Pontos de Afeto

Conteúdo criado em 04/11/2024 às 14:11h
Última atualização em 03/12/2024 às 10:23h

 

O Programa Pontos de Afeto da Prefeitura de São Paulo foi idealizado para dar apoio efetivo à servidora municipal lactante, dando condições para realizar a extração e o armazenamento do leite materno. As salas do programa são privativas, acolhedoras e adequadamente equipadas. A iniciativa busca dar condições para que aconteça o que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza: que o leite materno seja a alimentação exclusiva dos bebês até os seis meses de vida, e, depois, que a amamentação siga de forma complementar até, pelo menos, os dois anos de idade. Para que isso de fato aconteça, as mães precisam receber apoio e infraestrutura adequada no retorno ao trabalho. É aí que o Programa Pontos de Afeto pode fazer a diferença. O programa estimula a criação de uma rede de salas de apoio à amamentação em dependências da Prefeitura. Com as salas, as servidoras devem se sentir confortáveis para fazer a extração do leite no horário de trabalho, bem como seguras para deixá-lo armazenado na sala pelo período que precisar. 

A ideia é fomentar novas salas e, para isso, SEGES conta com a parceria das demais secretarias.
Em caso de dúvidas, consulte as respostas no fim da página.


       

 

 

Essas salas são espaços totalmente adequados à extração e armazenamento de leite materno. Seguem as diretrizes do Guia do Ministério da Saúde para Implantação de salas de apoio à amamentação para a mulher trabalhadora e das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o Documento Norteador do projeto, as salas devem seguir as especificações resumidas no quadro:

#paracegover Ambiente tranquilo e confortável, sem interrupções e interferências externas, que dê privacidade à mulher; Dimensionamento de 1,5 m² por cadeira de coleta; Instalação de um ponto de água fria e lavatório, para atender aos cuidados de higiene das mãos e dos seios durante a coleta; Freezer ou refrigerador com congelador e termômetro para monitoramento diário da temperatura, destinado exclusivamente para armazenar o leite materno; O ambiente deve ser mobiliado com poltronas ou cadeiras impermeáveis e individualizadas, que promovam melhor acolhimento e privacidade, podendo ser separadas por divisórias ou cortinas; Ventilação e iluminação, preferencialmente natural, ou climatização para conforto, conforme preconizado na Resolução RE

Para promover um ambiente seguro e livre de contaminação, deve-se observar as seguintes orientações durante o uso das salas reservadas à extração de leite materno:

  • Não fumar.

  • Proteger a boca e as narinas com máscara ou um pedaço de pano limpo e prender os cabelos preferencialmente com uma touca.

  • É recomendável não comer ou beber, principalmente durante a extração de leite.

  • Não permitir a entrada de acompanhantes, salvo nos casos previstos em lei ou quando estritamente necessário.

  • Utilizar o freezer ou refrigerador com congelador exclusivamente para o armazenamento de leite humano.

  • Não utilizar substâncias odorizantes, como desodorantes.

As usuárias também  devem evitar portar ou manusear joias, relógios, brincos, anéis ou outro adorno pessoal que possa ser fonte de contaminação secundária do leite.
É fundamental ainda observar os cuidados específicos quanto à higienização das mãos antes da coleta e durante a retirada do leite. 

Um servidor do órgão onde a sala se encontra instalada, preferencialmente pertencente à área de zeladoria, deve ser responsável por gerir a sala, organizando a limpeza, o uso e a reposição de materiais de consumo, como sabonete líquido e papel-toalha descartável. O profissional deve também zelar pela temperatura do freezer ou do refrigerador com congelador, o funcionamento dos equipamentos e a preservação geral da sala.  
A divulgação do espaço e o incentivo ao uso cabem principalmente à Unidade de Recursos Humanos do órgão responsável pela sala. 
As salas possuem uma rotina específica de limpeza e higienização para que não não propiciem a contaminação do leite materno.  As regras específicas de limpeza estão descritas no Documento Norteador.

