Programa de Benefícios da Prefeitura

Conteúdo criado em 05/11/2025 às 12:36h
Última atualização em 10/11/2025 às 15:15h

imagem

 

O Programa de Benefícios para Servidores e Servidoras da Prefeitura de São Paulo possui duas frentes de atuação: o programa de parcerias para concessão de descontos e benefícios e o Auxílio Odontológico. 

 

  • Programa de Parcerias  

Regulamentado pelo Decreto 64.255/2025, o programa prevê descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços para servidores e servidoras ativos.  

Para ter acesso, as pessoas servidoras devem comprovar seu vínculo com a Prefeitura - o que pode ser feito com a apresentação do holerite impresso ou no formato digital acompanhado de um documento de identificação com foto. Além disso, conforme o Decreto 64.255/2025, alguns produtos e serviços (de acordo com a empresa credenciada) podem se estender para aposentados e pessoas com os seguintes vínculos familiares: 

    • Cônjuge ou companheiro/companheira; 

    • Filho(a), enteado(a) ou pessoa sob a guarda do servidor, que tenha menos de 21 anos; 

    • Filho inválido ou tenha deficiência grave; 

    • Pais que dependam economicamente do servidor; 

    • Pessoas sob tutela ou curatela do servidor. 

Para saber mais sobre o programa acesse o Manual do Usuário. Caso ocorra alguma dificuldade no uso do Programa de Benefícios, reporte ao e-mail: credenciamentobeneficios@prefeitura.sp.gov.br. 

As empresas interessadas podem aderir ao programa por meio do Chamamento Público do Edital n.º 5/SEGES/2023.  

 

imagem

Clique para acessar a página dos parceiros

 

  • Auxílio Odontológico

Conforme o Decreto 63.103/23, no caso específico dos planos e seguros odontológicos, o benefício consiste em um subsídio. Trata-se de um reembolso das despesas realizadas com a contratação de plano ou seguro de assistência odontológica, até o limite mensal de R$ 30 (trinta reais). Esse auxílio odontológico pode ser solicitado por servidores e servidoras que recebam remuneração bruta de até R$ 8.000 (oito mil reais). 

A pessoa servidora que contratar o serviço de uma das empresas conveniadas deverá informar a sua URH para que seja realizado o pagamento do subsídio mensal. 

As empresas de planos e seguros de assistência odontológica interessadas podem aderir ao programa por meio do Edital de Chamamento Público 01/2024. 
Consulte o texto dos Decreto 64.255/2019 e Decreto 63.103/23 e saiba mais sobre o benefício.

 

imagem
Clique para saber mais sobre o 
Auxílio Odontológico