ou comissionados ou os contratados por tempo determinado.
Para solicitar a Licença Nojo, é preciso que o servidor comunique o acontecimento à sua Unidade de Recursos Humanos (URH) ou Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) e entregue Certidão de Óbito emitida pelo Cartório acompanhada de documento que comprove o grau de parentesco.
Duração - Em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro em união estável, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto, a licença é de 8 dias.
- Em caso de falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhado, a licença é de: 2 dias.