PONTOS DE AFETO

Conteúdo criado em 10/08/2023 às 14:38h
Última atualização em 09/04/2024 às 11:12h

 

 

O programa “Pontos de Afeto” da Prefeitura de São Paulo é uma ação integrada de incentivo à amamentação. O programa foi idealizado para dar apoio efetivo à servidora municipal lactante, idealizado para a coleta e o armazenamento do leite materno. O ambiente é um espaço privativo, acolhedor e adequado para ser utilizado durante a jornada de trabalho.   

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o leite materno deve ser a alimentação exclusiva dos bebês até os seis meses de vida, sendo recomendável que se prolongue até, pelo menos, os dois anos de idade.  Para que isso de fato aconteça, as mães precisam receber apoio e infraestrutura adequada. É aí que o projeto busca atuar e fazer a diferença.  

Para propiciar a continuidade da amamentação após o retorno da licença maternidade, está prevista a criação de uma rede de salas de apoio à amamentação em dependências da Prefeitura. Com as salas, servidoras devem se sentir confortáveis para fazer a extração do leite no horário de trabalho.  

SALAS EM FUNCIONAMENTO -  A primeira sala-piloto foi inaugurada em março de 2023 no Edifício Jockey Club. Em 17 de agosto, dentro das iniciativas do Agosto Dourado, mês dedicado a ações focadas na Primeira Infância, foi inaugurada a segunda sala do programa “Pontos de Afeto”, desta vez no Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura. No Dia da Mulher de 2024, foi inaugurada a terceira sala na Secretaria da Fazenda. Veja no quadro abaixo mais detalhes sobre cada sala e, emn especial, como fazer o agendamento. 
A ideia é seguir crescendo e outros espaços já estão em fase de avaliação nos equipamentos e em parcerias com as demais Secretarias.

 

#paracegover Foto do ponto de afeto da unidade Jockey, com a porta entreaberta contendo o logo do projeto. Dentro dela é possível ver um microondas, uma bancada com pacotes de lenços umidecidos, uma poltrona e uma geladeira. As paredes estão decoradas com a linguagem visual do projeto, roxo e rosa.
 
COMO FAZER O AGENDAMENTO
| Para a sala do EDIFÍCIO MATARAZZO: encaminhar email para pontodeafeto.matarazzo@prefeitura.sp.gov.br. O acesso das lactantes à sala será feita de forma padrão pela recepção, com identificação e posterior autorização.  Endereço: Viaduto do Chá, 18 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo.  
| Para a sala instalada no EDIFÍCIO JOCKEY CLUB: O agendamento é feito pelos telefones 3396-7001 ou 3396-7002, com Carla ou Karina.
Endereço: Rua Boa Vista, 280, 6° andar.  
| Para a sala da Secretaria da Fazenda: agendar pelo e-mail pontosdeafeto.othon@sf.prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone (11)2873-7596.
Endereço: Rua Líbero Badaró, 190, 2º andar.
Funciona das 8h às 17h. Na recepção, a pessoa servidora deve se identificar, informar a intenção de uso da sala e pedir para ligar no ramal 7596.

 

| Para conhecer em detalhes o programa, acesse Documento Norteador do Programa.
| Dúvidas e sugestões sobre o Programa devem ser encaminhadas pontosdeafeto@prefeitura.sp.gov.br

 

Os Pontos de Afeto seguem as diretrizes do Guia do Ministério da Saúde para Implantação de salas de apoio à amamentação para a mulher trabalhadora. Segundo o Documento Norteador do Projeto, as salas devem seguir as especificações resumidas no quadro:  

#paracegover Ambiente tranquilo e confortável, sem interrupções e interferências externas e que de privacidade à mulher; Dimensionamento de 1,5 m2 por cadeira de coleta; Instalação de um ponto de água fria e lavatório, para atender aos cuidados de higiene das mãos e dos seios na coleta; Freezer ou refrigerador com congelador e termômetro, para monitoramento diário da temperatura, para guardar exclusivamente o leite materno; O ambiente deve ser mobiliado com poltronas ou cadeiras impermeáveis individualizadas que promovam melhor acolhimento e privacidade, podendo ser separadas por divisórias ou cortinas; Ventilação e iluminação, preferencialmente natural, ou prover a climatização para conforto, conforme preconizado na Resolução RE;

Para garantir um ambiente seguro e livre de contaminação, deve-se observar as seguintes regras nas salas reservadas à extração de leite materno: 

  • não fumar;
  • não comer, beber e manter alimentos no interior da sala; 
  • não utilizar substâncias odorizantes, como desodorantes; 
  • não manter plantas no ambiente; 
  • as usuárias devem evitar portar ou manusear joias, relógios, brincos, anéis ou outro adorno pessoal que possa ser fonte de contaminação secundária do leite. 

É importante também observar os cuidados específicos quanto a higienização das mãos antes da coleta e durante a retirada do leite. Há orientação no documento norteador que podem ser disponibilizadas para as usuárias.  

Um servidor da unidade em que a sala é instalada deve ser responsável por gerir a sala, organizando a limpeza, o uso e a reposição de materiais de consumo, como lenços descartáveis. O profissional deve também zelar pela temperatura da geladeira, o funcionamento dos equipamentos e a preservação geral da sala. 
A divulgação do espaço e o incentivo ao uso cabem a Unidade de Recursos Humanos do órgão responsável pelo equipamento 

As salas possuem uma rotina rígida de limpeza e higienização para que não haja contaminação do leite materno.  As regras específicas de limpeza, como ordem de higienização e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios, estão descritas na página 35 do Documento Norteador. 

Sim. O objetivo é formar uma rede de assistência com a instalação de salas de apoio à amamentação em prédios públicos municipais espalhados por toda a cidade. Para que isso se viabilize, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá realizar a qualquer momento a doação de equipamentos, materiais e serviços para qualquer órgão da Prefeitura. Toda proposta de doação, para ser efetivada, deverá preencher alguns requisitos mínimos, e não poderá proporcionar nenhum custo ou encargo (uma obrigação, por exemplo) ao órgão que recebê-la. A norma que regulamenta doações para a Prefeitura do Município de São Paulo é o Decreto 58.102/2018.

Para mais informações, consulte os artigos 18 a 25 do decreto que regulamenta o procedimento de doação na Prefeitura do Município de São Paulo.

Entre os itens que podem ser doados estão:

• Equipamentos: freezer vertical, esterilizador de mamadeira, bomba de extração de leite e termômetro digital;

• Materiais: poltrona ou cadeira, gabinete tipo cozinha ou lavabo, gaveteiro, cabideiro, adesivos para parede, cesto de lixo e acessórios em geral que auxiliam na utilização, organização e conforto do ambiente como, por exemplo, cortina, mesa de canto, luminária, abajur, apoio ergonômico para pés, quadro, vaso, espelho, entre outros); 

• Serviços gerais: execução de obras de pequeno reparo visando o adequado funcionamento dos locais onde serão instaladas as salas de apoio à amamentação como, por exemplo, adequação hidráulica e elétrica (mudança de ponto de água, adequação de iluminação, instalação e mudanças de tomadas, etc.), pintura, instalação de piso, montagem/desmontagem de móveis, instalação/remoção de divisórias drywall, entre outros.