A princípio, é importante esclarecer que a composição de uma sala de apoio à amamentação deverá levar em consideração as necessidades – principalmente de infraestrutura – e realidade institucional de cada órgão que almejar a instalação de uma unidade em suas dependências. Dessa forma, os custos irão variar para cada caso. Considerando um cenário onde se haverá a necessidade de adquirir mobiliários e equipamentos, a sala mais básica está orçada em cerca de R$ 3 mil e a mais completa, em R$ 7,5 mil (valores cotados em setembro/2024). Ressalta-se que os valores apresentados não consideram possíveis custos adicionais ao fornecedor como, por exemplo, taxa de entrega, entre outros custos incorridos para cumprir o contrato com o cliente. Neste sentido, estima-se que o valor final de cada tipo de sala pode sofrer um acréscimo entre 10% e 20% em relação aos valores aqui apresentados. Outra ponderação importante é que esses valores se referem apenas à aquisição mobiliários e equipamentos típicos que constituem uma sala de apoio à amamentação (não considerando possíveis adereços como, por exemplo, cortina, abajur, entre outros, bem como da aplicação de adesivos de parede relacionados à identidade visual do Programa Pontos de Afeto). Além disso, os valores apresentados também não contemplam possíveis serviços necessários para adaptação da sala como, por exemplo, adequação das instalações hidráulicas e elétricas, pintura, colocação e/ou remoção de paredes em drywall, entre outros.

Há três formas possíveis:
- quando o órgão interessado tem recursos financeiros suficientes (provenientes de seu próprio orçamento) para arcar com todos os custos necessários para a instalação da sala.
- por meio do recebimento de doações, de pessoas físicas ou jurídicas, de todos os mobiliários, equipamentos e serviços necessários para a instalação da sala.
- quando o órgão consegue custear parte dos itens necessários para a instalação da sala e outra parte é conseguida por meio de doações.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá realizar a qualquer momento a doação de mobiliários, equipamentos e serviços para qualquer órgão da Prefeitura. Toda proposta de doação, para ser efetivada, deverá preencher alguns requisitos mínimos, e não poderá proporcionar nenhum custo ou encargo (uma obrigação ou contrapartida, por exemplo) ao órgão que recebê-la. A norma que regulamenta doações para a Prefeitura de São Paulo é o Decreto 58.102/201, especificamente em seus artigos 18 a 25.
Entre os principais itens necessários para montar uma sala de apoio à amamentação e que podem ser recebidos como doação estão:

  • Equipamentos: freezer vertical, refrigerador com congelador, esterilizador de mamadeira, bomba de extração de leite materno e termômetro digital

  • Mobiliários: poltrona de amamentação (fixa ou reclinável e/ou retrátil), cadeira/poltrona fixa com braços (outras nomenclaturas comerciais utilizadas para o item: cadeira/poltrona decorativa, design ou de sala de recepção), gaveteiro, armário baixo (outra nomenclatura comercial utilizada para o item: armário de escritório), mesa de centro, cabideiro, gabinete tipo cozinha ou lavabo com cuba, espelho, cesto de lixo e acessórios em geral que auxiliam na utilização, organização e conforto do ambiente como, por exemplo, cortina, luminária, abajur, apoio ergonômico para pés, quadro, vaso, entre outros); 

  • Serviços gráficos: banners e adesivos para parede. 

  • Serviços gerais: execução de obras de pequeno reparo visando o adequado funcionamento de locais onde serão instaladas as salas de apoio à amamentação como, por exemplo, adequação hidráulica e elétrica (mudança de ponto de água, adequação de iluminação, instalação e mudanças de tomadas etc.), pintura, instalação de piso, montagem/desmontagem de móveis, instalação/remoção de divisórias drywall, entre outros.

 

A Secretaria Municipal de Gestão ganhou o Prêmio Hely Lopes Meirelles 2024 com o Projeto Pontos de  Implementação de Salas de Apoio à Amamentação na Prefeitura de São Paulo.
Leia a matéria    

     

Dúvidas e sugestões sobre o Programa Pontos de Afeto devem ser encaminhadas para pontosdeafeto@prefeitura.sp.gov.br

 

SALAS EM FUNCIONAMENTO 

Clique aqui nas imagens abaixo para conhecê-las melhor