O Programa de Benefícios para Servidores e Servidoras da Prefeitura de São Paulo possui duas frentes de atuação: o programa de parcerias para concessão de descontos e benefícios e o Auxílio Odontológico.
Programa de Parcerias
Regulamentado pelo Decreto 64.255/2025, o programa prevê descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços para servidores e servidoras ativos.
Para ter acesso, as pessoas servidoras devem comprovar seu vínculo com a Prefeitura - o que pode ser feito com a apresentação do holerite impresso ou no formato digital acompanhado de um documento de identificação com foto. Além disso, conforme o Decreto 64.255/2025, alguns produtos e serviços (de acordo com a empresa credenciada) podem se estender para aposentados e pessoas com os seguintes vínculos familiares:
Cônjuge ou companheiro/companheira;
Filho(a), enteado(a) ou pessoa sob a guarda do servidor, que tenha menos de 21 anos;
Conforme o Decreto 63.103/23, no caso específico dos planos e seguros odontológicos, o benefício consiste em um subsídio. Trata-se de um reembolso das despesas realizadas com a contratação de plano ou seguro de assistência odontológica, até o limite mensal de R$ 30 (trinta reais). Esse auxílio odontológico pode ser solicitado por servidores e servidoras que recebam remuneração bruta de até R$ 8.000 (oito mil reais).
A pessoa servidora que contratar o serviço de uma das empresas conveniadas deverá informar a sua URH para que seja realizado o pagamento do subsídio mensal.