Destinada a servidores ou servidoras quando da celebração de casamento no civil ou religioso ou, ainda na assinatura do contrato de união estável. É um direito que atinge todas as pessoas servidoras efetivas, admitidas, ocupantes de cargo em comissão e as contratadas por tempo determinado.
A licença gala terá duração de oito dias, podendo ter início no dia anterior ao marcado para o casamento ou para a oficialização da união estável se o evento acontecer em outro Município ou no próprio dia do casamento ou da oficialização de união estável se o evento acontecer no município de São Paulo. Nos casos em que o servidor ou servidora não estiver trabalhando quando do casamento ou união estável, em virtude de férias, licenças, afastamentos ou outro tipo de impedimento legal, deve-se verificar se o período de oito dias da licença gala não está completamente contido no período de afastamento. Caso não seja o caso, o período da licença gala compreenderá os dias restantes, contados a partir da data do casamento ou união estável.
Duração Até 8 dias corridos
Documentos para Solicitação É necessário entregar à unidade de Recursos Humanos a Certidão de Casamento ou documento similar. Nos casos de união estável, há três tipos de documentos válidos: Escritura Pública de Declaração de União Estável, firmada no Tabelião de Notas; Contrato Particular levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; ou, ainda, a Certidão de União Estável lavrada por notário oficial. Caso tenha sido realizado apenas o casamento religioso, é necessária a apresentação da certidão de casamento religioso fornecida pela igreja ou templo.