COMO FAZER O AGENDAMENTO| Para a sala do EDIFÍCIO MATARAZZO: encaminhar email para pontodeafeto.matarazzo@prefeitura.sp.gov.br. O acesso das lactantes à sala será feita de forma padrão pela recepção, com identificação e posterior autorização. Endereço: Viaduto do Chá, 18 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo.
| Para a sala instalada no EDIFÍCIO JOCKEY CLUB: O agendamento é feito pelos telefones 3396-7001 ou 3396-7002, com Carla ou Karina.
|
Os Pontos de Afeto seguem as diretrizes do Guia do Ministério da Saúde para Implantação de salas de apoio à amamentação para a mulher trabalhadora. Segundo o Documento Norteador do Projeto, as salas devem seguir as especificações resumidas no quadro:
Para garantir um ambiente seguro e livre de contaminação, deve-se observar as seguintes regras nas salas reservadas à extração de leite materno:
É importante também observar os cuidados específicos quanto a higienização das mãos antes da coleta e durante a retirada do leite. Há orientação no documento norteador que podem ser disponibilizadas para as usuárias.
Um servidor da unidade em que a sala é instalada deve ser responsável por gerir a sala, organizando a limpeza, o uso e a reposição de materiais de consumo, como lenços descartáveis. O profissional deve também zelar pela temperatura da geladeira, o funcionamento dos equipamentos e a preservação geral da sala.
A divulgação do espaço e o incentivo ao uso cabem a Unidade de Recursos Humanos do órgão responsável pelo equipamento.
As salas possuem uma rotina rígida de limpeza e higienização para que não haja contaminação do leite materno. As regras específicas de limpeza, como ordem de higienização e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios, estão descritas na página 35 do Documento Norteador.
Sim. O objetivo é formar uma rede de assistência com a instalação de salas de apoio à amamentação em prédios públicos municipais espalhados por toda a cidade. Para que isso se viabilize, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá realizar a qualquer momento a doação de equipamentos, materiais e serviços para qualquer órgão da Prefeitura. Toda proposta de doação, para ser efetivada, deverá preencher alguns requisitos mínimos, e não poderá proporcionar nenhum custo ou encargo (uma obrigação, por exemplo) ao órgão que recebê-la. A norma que regulamenta doações para a Prefeitura do Município de São Paulo é o Decreto 58.102/2018.
Entre os itens que podem ser doados estão:
• Equipamentos: freezer vertical, esterilizador de mamadeira, bomba de extração de leite e termômetro digital;
• Materiais: poltrona ou cadeira, gabinete tipo cozinha ou lavabo, gaveteiro, cabideiro, adesivos para parede, cesto de lixo e acessórios em geral que auxiliam na utilização, organização e conforto do ambiente como, por exemplo, cortina, mesa de canto, luminária, abajur, apoio ergonômico para pés, quadro, vaso, espelho, entre outros);
• Serviços gerais: execução de obras de pequeno reparo visando o adequado funcionamento dos locais onde serão instaladas as salas de apoio à amamentação como, por exemplo, adequação hidráulica e elétrica (mudança de ponto de água, adequação de iluminação, instalação e mudanças de tomadas, etc.), pintura, instalação de piso, montagem/desmontagem de móveis, instalação/remoção de divisórias drywall, entre outros.